328/14.2TBMDL.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
acção judicial 528/08.4TBMDL. a não oposição da agora ré ao incidente não tem efeitos preclusivos, podendo invocar nestes autos a prescrição
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Relator: HEITOR GONÇALVES
acção judicial 528/08.4TBMDL. a não oposição da agora ré ao incidente não tem efeitos preclusivos, podendo invocar nestes autos a prescrição
Relator: ANTERO VEIGA
termos do artigo 17º-D, nº 2 do CIRE, não tem os efeitos preclusivos. - Não tendo efeito preclusivo, haverá que permitir ao credor o recurso a tribunal
Relator: HELENA MELO
sobre a sentença se constituir caso julgado material, o efeito preclusivo dissolve-se no instituto geral do caso julgado, se não, então assume autonomia. Não é lícito à parte eximir ... efeito cominatório ou preclusivo mediante propositura de acção de enriquecimento sem causa, para ultrapassar a falta de alegação em tempo oportuno. O princípio da preclusão tem a ver com exigência
Relator: CATARINA JARMELA
limitações que dele resultam para o eventual exercício dos seus poderes [efeito preclusivo ou inibitório], e - dever de reconstituir a situação que existiria se não tivesse sido praticado o acto
Relator: CATARINA JARMELA
limitações que dele resultam para o eventual exercício dos seus poderes [efeito preclusivo, inibitório ou conformativo], e - dever de reconstituir a situação que existiria se não tivesse sido praticado
Relator: ANA BARATA BRITO
feito na fase administrativa, pois a lei não o impede e não prescreve qualquer efeito preclusivo ou sancionatório. II. Embora o interesse e benefício da arguida, decorrentes da prática ... responsabilidade, tendo surgido, em julgamento, provas novas de sinal contrário e efeito contra indiciante, justifica-se a neutralização dos primeiros indícios e a absolvição
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sentenças anulatórias de actos administrativos integra para além do efeito constitutivo que se concretiza na própria anulação, um efeito preclusivo ou conformativo que impede que a entidade autora do acto
Relator: ALBERTO BORGES
I - Num processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A impugnação da matéria de facto não pode extravasar os limites
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A acção especial de fixação judicial de prazo, como processo de
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O garagista é obrigado a segurar a responsabilidade civil emergente da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O prazo de 10 dias estabelecido no art. 68º, nº 2
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
A extinção das acções previstas no n.º 1, do artigo 17
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Sob pena de não serem conhecidas, as nulidades previstas no artº
Relator: JORGE BISPO
Ao prazo para a constituição como assistente estabelecido no artº 68º, nº
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo sido deduzidos embargos à execução nos quais se suscitou a questão
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Não obstante o decurso do prazo geral de 10 anos previsto
Relator: ISABEL SILVA
a) As nulidades a que se refere o art. 615º do CPC