Tribunal Central Administrativo Norte
1 - O Requerente veio pedir a suspensão de eficácia do acto administrativo que indeferiu o pedido por si formulado junto do Comandante-Geral do CARI da GNR no sentido de ser colocado, por oferecimento e a título excepcional, no Comando Territorial do P... da GNR. 2 - Determinar se o pedido de colocação a título excepcional formulado pelo ora Recorrente deveria ter sido deferido pelo Sr. Comandante-Geral da GNR é questão a resolver no processo principal. No presente meio cautelar o problema só poderia ser apreciado a título de “fumus boni juris” mas, como se disse, o TAF excluiu liminarmente essa análise, por a pretendida suspensão de eficácia do despacho de indeferimento se revelar estéril em termos de alteração do status quo ante.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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