588/2015-T
IRC – Custos; princípio da especialização dos exercícios, princípio da justiça
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IRC – Custos; princípio da especialização dos exercícios, princípio da justiça
IRC - custo; princípio da especialização dos exercícios; princípio da justiça
IRC - Tributações autónomas; despesas com viaturas; ajudas de custo
Relator: ANA PINHOL
CIRC). II. Um custo, para ser relevante fiscalmente, tem de ser afecto à exploração, no sentido de que deve existir uma relação causal entre tal custo e os proveitos ... contrário do que se passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova
IRC – Associação; rendimentos sujeitos, não sujeitos e isentos; imputação de custos
Relator: JORGE CORTÊS
contrário do que se passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova
Relator: Pedro Vergueiro
refere o art. 23º do CIRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine qua non dos proveitos ... tão-só, uma relação de causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros
Relator: ANA PINHOL
I. Quando a administração tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas
IRC – Dedutibilidade de custos; indispensabilidade dos custos; encargos financeiros
IRC - Dedutibilidade de custos (art. 23.º do IRC); Diferimento de pagamentos
IRC – Ajudas de custo; dedutibilidade de custos; intempestividade do pedido
IRC – dedutibilidade de custos, despesas correntes e despesas de manutenção
IRC - Fusão invertida; custos de financiamento. Artigo 23.º do CIRC
Relator: Cristina da Nova
CIRC, serão aceites como custos, para efeitos fiscais, os constantes da contabilidade, desde que comprovados e indispensáveis, pois que no âmbito do IRC vigora o princípio do auto apuramento ... são na generalidade dos casos faturas ou documentos equivalentes. Só podem ser deduzidos os custos que a empresa efetivamente suporta, que concorrem para o seu empobrecimento económico e que seja
IRC – Art. 23.º Custos fiscais – Encargos com juros
Relator: ANA PINHOL
I. Arrogando-se do direito à dedutibilidade de custos que diz terem
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º do
IRC – Competência do Tribunal Arbitral; dedutibilidade de custos; indispensabilidade dos custos; encargos financeiros; art. 23.º do CIRC
IRC e IVA – despesas de representação; dedutibilidade de custos; eventos; direito à dedução
Relator: ANA PINHOL
síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III - Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto ... contrário do que se passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova