7 resultados

  1. TCASsó sumário

    13423/16

    Relator: RUI PEREIRA

    conceito legal de “acto impugnável” todos os actos lesivos de direitos e interesses legalmente protegidos, assim se respeitando a garantia constitucional impositiva, garantia essa que acaba, todavia, por ser estendida ... todos aqueles actos que, mesmo não sendo lesivos de direitos subjectivos e de interesses legalmente protegidos, se mostrem dotados de eficácia externa. III – O artigo 128º do CPTA determina

  2. TCASsó sumário

    2515/15.7BELRS

    Relator: LURDES TOSCANO

    procedimentais subjectivos e objectivos, consistindo os primeiros na legitimidade do seu autor (existência de interesse legítimo), e na competência do órgão a quem o dirige (sendo suficiente uma competência genérica ... decisões, fundamentação que deve ser expressa e acessível, sempre que sejam afectados direitos e interesses protegidos dos interessados (nº 3 do artigo 268°- da Constituição

  3. TCASsó sumário

    13191/16

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    rede TDT, da responsabilidade da PTC, as quais respeitam inequivocamente à criatividade e ao interesse comercial e empresarial da PTC, não é correto e coerente cindir as partes desse todo ... não contenham os respetivos desenhos e gráficos. IV - O artigo 6º/6 da LADA protege o interesse concorrencial dos operadores económicos e eventuais técnicas a utilizar ou desenvolver no futuro; afinal

  4. TCASsó sumário

    07741/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    forma de notificação. É que a notificação de actos que afectem direitos e interesses legalmente protegidos é uma garantia fundamental e a divulgação em jornal oficial ou em edital ... essencial de um direito fundamental. Esse sacrifício só é admissível se outros valores ou interesses fundamentais a de igual dignidade constitucional se opuserem a tal garantia. Que não é manifestamente

  5. TCASsó sumário

    04529/11

    Relator: ANA PINHOL

    consagrado, de acesso ao direito e aos tribunais para defesa de direitos e interesses legalmente protegidos (artigo 20.º da CRP). III. O artigo 535º do CPC (cuja disciplina