13 resultados

  1. TRC

    2682/14.7T8VIS-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    várias décadas (porventura desde meados do século XX) a tradicional função económico-social dos baldios – que o art.º 1º do DL n.º 39/76, de 19.01, definia como ... 68/93, de 04.9, que a única forma (legal) de fazer a administração dos baldios é através dos órgãos democraticamente eleitos (art.º 11º, n.º 1), sendo que a administração

  2. TCANsó sumário

    00711/14.3BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    quer pela inequívoca redacção dada ao nº 3 do artigo 1º da Lei dos Baldios pela Lei nº 72/2014, só aos eleitores residentes nas próprias comunidades locais onde se situam ... baldios ou que aí desenvolvam actividades agro-florestal ou silvo pastoril pode ser reconhecida a qualidade de comparte. 2. Atenta a impugnação e arguição de falsidade da acta da reunião

  3. DR-I

    Portaria n.º 24-A/2016

    Artigo 26.º Artigo 16.º [...] [...] 1 — [...] 1 — [...] 2 — [...] 2 — Nas áreas de baldio: 3 — [...] a) Os direitos ao pagamento apenas podem ser utiliza- 4 — [...] dos pelo agricultor cujo cálculo ... máximo, à medidas e ações constantes do anexo IV da presente área de baldio contabilizada para efeitos de atribuição portaria, da qual faz parte integrante. inicial de direitos, incluindo

  4. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 35/2016

    165/2015, Cândido % de 17 de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, 3 Manuel Pereira aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro Monteiro Ferreira ... Sampaio da Nóvoa de agosto, que procede à regulamentação da Lei dos Baldios, N.º aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pelas Leis