Tribunal Central Administrativo Norte

00289/01 - Porto

Data
2016-09-15
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. A sentença é nula por falta de fundamentação quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão (art. 668º/1b) do CPC - correspondente ao art. 615º/1,b) do NCPC e 125º do CPPT). 2. É nula por omissão de pronúncia quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões que devia conhecer (art. 668º/1-d) do CPC e 125º/1 do CPPT), o que acontece nos casos em que o Tribunal pura e simplesmente, não tome posição sobre qualquer questão sobre a qual devesse tomar posição, inclusivamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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