700/12.2TTBRG.1G1
Relator: ANTERO VEIGA
laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo resultem os elementos essenciais ao método tendente à aquisição da conclusão a que os peritos chegaram, devendo os peritos
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Relator: ANTERO VEIGA
laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo resultem os elementos essenciais ao método tendente à aquisição da conclusão a que os peritos chegaram, devendo os peritos
Relator: Alexandra Alendouro
anulabilidade, só implicando a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto ou quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade – Artigos ... preenchimento integral do módulo temporal (faltando cerca de 13 dias) não consubstancia carência de elemento essencial do acto de posicionamento do recorrente na categoria superior, seja porque não contende
Relator: Joaquim Cruzeiro
particular, para si ou para quem tenha mandato para esse efeito. II- Elementos essenciais, no sentido do nº 1 do art. 133º do Código do Procedimento Administrativo de 1961, cuja
Relator: CLEMENTE LIMA
I. O crime de usurpação, prevenido no artigo 195.º n.º
Relator: CLEMENTE LIMA
I - Para o preenchimento do conceito de ameaça, perante uma expressão verbal
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
caberia aos RR a alegação e prova de que a A. tomou conhecimento dos elementos essenciais do negócio seis meses antes de propor a acção. III - O preço devido, como
Relator: Joaquim Cruzeiro
elementos essenciais do acto não podem entender-se os elementos constantes do artigo 123º do anterior CPA, mas devem entender-se todos os elementos que devam ser considerados legalmente relevantes
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
judicial ou por meio extrajudicial. II- O aviso para preferir deve conter todos os elementos que, face ao interesse objectivo e subjectivo do titular do direito de preferência, sejam necessários ... ainda sobre este que impende o ónus da prova do conhecimento, pelo preferente, dos elementos essenciais da alienação
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
crime de coação é um ilícito de resultado, cujo preenchimento é composto por dois elementos essenciais: a) a utilização de um meio, a representar uma forma vinculada de atuação
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
determina que o interessado no acesso ao documento administrativo deve formular no requerimento “os elementos essenciais à sua identificação
Relator: MOREIRA DO CARMO
efeitos a partir daí (art. 259º, nº 2, do NCPC), designadamente tornando estáveis os elementos essenciais da causa, como o pedido e a causa de pedir (arts. 564º
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam os elementos da previsão normativa em que se funda a pretensão do autor - a causa de pedir - ou do reconvinte ... prova a possibilidade de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais, bem como os essenciais à procedência da pretensão formulada, que sejam complemento ou concretização de outros que a parte haja
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 274º, o incêndio florestal, são essenciais os conceitos de «atear fogo» e «incêndio». 2 - O atear fogo será um dos elementos que delimita negativamente o tipo penal. Quem ateia
Relator: Ana Patrocínio
não solicitar ou requerer a notificação de quaisquer outros elementos que julgasse em falta e se lhe afigurassem essenciais ao adequado exercício das suas garantias procedimentais tributárias, não há razão ... recorrer, pois que nada impede que a Administração conjugue vários dos “elementos” que o n.º 1 do artigo 90.º da LGT indica que “poderá ter em conta
Relator: Pedro Vergueiro
Para ter “forma legal” a factura deve conter todos esses elementos, não havendo que distinguir, entre aquelas exigências, as essenciais e acessórias, pois ao estabelecê-las, o legislador considerou
Relator: VÍTOR AMARAL
NCPCiv., na sentença podem ter assento factos não alegados que, embora ainda essenciais, já não são os nucleares, mas antes complemento ou concretização dos alegados, desde que resultem da instrução ... substantivo aplicável ao caso), factos essenciais complementares (com papel completador de uma causa de pedir, ou excepção, de natureza complexa, por congregante de diversos elementos) ou concretizadores (na função
Relator: MÁRIO SERRANO
essenciais da relação material controvertida invocada se a parte precisasse ou adicionasse informação sobre esta. 4. Se de acordo com a argumentação do próprio tribunal, essa prestação adicional de elementos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
analisada motivação que «os factos dados como provados alicerçaram-se primordialmente e na sua essência, no depoimento prestado (…) pelas testemunhas mencionadas (…), constante da certidão junta aos autos», afirmação de cujo ... extrair-se que a convicção da Senhora Juíza, afinal, se fundou, primacialmente, «atento o elemento probatório documental fortíssimo junto aos autos», ou seja, nos depoimentos extractados no “documento” constituído pela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
elementos suficientes para que o litígio em causa possa ser decidido com segurança, ou seja, quando não existe prova a produzir quanto a factos essenciais para a decisão da causa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
elementos suficientes para que o litígio em causa possa ser decidido com segurança, ou seja, quando não existe prova a produzir quanto a factos essenciais para a decisão da causa