651/13.3PAPTM.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
título de condução emitido por Estado estrangeiro, que tenha habilitado o seu portador à condução de veículos em Portugal, ao abrigo do disposto
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
título de condução emitido por Estado estrangeiro, que tenha habilitado o seu portador à condução de veículos em Portugal, ao abrigo do disposto
Relator: JORGE TEIXEIRA
mudança de residência do menor, mormente quando este tem de se deslocar para o estrangeiro na companhia de um dos progenitores, justifica-se que os princípios do superior interesse
Relator: Ana Patrocínio
alimentação e deslocação por exercício de funções em obras da entidade patronal localizadas no estrangeiro, poderão ser consideradas ajudas de custo para os efeitos atrás referidos, já que visarão compensar ... marido prestava serviço à sua entidade patronal (sediada em Portugal) em obras sitas no estrangeiro, isto é, que se encontrava deslocado do seu local de trabalho, deslocação que, segundo
Relator: MATA RIBEIRO
ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, o juízo de compatibilidade com a ordem pública internacional do Estado Português é aferido pelo resultado da aplicação da lei estrangeira ... caso concreto. 2. A partilha feita em ação de divórcio, proferida por tribunal estrangeiro, na qual se atribui a um dos cônjuges, sem qualquer contrapartida, bens comum do casal (dois
Relator: CRISTINA CERDEIRA
exigir, em relação às disposições mortis causa, determinada forma, ainda que elas ocorram no estrangeiro, sob pena de nulidade. V) - Nos termos do disposto no artº. 65º, nºs ... Código Civil, nada impede que um português outorgue testamento no estrangeiro com observância das leis locais. Mas se pretender que esse testamento produza efeitos em Portugal, têm de ser respeitadas
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Conforme é jurisprudência corrente, os recursos são meios para obter o reexame
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
desse tratado multilateral). 3. Segundo o aviso n.º 181/2011 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 10 de agosto, a República Portuguesa depositou em 1 de fevereiro de 2010, junto ... auxílio judiciário rececionados, incumbindo-lhe, apenas, a comunicação das eventuais recusas às autoridades estrangeiras (artigos 24.º, n.º 3, e 30.º, n.º 1, da LCJIMP). 9. Relativamente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
terroristas (artigo 2.º), receber treino para terrorismo (artigo 3.º), viajar para o estrangeiro com intenção terrorista (artigo 4.º), financiar viagens para o estrangeiro com intenção terrorista (artigo ... organizar ou facilitar de outra forma viagens para o estrangeiro com intenção terrorista (artigo 6.º). 3. Os deveres de incriminação no ordenamento jurídico interno estabelecidos para os Estados Partes
Relator: ANABELA TENREIRO
Sobre a temática da eficácia interna de uma sentença estrangeira, o Direito do Reconhecimento distingue dois sistemas: o sistema de reconhecimento automático em que os efeitos da decisão se produzem ... corresponde, na nossa ordem jurídica, ao processo especial de reconhecimento e revisão de sentença estrangeira. II—Não integrando a Suíça a União Europeia, a eficácia interna da sentença proferida
Relator: JORGE CORTÊS
prova de que a sede da entidade beneficiária do rendimento se situa estrangeiro, condição de aplicação do benefício fiscal de redução da taxa de IRC (actual artigo ... estão na origem dos presentes autos, eram, à data dos factos, entidades sediadas no estrangeiro e sem estabelecimento estável em Portugal, tendo-se limitado a exigir a apresentação de «certificado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
imunidade Jurisdicional dos Estados Estrangeiros constitui uma regra de direito internacional segundo a qual um Estado soberano não pode ser demandado num tribunal de um outro Estado, traduzindo, assim ... proprietário ou explora. 4.- A imunidade relativa, restringindo a imunidade da jurisdição dos estados estrangeiros aos atos praticados sob o ius imperii, pode já ser considerada como direito consuetudinário internacional
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pressuposto da vigência na ordem interna das sentenças emanadas de Tribunais de Estados estrangeiros. II - Sendo o requerido cidadão português e residente em Portugal, o reconhecimento e execução pelas autoridades
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
anos com cidadão português (nascido ou naturalizado), no caso de o cidadão estrangeiro não invocar os factos por que afirma, ante a Administração Pública portuguesa, que tem uma ligação qualificável ... pela ré, se se provar nos autos apenas a seguinte factualidade: a ré cidadã estrangeira casou com um português em 2009, em Portugal; o SEF e o M.P. suspeitam
Relator: CATARINA JARMELA
expulsão administrativa de estrangeiro que tenha entrado ou permaneça ilegalmente em território nacional, prevista no DL 244/98, de 8/8, consubstancia-se num processo sancionatório muito próximo do processo penal ... 2/10), pode o processo cautelar ser interposto a todo o tempo. III - O estrangeiro sujeito ao processo de expulsão administrativa goza de todas as garantias de defesa (cfr. art. 118º
Relator: GILBERTO CUNHA
casos desta se situar em território nacional e não quando se localiza em país estrangeiro
Relator: Joaquim Cruzeiro
suplemento de missão a perceber pelos inspectores – adjuntos principais dos serviços de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito da Portaria n.º 792/2000, de 20 de Setembro, deve corresponder ao suplemento
Relator: FRANCISCO XAVIER
Deve recusar-se a declaração de executoriedade de decisão estrangeira, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34º do Regulamento (CE) n.º 44/2001, quando o processo onde
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
portuguesa. Mas tal não impede a junção de documentos pré-constituídos redigidos em língua estrangeira. ii) Mostrando-se possível ao tribunal retirar do documento que visa atestar o local
Relator: JOÃO NUNES
trabalhadora, aquando da celebração pelas mesmas de contrato de trabalho escrito com trabalhador estrangeiro, nos termos do qual a empregadora forneceria à trabalhadora transporte entre a residência desta
Relator: Alexandra Alendouro
Demonstrando os autos de suspensão de eficácia de actos, requerida por cidadã estrangeira ao abrigo da Lei 23/2007, de 04/7, a ausência de fumus non malus iuris, por existência