305/13.0TBALJ.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reapreciação da matéria de facto cumpre à Relação observar o que dispõe o art.º 662.º do C.P.C., tendo presente que o objectivo primordial do actual Código nesta matéria ... apenas baseado no ónus da prova, devendo privilegiar-se o apuramento da verdade material dos factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II – Conforme interpretação do Tribunal de Justiça