Tribunal Central Administrativo Norte

00097/10.5BECBR

Data
2016-05-20
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- Por elementos essenciais do acto não podem entender-se os elementos constantes do artigo 123º do anterior CPA, mas devem entender-se todos os elementos que devam ser considerados legalmente relevantes para a formação do acto de licenciamento, o que está em causa nos presentes autos. II- No caso dos autos, verifica-se da matéria de facto dada como provada que estamos perante duas edificações individualizadas pelo que deveria o seu licenciamento ser objecto de prévia operação de loteamento. III- Os procedimentos relativos a licenciamento de obras referentes às actividades constantes do n.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 2 de Novembro, onde se encontram incluídas a construção de edifícios (alínea a), também está sujeita à entrega do projecto acústico a par dos projectos de especialidade. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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