10/11.2JALRA.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
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Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Se não houvesse consequências para a prática de acto processual para
Relator: JORGE SEABRA
causadora de danos. 3. A actuação profissional do Advogado que apresenta, de forma extemporânea, e sem qualquer justificação, uma contestação que, por via disso, é desentranhada ou desconsiderada, assume ... terceiro. 6. Na falta de contestação (e assim é equiparada a sua apresentação extemporânea) e de oferecimento de meios de prova, não é possível, regra geral definir através do julgamento
Verba 28.1 TGIS – Propriedade Total; Pedido Arbitral extemporâneo
verba 28; extemporaneidade do pedido; competência do Tribunal Arbitral
competência do tribunal arbitral; extemporaneidade do pedido; propriedade Vertical; Verba 28.º da TGIS
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
superior a Satisfaz", cabia à autora alegar e provar o preenchimento destes requisitos, sendo extemporânea a sua invocação em sede de recurso jurisdicional. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não sendo requerida ou ordenada oficiosamente a gravação da prova produzida
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
O pagamento da multa em prestações deve ser peticionado dentro do prazo
Relator: LUÍS COIMBRA
A notificação de que foi cessada a contumácia, não faz renascer o
Relator: MANUEL BARGADO
após a morte do progenitor, decide instaurar investigação da paternidade deste. 6. – É manifestamente extemporânea a instauração de ação de investigação de paternidade decorridos que são 102 anos sobre
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
ulterior manifestação de vontade no sentido de aceitar a realização do teste, é extemporânea e, por isso, não podia deixar de ser recusada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caso, a entender-se como requerimento de interposição de recurso, sempre seria inamissível por extemporaneidade, dado que só poderia ser interposto com o recurso da decisão final, nos termos ... 303/2007, de 24.08, e, no caso, o recurso não seria de admitir quer pela extemporaneidade quer pela falta de conclusões no requerimento deduzido.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
perfeitamente descabida e extemporânea a apresentação em sede de peça recursiva de documentos e/ou pareceres que não foram apresentados em momento anterior à prolação do despacho ou decisão proferidos
Relator: PAULA DO PAÇO
termos previstos pelo artº 77º, nº 1 do C.P.Trabalho, sob pena de ser considerada extemporânea. II – A imputada manutenção de um procedimento disciplinar, com vista ao despedimento, com a duração
Relator: Paula Moura Teixeira
área do domicílio fiscal dos recorrentes e não no serviço de finanças. III - É extemporânea a petição de recurso que, entregue nos serviços de finanças, foi por estes remetida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Senhor Administrador que respondesse à reclamante, nem que fosse a declarar a respectiva extemporaneidade e a devolver a reclamação à apresentante, permitindo-lhe, por exemplo, acautelar o respectivo direito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
representada por mandatário, deve ser arguida enquanto o ato não terminar, sob pena de extemporaneidade, interpelando o tribunal onde a mesma nulidade seja cometida a decidir a reclamação
Relator: BAPTISTA COELHO
termos da regra do art.º 199º do mesmo código, sendo por isso extemporânea a arguição da mesma apenas em sede de recurso. 2. A não gravação dos depoimentos prestados
Relator: Luís Migueis Garcia
renegociação” por vinculante procedimento susceptível de alterar a relação contratual em curso, sendo extemporânea, tem de reputar-se ilegal. III) – Não constitui abuso de direito o ter aí apresentado proposta
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
abertura de um procedimento de negociação para apresentação de propostas, tem de ser considerado extemporâneo. ii) O Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 9483/2014