44 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 38/2016

    Promulgada em 21 de outubro de 2016. a) Como legítima ou intacta, moeda falsa, falsificada, Publique-se. fabricada sem autorização legal ou em desrespeito pelas condições em que as autoridades ... Artigo 1.º 1— ..................................... Objeto a) Como legítima ou intacta, moeda falsa, falsificada, A presente lei procede à quadragésima primeira alteração fabricada sem autorização legal ou em desrespeito pelas

  2. DR-I

    Portaria n.º 344/2016

    Portaria n.º 344/2016 Informação Territorial (SNIT). Com a presente portaria, e