00050/16.5BEMDL
Relator: Mário Rebelo
seja da sua responsabilidade. 4. São admissíveis todos os meios de prova. Mas havendo documentos comprovativos dos factos, devem ser estes apresentados uma vez que a prova testemunhal não
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Relator: Mário Rebelo
seja da sua responsabilidade. 4. São admissíveis todos os meios de prova. Mas havendo documentos comprovativos dos factos, devem ser estes apresentados uma vez que a prova testemunhal não
Relator: Mário Rebelo
Deve ainda tomar em consideração os factos que estão admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito, compatibilizando toda a matéria de facto adquirida e extraindo ... tão errado dar como reproduzidos documentos que constem do processo, como reproduzi-los integralmente sem indicar – discriminar, especificar-, os factos que esses documentos comprovam. 10. Se o juiz entender
Relator: Cristina da Nova
sujeito passivo. Os lançamentos contabilísticos apoiam-se em documentos justificativos (princípio da documentação), que são na generalidade dos casos faturas ou documentos equivalentes. Só podem ser deduzidos os custos ... vinculadamente, manda que não sejam elegíveis os custos não comprovados, ou seja, os lançamentos contabilísticos não apoiados em documentos justificativos. Não há um direito à presunção de custos por parte
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
termos meramente formais: cabe à entidade demandada verificar se formalmente foi apresentado documento que comprove que a requerente é dona da fracção onde pretende levar a cabo as obras
Relator: Vital Lopes
indeferir a junção aos autos de documentos de que o impugnante comprovadamente teve conhecimento anterior à decisão de 1.ª instância, não procedendo a alegação de que não integravam ... não ocorre novidade da questão decisória justificativa da junção do documento com o recurso; 4. Indeferida a junção, tais documentos não podem integrar o material probatório dos autos
Relator: Alexandra Alendouro
não de financiar ab initio a execução dos projectos, bem como as comprove por facturas pagas ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente – cfr. Regra n.º 1 do Regulamento
Relator: Pedro Vergueiro
apresentou com o aludido articulado declarações de existências apresentadas junto da C…, devidamente autenticadas, comprovativas de que o total das existências declaradas e existentes ... existiria tal duplicação de existências caso se comprovasse que a mesma verba foi somada duas vezes ou a existência de dois documentos do mesmo teor, mas referentes a uma única
Relator: Vital Lopes
respeita à prova documental, se limita a remeter genericamente para “os documentos carreados para os autos”, sem indicar concretamente quais aqueles que pretendia ver analisados e que conjugados ... não documenta os pagamentos efectuados aos ditos fornecedores “particulares” pelas aquisições facturadas, não apresenta documentos relativos ao transporte da mercadoria (sucata) facturada, nem qualquer elemento que comprove que o transmitente
Relator: Cristina da Nova
empobrecimento económico e que seja materialmente comprovado, quer formal [art. 42º, n.º1, al.g)] quer substancialmente, ou seja, subjacente ao documento haja sido suportado um custo económico real, uma diminuição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
todos os elementos necessários para a boa decisão da causa já se encontrarem documentados nos autos. 4. A falta de análise crítica das provas não constitui fundamento legal de nulidade ... requerente quando veio para Portugal não pode ser provada por testemunhas, na falta de documento, autêntico, que prove a sua data de nascimento. 6. Existe uma situação de facto consumado
Relator: Vital Lopes
contribuinte, expressas nos respectivos laudos, se limitam a corroborar o que se refere naqueles documentos, sem avançar argumentos novos. 4. Tendo a AT cumprido o dever que sobre si impendia ... Código Civil. 5. Não cumpre tal ónus probatório o contribuinte que não comprova o pagamento das facturas, ou apresenta como correspondente ao seu pagamento cheques não relevados contabilisticamente cujo montante