12/14.7TBCLD.C1
Relator: LUÍS RAMOS
I - Com este normativo [521.º do CPP e art. 531.º
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Relator: LUÍS RAMOS
I - Com este normativo [521.º do CPP e art. 531.º
Relator: ABÍLIO RAMALHO
compreensível e ainda socialmente tolerável e razoavelmente justificável, racionalmente indutor de juízo de acentuada, excepcional, significativa, considerável (nos dizeres legais) mitigação do respeitante desvalor comportamental e da respectiva ilicitude ... Sempre que tal excepcionalidade se não patenteie, a conduta de narcotráfico haver-se-á de subsumir ao tipo-de-ilícito-padrão inscrito no art.º 21.º do citado
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
critério quantificável e objectivo (o equivalente a três salários mínimos nacionais), o qual, excepcionalmente, poderá ser excedido em casos que o justifiquem. III) - Consistindo a exoneração do passivo restante
Relator: VASQUES OSÓRIO
desenha o recurso de facto como um remédio para sanar o que tem por excepcional no julgamento feito pela 1ª instância, o erro na definição do facto. Por isso
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 27º: ‘da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional fora dos casos legalmente admissíveis cabe sempre recurso, o qual, quando deduzido autonomamente, é apresentado nos 15 dias após ... recorrer autonomamente dessa condenação. IV – Se a aplicação da multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional é proferida no âmbito de despacho ou de sentença que, ‘per se’, independentemente dessa condenação
Relator: SÍLVIA PIRES
lado, as limitações impostas pelo princípio da individualização e, por outro lado, o regime excepcional da propriedade horizontal, os tribunais têm vindo a afirmar que a posse, em termos
Relator: VASQUES OSÓRIO
telefónicas determinadas. XII - A escuta telefónica, enquanto meio de obtenção de prova, tem carácter excepcional, pela grande danosidade social que implica ao invadir, de forma muito relevante, os direitos
Relator: MOREIRA DO CARMO
matéria de alimentos após o divórcio, assentam nas seguintes ideias/regras base: a). tem caracter excepcional o direito a alimentos entre cônjuges, pois cada cônjuge deve prover à sua subsistência
Relator: CREMILDE MIRANDA
acto reclamado, porque não foi revogado nem anulado, se mantém válido; - O regime excepcional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas à segurança socia, instituido pelo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
aplicação da taxa sancionatória excepcional prevista no artº 531º, do Código de Processo Civil, obedece aos requisitos de i) fundamentação da aplicação concreta da mesma; ii) excepcionalidade dessa aplicação ... quando indeferida, mesmo por improcedência manifesta, não é passível de condenação em taxa sancionatória excepcional, por se tratar do exercício normal do direito de defesa
Relator: LURDES TOSCANO
propósito do qual é de referir que se trata de um regime excepcional, com evidente natureza sancionatória e compulsória, visando compelir a administração tributária a executar tempestivamente as decisões transitadas
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
recrutamento interno e geral não permitia o preenchimento de todos os postos de trabalho, excepcionalmente, foi autorizado pelo membro do governo responsável, que o procedimento concursal para o recrutamento ... aqui reclamado pela Recorrente; 1.3-a Entidade Demandada, em face das regras de recrutamento excepcionalmente aplicáveis e contidas no nº 6 do artº 6º da LVCR, atendendo aos métodos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
dentro do razoável e estritamente necessário. IV - Se é certo que a declaração de excepcional complexidade não deve servir como meio apenas para obter um acréscimo de tempo para ... especificidades do caso concreto requeiram. V - A lei não define o conceito de excepcional complexidade, exemplificando apenas algumas das circunstâncias susceptíveis de o integrar, especificamente o número de arguidos
Relator: João Beato Oliveira Sousa
CARI da GNR no sentido de ser colocado, por oferecimento e a título excepcional, no Comando Territorial do P... da GNR. 2 - Determinar se o pedido de colocação a título ... excepcional formulado pelo ora Recorrente deveria ter sido deferido pelo Sr. Comandante-Geral da GNR é questão a resolver no processo principal. No presente meio cautelar o problema só poderia
Relator: FONTE RAMOS
impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1, do CPC), mormente na situação excepcional prevista no art.º 901º, n.º 4, do CPC. 2. Devem ser sujeitos ... rendimentos, improdutivas e injustificáveis) 3. A inabilitação por prodigalidade é uma medida de carácter excepcional só adequada aos casos em que o requerido manifesta propensão para delapidar os bens
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.P.C., a admissibilidade da junção de documentos na fase processual de recurso é excepcional e apenas poderá ter por fundamento duas situações: i) impossibilidade da sua apresentação em tempo oportuno
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
esse motivo é que no PROT Algarve se determinava que as razões ponderosas, que excepcionalmente admite à construção, respeitam à organização de explorações agrícolas (cf, art. 26º
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
obrigatória aos cinco sextos da pena, se o condenado nisso consentir, tem carácter excepcional. Deverá apenas ter lugar nas situações excepcionais em que se revele patentemente que o condenado está
Relator: EDUARDO AZEVEDO
fase de recurso a junção de documentos reveste natureza excepcional, tanto pelo estabelecido nos artºs 423º, 425º, 651º, nº 1 do CPC ex vi artº 60º da Lei nº 107/2009
Relator: AUSENDA GONÇALVES
aqueles tenham sido distribuídos e presididos pelo respectivo titular. Porém, nada obsta à sua excepcional derrogação se emergir uma qualquer concreta circunstância ou razão objectiva que o justifique, nomeadamente