34/13.7PAPTL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
contraditório no seu grau máximo, que passa pela audição presencial do condenado. II) A falta justificada à audição implica o seu adiamento, pelo menos uma vez, sob pena de não
53 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FÁTIMA FURTADO
contraditório no seu grau máximo, que passa pela audição presencial do condenado. II) A falta justificada à audição implica o seu adiamento, pelo menos uma vez, sob pena de não
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A verificação de cinco faltas injustificadas seguidas não exclui a avaliação
Relator: CRISTINA FLORA
efectivamente a segunda avaliação por falta do representante da Recorrente, sem que tenha justificado a falta de modo a obter um adiamento, torna-se definitivo o resultado da primeira avaliação
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
para a qual foi devidamente notificado, no âmbito de inquérito, e não tendo justificado a falta, é legalmente admissível a sua condenação em multa processual, ainda que da notificação
Relator: MOISÉS SILVA
para confessar, desistir ou transigir, mas só não serão condenados em multa se justificarem a falta e o juiz deferir a justificação. (Sumário do relator
Relator: INÁCIO MONTEIRO
falta do arguido injustificada à reunião com o técnico e a entidade disposta a acolhê-lo para prestação de trabalho a favor da comunidade; a falta também injustificada para prestar ... justa causa, do cumprimento da pena de PTFC. II – Ao arguido cabia justificar a falta de comparência para iniciar a pena de PTFC e depois a falta de comparência
Relator: MARIA IASBEL DUARTE
apura que o arguido não compareceu às consultas agendas, nem justificou as faltas
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
mandatário a enviar atestado médico, cinco dias após a realização da audiência para justificar a sua falta, impunha-se a realização da audiência de acordo com o disposto no artº
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
tornando-se necessário que: a) Haja um enriquecimento; b) O enriquecimento careça de causa justificativa; c) O enriquecimento tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição ... referem Pires de Lima e Antunes Varela, “poderá dizer-se que a falta de causa justificativa se traduz na inexistência de uma relação ou de um facto
Relator: Ana Patrocínio
momento em que o processo se inicia, mas também ao longo dele, justificando a sua falta a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. VI - Não ocorre a inutilidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
setembro de 2014 e entre 12 e 17 de Novembro de 2014, consubstanciam faltas injustificadas, se, apesar de no referido período, o trabalhador ter estado, doente e dispor de documentos ... comportamento do trabalhador referido em II, se não se demonstrar que a falta de comunicação do motivo justificativo da ausência se ficou a dever a uma quebra do dever
Relator: ANABELA RUSSO
decisões arbitrais para os Tribunais Centrais Administrativos traduzidos na falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, na oposição dos fundamentos com a decisão
Relator: FERNANDO CHAVES
cuidar de saber se a concreta situação económica e financeira do recorrente justificava ou não a falta de pagamento da multa em que foi condenado
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
tendo em vista o máximo aproveitamento dos actos processuais – não se justificará a absolvição da instância por falta de legitimidade passiva de um dos herdeiros o qual apesar
Relator: FELIZARDO PAIVA
empregador só o pode efectuar após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo, devendo a ação ser intentada nos 30 dias subsequentes à notificação do parecer ... deixará de ter qualquer efeito se o tribunal reconhecer inexistir motivo justificativo para tanto. IV –Nestes casos, a falta de solicitação do parecer prévio á CITE acarreta a ilicitude
Relator: Luís Migueis Garcia
concurso não excluiu proposta com preço anormalmente baixo por falta de apresentação de documento contendo os esclarecimentos justificativos, então terá de analisar tais esclarecimentos. II) – Essa análise comporta um dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando ... não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação, tanto de facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
justificação de falta a ato processual por motivo de doença tem que ser feita por atestado médico de onde conste a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento da pessoa convocada ... Exige ainda o legislador que da comunicação da falta (seja esta previsível ou imprevisível) conste, sob pena de não ser justificada, a indicação do respetivo motivo, o local onde
Relator: JOAQUIM CONDESSO
rendimentos declarados para efeitos de I.R.S. se revelem desproporcionados, para menos, sem razão justificativa, dos padrões de rendimento indiciados por determinadas manifestações de fortuna. Com o aditamento à L.G.Tributária ... verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados (incrementos patrimoniais
Relator: Mário Rebelo
sentença é nula por falta de fundamentação quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão (art. 668º/1b) do CPC - correspondente ao art. 615º/1