Tribunal Central Administrativo Norte

02379/15.0BEBRG

Data
2016-10-21
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I — É de excluir a possibilidade da suspensão da eficácia de actos puramente negativos, insusceptíveis de perturbar as situações pré-existentes. II — Todavia, perante actos negativos a cuja emissão a lei associe uma modificação automática da situação que até aí existia ou potenciais efeitos de modificação da situação existente, a mera suspensão da eficácia do acto permite já conservar a situação anterior até à prolação de decisão no processo principal.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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