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  1. TCANsó sumário

    00692/09.5BELSB (Braga)

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime legal aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação.* *Sumário elaborado pelo Relator

  2. DR-I

    Aviso n.º 128/2016

    candidatos a quem tenha sido reconhecido o adequado. estatuto de equiparado a deficiente das Forças Armadas, ou a quem a Junta Superior de Saúde (JSS) tenha atribuído 2 — Cumulativamente, poderão

  3. DR-I

    Lei n.º 41/2016

    Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano

  4. DR-I

    Portaria n.º 186/2016

    mandos classificados com a menção de Não Apto, bem estatuto de equiparado a deficiente das Forças Armadas, como os que desistam da AFPCC ou sejam considerados ou a quem