00548/10.9BECBR
Relator: Ana Patrocínio
aferição da sua capacidade contributiva. X – Será o caso dos autos, por terem sido falsificados ou viciados os suportes documentais da escrita, ou ainda por terem sido apresentadas diversas contabilidades
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Relator: Ana Patrocínio
aferição da sua capacidade contributiva. X – Será o caso dos autos, por terem sido falsificados ou viciados os suportes documentais da escrita, ou ainda por terem sido apresentadas diversas contabilidades
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: CLEMENTE LIMA
(i) A declaração, por parte dos arguidos, de que não existe passivo
Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
Relator: CLEMENTE LIMA
Não integra o tipo objectivo do crime de falsificação de notação técnica
Relator: ALBERTO MIRA
Deduzida acusação pública por crime de natureza particular (difamação), sem a formulação
Relator: JOÃO AMARO
I - No requerimento para abertura da instrução, o assistente tem de identificar
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A mera apresentação do requerimento não deve ter o efeito imediato
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O carácter restritivo da definição de notação técnica enquanto se destina
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - É perfeitamente descabida e extemporânea a apresentação em sede de peça
Promulgada em 21 de outubro de 2016. a) Como legítima ou intacta, moeda falsa, falsificada, Publique-se. fabricada sem autorização legal ou em desrespeito pelas condições em que as autoridades ... Artigo 1.º 1— ..................................... Objeto a) Como legítima ou intacta, moeda falsa, falsificada, A presente lei procede à quadragésima primeira alteração fabricada sem autorização legal ou em desrespeito pelas
Portaria n.º 344/2016 Informação Territorial (SNIT). Com a presente portaria, e
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A prova pericial de exame de escrita que conclui por um
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2016 mento de atividades das
I SÉRIE Segunda-feira, 31 de outubro de 2016 Número 209 ÍNDICE
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) No concurso aparente, o campo de aplicação das normas em causa
I SÉRIE Quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Número 187 ÍNDICE