02379/15.0BEBRG
Relator: Hélder Vieira
I — É de excluir a possibilidade da suspensão da eficácia de actos
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Relator: Hélder Vieira
I — É de excluir a possibilidade da suspensão da eficácia de actos
Relator: ANA BARATA BRITO
decisão tomada por um juiz implica o efeito negativo de precludir a reapreciação (“proibição de regressão”) e o “efeito positivo de vincular o juiz a que, no futuro (isto ... Este raciocínio vale para qualquer tipo de decisão, pois toda a decisão “contém um efeito de vinculação processual”, conceito que vale ainda “em relação aos poderes dos sujeitos processuais durante
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
caso julgado, visa-se o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, enquanto que a autoridade do caso julgado tem o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
exigível a coexistência da tríplice identidade prevista no artº 498° do CPC.» III- Este efeito positivo assenta numa relação de prejudicialidade: o objecto da primeira decisão constitui questão prejudicial
Relator: BERNARDO DOMINGOS
escrutínio da mesma questão entre as mesmas partes (efeito negativo do caso julgado). Vale também como autoridade (efeito positivo do caso julgado), de forma que o já decidido não pode
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
psicotrópicas”, sem prever um valor mínimo a partir do qual a condução sob o efeito dessas substâncias constitua contraordenação, essa norma não pode deixar de ser conjugada com as normas ... examinado que apresente resultado positivo no exame de confirmação” (nº 5 do art. 12º da referida Lei), considerando-se que este exame “é positivo sempre que revele a presença
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
ordem jurídica, a Administração tem de fazer alguma coisa de positivo, tem de praticar um novo acto administrativo, com efeitos retroactivos que substitua o acto ilegal, para dar efectiva execução
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
prova dos factos imputados ao arguido, só relevando, para efeitos da presunção ali contemplada, a absolvição fundada na prova positiva de que os factos não foram realmente praticados
Relator: Frederico Macedo Branco
verificação dos pressupostos de atos impositivos. Com efeito, importa distinguir consoante o ato objeto de impugnação é um ato de conteúdo positivo, que exprime uma posição da Administração cujos fundamentos
Relator: JORGE ARCANJO
interpretativa do art.1880º, como parece resultar do próprio texto (“para efeitos do disposto no art.1880 entende-se (…)”, procurando superar-se a controvérsia jurisprudencial sobre a tese de cessação automática ... mínimo de existência condigna”, enquanto imperativo de tutela, reclama do Estado um dever positivo de prestação, mas o legislador democrático goza de ampla margem de conformação para a concretização deste
Relator: ANA PINHOL
síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III - Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto
Relator: Hélder Vieira
montante da indemnização a que o autor tem direito, pois tal depende do resultado positivo da averiguação do direito do autor a uma indemnização. III — Na verdade, se a actuação ... alegados pela autora não deveriam, naquela medida, ser satisfeitos, assim irrelevando completamente, para esse efeito, o facto de o contrato se encontrar totalmente executado. IV — Para que opere a convolação
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – A acusação deve indicar sempre a taxa de álcool no sangue
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
prevenção especial, seja negativa, de que o condenado não cometa novos crimes, seja positiva, de reinserção social, e de prevenção geral, compatibilidade da liberdade com a defesa da ordem ... prevenção especial, seja negativa, de que o condenado não voltará a delinquir, seja positiva, conducente à sua reinserção social. IV - Por isso, no momento de apreciação da liberdade condicional quando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
efeitos ou consequências processuais daquela valoração na decisão proferida sobre a matéria de facto e, concomitantemente, qual a via processual adequada a essas mesmas consequências ou efeitos, de modo ... considerar-se fatores desfavoráveis aos arguidos que façam aumentar as necessidades de prevenção geral positiva ou as exigências de prevenção especial, a ausência de confissão, arrependimento ou reparação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cálculo do lucro tributável e os que não podem ser aceites para tal efeito. Os custos ou perdas da empresa constituem, portanto, os elementos negativos da conta de resultados ... cada exercício, por não estar diretamente relacionada com a obtenção de um resultado positivo, e por isso, passível de tributação. 3. Na tributação autónoma em I.R.C., o facto gerador
Relator: VASQUES OSÓRIO
tutela das expectativas da comunidade na manutenção e reforço da norma violada – [prevenção geral positiva ou de integração] – temperada pela necessidade de prevenção especial de socialização, constituindo a culpa, sempre ... injunção que lhe foi imposta na anteriormente determinada suspensão provisória do processo. Os efeitos substantivos de uma e de outra, projectados na sua vida seriam precisamente os mesmos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efectivo e superior valor da causa para efeitos de determinação daquela taxa, o qual deve ser considerado para efeitos de conta final do processo, se o juiz não dispensar ... concreto, redunda na constatação de uma menor complexidade ou simplicidade da causa e na positiva cooperação das partes durante o processo, como pressupostos de tal decisão judicial. Por outro lado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
funda-se na denominada teoria da unidade, na qual se pugna pela consideração, para efeitos fiscais, do grupo de sociedades como uma unidade jurídica fictícia, deixando as sociedades integradas ... prejuízo fiscal o saldo negativo entre os proveitos ou ganhos e demais variações patrimoniais positivas e os custos ou perdas e demais variações patrimoniais negativas susceptíveis de concorrer para
Relator: CATARINA JARMELA
conceito de ato administrativo, já que não têm vocação para produzir efeitos jurídicos próprios, mas apenas efeitos jurídicos instrumentais. IV - Acto administrativo será apenas o acto que, na sequência dessa ... defenda que o acto de exclusão da uma proposta é um acto de conteúdo positivo -, sempre estaria em causa a mera explicitação de um pedido (anulação do acto de exclusão