01198/07.2BEBRG
Relator: Joaquim Cruzeiro
mesmas iam sendo feitas, bem como dos respectivos trabalhos e auto do seu início.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Joaquim Cruzeiro
mesmas iam sendo feitas, bem como dos respectivos trabalhos e auto do seu início.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Joaquim Cruzeiro
seja atribuída a antiguidade do posto fixado para o início de carreira na respectiva categoria, ou seja, no caso dos autos, no posto de Guarda.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LUÍS ANTUNES COIMBRA
justificava o retardamento dos autos devido ao pedido civil em causa, nem havia fundamento legal para adiar por largos meses (ou mesmo sine die) o início de um julgamento crime
Relator: FERNANDO MONTERROSO
não haja dúvidas sobre aquilo de que efectivamente se queixou. III) No caso dos autos, está em causa um crime de subtração de menor, que assume a natureza semi-pública ... 249º, nº 3, do CP, sendo certo que a denúncia foi apresentada antes do início da prática dos factos narrados no RAI. IV) Não tendo havido queixa quanto aos factos
Relator: HEITOR GONÇALVES
direito ao reembolso, e a data em que o mesmo é efectuado marca o início da contagem do prazo da prescrição que é de três anos, por aplicação analógica ... não oposição da agora ré ao incidente não tem efeitos preclusivos, podendo invocar nestes autos a prescrição
Relator: ANTERO VEIGA
- O facto de não se ter provado relativamente a um determinado período
Relator: Alexandra Alendouro
presentes autos não é impossível, nem de facto nem de direito, retomar os trâmites de concurso para recrutamento de professores-adjuntos de Instituto Politécnico, desde o início
Relator: João Beato Oliveira Sousa
designadamente como se dispõe no artigo 59º/3 do CPTA para efeito de cômputo do início do prazo impugnatório, por “notificação”, “publicação” ou “conhecimento do acto ou da sua execução ... Autor afere-se pela extensão da informação acessível emanada pela Administração. 4. Compulsados os autos, verifica-se que a Autora cumpriu aquele ónus ao juntar aos autos a informação possível
Relator: JORGE CORTÊS
prazo de prescrição do procedimento sancionatório é de quatro anos, com início em 10.10.2006. 3. Deste modo, considerando o prazo máximo de suspensão de seis meses (artigo ... data da infracção – 10.10.2006, pelo que o procedimento contraordenacional se encontra prescrito nos presentes autos (desde 10.04.2013). 4. A regra n.º 3 do artigo 121.º do Código Penal
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: FÁTIMA BERNARDES
julgado a decisão condenatória penal, passa-se de imediato à sua execução, dando-se início, designadamente, ao cumprimento da pena de prisão que tenha sido aplicada ao arguido. II) Significa ... pena de prisão efectiva em que foi condenado no processo de que os presentes autos constituem translado
Relator: LURDES TOSCANO
quatro anos previsto no citado artº45, nº1, da LGT, deve, no caso dos autos, ter o seu termo inicial indexado à data do concreto conhecimento, por parte da entidade recorrida ... direito puder se legalmente exercido”. III - O mesmo se diga quanto ao início do prazo de prescrição previsto artigo 48º, nº1 da LGT – 8 anos - o prazo de prescrição
Relator: MOREIRA DO CARMO
satisfaz com a menção de que os depoimentos estão gravados no sistema digital com início às …e termo às … (ou que os depoimentos gravados duraram um determinado tempo ... abrigo do art. 662º, nº 1, do NCPC, se os documentos particulares existentes nos autos e o teor da aludida inspecção, em que o recorrente baseia a sua impugnação factual
Relator: Ana Patrocínio
determinação do lucro tributável deve ser formalizada pelos sujeitos passivos, nomeadamente na declaração de início de actividade. II - Essa opção é válida por um período de três exercícios, findo ... artigo 53.º. III - Aquela opção feita na declaração de início de actividade pela aplicação do regime geral releva, quer esse regime já resultasse obrigatório em face do volume total
Relator: INÁCIO MONTEIRO
recebimento do pedido de recusa, o juiz recusado deve ordenar o prosseguimento dos autos, com a realização do debate instrutório no qual foi deduzido o incidente e respectiva decisão, pois ... mais quer dizer que “pode tomar as medidas necessárias”. VI - Obviamente que, ao dar início ao julgamento e concluí-lo, subentendeu manifestamente que não era imprescindível a presença do arguido
Relator: MANUEL BARGADO
início do prazo de prescrição reporta-se, não ao momento da lesão do direito do titular da indemnização, mas àquele em que o direito possa ser exercido, a coincidir ... vieram a ser revelados e, assim, imprevisíveis: VII – Não é este o caso dos autos, porquanto antes de assinar aqueles recibos, o lesado dispunha de informação clínica que apontava
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Pedro Vergueiro
I) No que concerne à invocada nulidade da sentença por falta de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº