918/11.5TBBCL.G1
Relator: JORGE SEABRA
dispor dos interessados para a invocação de qualquer vício ou irregularidade ocorridos na sua fase administrativa ou judicial, um processo universal, no sentido de que todas as questões relevantes
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Relator: JORGE SEABRA
dispor dos interessados para a invocação de qualquer vício ou irregularidade ocorridos na sua fase administrativa ou judicial, um processo universal, no sentido de que todas as questões relevantes
Relator: ISABEL VALONGO
Está vedado ao titular do documento de identificação do veículo, em sede
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
protecção subsidiária e de expulsão são gratuitos e têm carácter urgente, quer na fase administrativa quer na judicial; I.1-a gratuitidade prevista não restringe a sua aplicação apenas ... citado preceito legal (artº 84º) não diferencia, quanto a esta matéria, a fase administrativa da fase judicial; pelo contrário, abarca ambas de igual modo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
1. Em sede de regime contraordenacional no domínio do direito da concorrência
Relator: MÁRIO SERRANO
preclude o direito de os expropriados reclamarem os juros moratórios pelos atrasos ocorridos na fase administrativa da expropriação. 2. Esses juros podem ser pedidos na impugnação da liquidação efectuado pela ... sido objecto de apreciação. 3.. A inobservância dos prazos legalmente previstos para a fase administrativa, desde a declaração de utilidade pública até à remessa dos autos de expropriação litigiosa
Relator: ANA BARATA BRITO
processo contraordenacional, o arguido pode defender-se na fase judicial mesmo que não o tenha feito na fase administrativa, pois a lei não o impede e não prescreve qualquer efeito ... Embora o interesse e benefício da arguida, decorrentes da prática da contraordenação, indiciassem, na fase administrativa, a sua ligação aos factos e a sua responsabilidade, tendo surgido, em julgamento, provas
Relator: GOMES DE SOUSA
processo contra-ordenacional não é um processo administrativo. Tem uma fase administrativa. Mas existem diferenças entre os termos “fase” e “processo”. 2 - Um recurso de “impugnação judicial” em processo contra ... direito administrativo só serve para definir a entidade administrativa com competência decisória e qual a sua forma de decisão. O Código de Procedimento Administrativo é, pois, uma inutilidade no Direito
Relator: ELSA PAIXÃO
processo de contraordenação comporta a fase administrativa [regulada nos arts. 33º a 58º do RGCOC] e pode comportar uma fase judicial [regulada nos arts. 59º a 82º do RGCOC ... não só a notificação feita pela autoridade administrativa não tem que obedecer aos requisitos da acusação pública deduzida em processo criminal na fase de inquérito, previstos na alínea
Relator: JOÃO NUNES
recolhida pela autoridade administrativa que se encontra documentada no processo, sem necessidade de a sujeitar a debate contraditório na audiência; III. Mas ainda que na referida fase haja lugar ... notícia e, assim, aos factos nele constantes, bem como aos documentos juntos na fase administrativa do processo. (Sumário do relator
Relator: JOÃO AMARO
referida audiência. II – A lei não exige, para a inquirição de uma testemunha, na fase administrativa de um processo de contraordenação, a presença do arguido ou do seu defensor
Relator: JOÃO AMARO
referida audiência. II – A lei não exige, para a inquirição de uma testemunha, na fase administrativa de um processo de contraordenação, a presença do arguido ou do seu defensor
Relator: MOREIRA DO CARMO
declarada pelo juiz, depois de emissão de parecer e requerimento pelo administrador judicial provisório. 3. Na fase prévia à emissão do parecer do administrador judicial provisório, em que se procede ... para tal administrador nem para o tribunal, pois o que importa nesta fase é que o mesmo administrador e o tribunal concluam pela situação de insolvência de tal devedor
Relator: RUI MACHADO E MOURA
caso em apreço, não nos repugna concluir que a segunda acção, instaurada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, possa ser considerada prejudicial em relação à dos presentes autos ... superavam totalmente quaisquer vantagens que daí, eventualmente, pudessem advir, atenta a fase embrionária da acção instaurada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria. 4. Por isso, os prejuízos ou vantagens
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
exoneração do passivo contempla duas fases: a inicial (admissão liminar) e o período de cessão. II- No período liminar, o ónus da prova dos factos impeditivos do direito ... devedor à pretendida exoneração recai sobre os credores ou o administrador de insolvência. III- Na segunda fase do instituto da exoneração do passivo, é ao devedor/insolvente que fazer a prova
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
encerramento do processo de insolvência após a realização do rateio final, ou quando o administrador de insolvência constate a insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo ... assembleia de credores, convocada para apreciação do relatório do administrador da insolvência, sido decidido fazer prosseguir o processo para a fase da liquidação do activo, não se justifica anular
Relator: Joaquim Cruzeiro
acção administrativa especial as excepções dilatórias que obstem ao conhecimento do objecto do processo são de conhecimento obrigatório no Despacho Saneador. O não conhecimento nessa fase processual das excepções invocadas
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
seja, situando-nos ainda numa fase pré-contratual, não se aplica a regra enunciada no artigo 19º do CPTA para aferir qual o tribunal administrativo territorialmente competente
Relator: Alexandra Alendouro
acção administrativa especial, finda a produção de prova quando tenha lugar ou o juiz a dispense, o processo segue, por via de regra, para a fase de alegações escritas – artigos
Relator: Esperança Mealha
protegidos”, para efeito de excecionar aquela decisão do princípio da livre revogabilidade dos atos administrativos (artigo 140.º/1-b) do CPA/91), quando estes atingem um certo grau de substanciação ... jurídica dos seus titulares. Tal não ocorre quando o procedimento concursal se encontra numa fase inicial, em que ainda não foram efetuadas as operações de classificação e graduação dos candidatos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
numa primeira fase, não mais do que o exclusivo das pesquisas e prospeções contra o pagamento de taxas e rendas de superfície, e numa eventual segunda fase, o exclusivo ... atividade administrativa (cfr. artigo 266.º, n.º 2, da Consttuição, artigos 7.º e 10.º do Código do Procedimento Administrativo) e que se aplicam à rescisão, independentemente