Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 97/2016

Data
2016-06-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (4765 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 97/2016 Aprovada em 15 de abril de 2016. Reforço das medidas de prevenção e combate à diabetes O Presidente da Assembleia da República, Eduardo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Ferro Rodrigues. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: Resolução da Assembleia da República n.º 98/2016 1 — Na senda do Dia Mundial da Saúde 2016, dedicado pela Organização Mundial de Saúde à diabetes, aproveite Por um Serviço Nacional de Saúde sustentável, com cuidados ocasiões públicas para sensibilizar os cidadãos para o pro- de saúde de qualidade e equidade no acesso blema da diabetes, promovendo ações e campanhas de informação visando a sensibilização da população para A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 esta problemática e para a importância de estilos de vida do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo saudáveis, em especial pela divulgação de boas práticas que: alimentares, nomeadamente através da alimentação ve- 1 — Não reverta a sustentabilidade económica e finan- getariana, sob a coordenação do Programa Nacional para ceira já alcançada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) a Diabetes, designadamente junto de escolas e universi- e adote, para o efeito, as seguintes medidas: dades, devendo estas conter recomendações a adotar para a) Generalize, de forma progressiva, um modelo de prevenção da doença, por forma a alertar as crianças e os financiamento das unidades de saúde que privilegie os jovens para os seus riscos. resultados e a retribuição por objetivos; 2 — Assuma as recomendações da Resolução do Parla- b) Uniformize os indicadores de desempenho e de qua- mento Europeu sobre as medidas para fazer face à epidemia lidade entre os hospitais do SNS e os hospitais em regime de diabetes na União Europeia, de 12 de março de 2012. de Parceria Público-Privada, alargando a todo o SNS os 3 — Identifique de forma sistemática as pessoas poten- mecanismos de penalização em caso de incumprimento; cialmente diabéticas ou pré-diabéticas, alargando o preen- c) Garanta a sustentabilidade financeira dos hospitais e chimento sistemático da ficha de risco em todas as pessoas restantes instituições do SNS; com mais de 40 anos de idade ou com fatores de risco de d) Aperfeiçoe a arquitetura do sistema de controlo de diabetes, nas unidades de cuidados primários de saúde do hospitais, revisitando a articulação Administração Regional Serviço Nacional de Saúde (SNS), que deverão ser enca- de Saúde (ARS) e a Administração Central do Sistema minhadas para programas de educação específicos. de Saúde, I. P. (ACSS), e separando o financiamento da 4 — Crie mecanismos de acompanhamento de crianças provisão de cuidados de saúde; e jovens com diabetes e hiperglicemia intermédia, de modo e) Lance o concurso para o Hospital de Lisboa Oriental, a prevenir a evolução da doença. 5 — Desencadeie formação específica sobre a diabetes assumindo a sua construção como a primeira prioridade aos profissionais de saúde, nomeadamente no âmbito dos em termos de novos hospitais, em decorrência dos traba- cuidados de saúde primários, através das Administrações lhos desenvolvidos na anterior Legislatura pela Unidade Regionais de Saúde (ARS) e em coordenação com o Pro- Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP); grama Nacional para a Diabetes. f) Sistematize de forma regular e previsível a totalidade 6 — Envolva e motive organizações da sociedade ci- dos indicadores de controlo da atividade; vil, nomeadamente associações de doentes, na estratégia g) Aprofunde o sistema de centralização das compras nacional de combate à diabetes. e serviços partilhados, reforçando a utilização das tecno- 7 — Assuma como prioridade a prevenção da diabe- logias de informação; tes, desenvolvendo programas transversais nacionais com h) Prossiga o esforço de redução da dívida do SNS aos outros ministérios envolvidos nesta problemática, e apoie seus fornecedores; o desafio «Não à Diabetes» promovido pela Fundação i) Monitorize a utilização de recursos no SNS, em es- Calouste Gulbenkian, com vista a evitar que, em cinco pecial dos mais dispendiosos e de uso excecional, realize anos, 50 000 pessoas desenvolvam a doença. uma análise comparativa e estabeleça melhores práticas 8 — Desafie as autarquias a desenvolver planos muni- na utilização dos recursos; cipais e multimunicipais de combate à diabetes em arti- j) Implemente, a partir da reorganização de serviços já culação com a Unidade Coordenadora Funcional para a existentes, o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias Diabetes (UCFD), os Agrupamentos de Centros de Saúde da Saúde (SINATS), já legalmente previsto, reforçando as (ACES) e as Unidades Locais de Saúde (ULS) de todo o capacidades da Autoridade Nacional do Medicamento e País. Produtos da Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), com estrutu- 9 — Promova a divulgação de boas práticas na preven- ras que garantam o acompanhamento da situação a nível ção e tratamento da diabetes, reforçando as capacidades e nacional e que estabeleçam parcerias com os organismos o financiamento do Programa Nacional para a Diabetes. já existentes a nível internacional; 10 — Identifique as necessidades de tratamento e acom- k) Lance um programa de combate ao desperdício no panhamento das crianças com diabetes, permitindo os SNS, com enfoque no uso da melhor evidência disponível adequados recursos para garantir o seu desenvolvimento na escolha das intervenções diagnósticas e terapêuticas, físico, psíquico e social. bem como através de sistemas informatizados de orga- 11 — Desenvolva uma quantificação dos custos da nização e gestão e, ainda, com a implementação de um diabetes, em termos sociais e a título de despesa pública programa de controlo de gastos de consumíveis, incluindo com o SNS (anos de vida, custo dos tratamentos, custo água e energia; 1724 Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 2 de junho de 2016 l) Conclua a desmaterialização da receita médica a m) Promova a aproximação do modelo de funciona- 100 %, completando o projeto dos anteriores Governos; mento das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados m) Lance um programa formal de reutilização de dis- ao das Unidades de Saúde Familiar, incluindo o equilíbrio positivos clínicos face aos conhecimentos adquiridos na do modelo remuneratório dos profissionais, de forma a vigência dos últimos Governos; garantir a acessibilidade de toda a população portuguesa n) Assegure a autonomia e sustentabilidade da ADSE — a um modelo homogéneo de cuidados de saúde; Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agen- n) Implemente formas de gestão partilhada dos cuidados tes da Administração Pública, prosseguindo a reforma de saúde primários com as autarquias locais, designada- iniciada pelos Governos anteriores e mantendo os contri- mente em zonas onde se revele pouco propícia a criação de buintes portugueses sem financiar este subsistema; Unidades de Saúde Familiar nos moldes já existentes; o) Continue a aperfeiçoar a legislação sobre conflitos o) Implemente uma Unidade de Cuidados na Comuni- de interesses. dade em cada concelho; p) Conclua uma rede de serviços de emergência com a 2 — Continue a melhorar a qualidade e a equidade no instalação de, pelo menos, um Posto de Emergência Médica acesso dos utentes do SNS aos cuidados de saúde, e adote, (PEM) em cada concelho e aperfeiçoamento de uma rede para o efeito, as seguintes medidas: coerente de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) e helicópteros de emergência médica; a) Crie um processo único do utente, que assegure a q) Dê cumprimento à Estratégia Nacional para a Quali- portabilidade, entre prestadores, da informação relevante dade na Saúde, estabelecida no Despacho n.º 5613/2015, sobre a condição clínica do utente do SNS ao longo de de 22 de maio, e ao Plano Nacional para a Segurança dos todo o seu percurso no sistema de saúde; Doentes, aprovado pelo Despacho n.º 1400-A/2015, de b) Alargue a oferta de serviços de saúde, adequando-os 2 de fevereiro; às necessidades que forem sucessivamente evoluindo e r) Institua tempos máximos de espera na realização de potenciando a transição de cuidados prestados em insti- exames complementares de diagnóstico e terapêutica; tuições para cuidados de proximidade, em articulação com s) Aumente a quota dos medicamentos genéricos, em as respostas de parcerias da comunidade, aumentando a unidades (percentagem de unidades de medicamentos ge- resposta a nível local nas ofertas de reabilitação e cuidados néricos no total de medicamentos comparticipados pelo após hospitalização; SNS), dos 47 % (dezembro de 2015) para os 60 %; c) Aumente a autonomia aos hospitais, já iniciada pelos t) Aumente o número de vagas para pré-graduados e anteriores Governos, designadamente ao nível do recruta- especialistas, a fim de qualificar os jovens médicos por- mento para serviços de urgência e dos investimentos; tugueses e de promover o planeamento integrado da for- d) Aumente a coerência da rede hospitalar, desenvolvendo mação médica; novos modelos de articulação intra e inter-hospitalares u) Divulgue o número de profissionais registados no e de cooperação entre os hospitais e as instituições de âmbito das terapêuticas não convencionais e conclua o ensino superior, bem como uma gestão mais eficiente processo de regulamentação dessas terapêuticas iniciado dos recursos, nomeadamente através da concentração das pelos anteriores Governos. respostas clínicas de maior diferenciação, sem prejuízo da salvaguarda da equidade territorial de acesso; 3 — Continue a garantir a redução da carga de doença, e) Aumente a taxa de ocupação de camas hospitalares com melhor promoção da saúde e mais prevenção das e da redução da demora média de internamento, designa- doenças, e adote, para o efeito, as seguintes medidas: damente quando se trate de próteses de anca ou acidente a) Assuma uma visão do papel do sistema de saúde em vascular cerebral, reforçando a prestação de cuidados do- Portugal que o dirija para o aumento de anos com vida miciliários; saudável e não apenas para o crescimento da longevidade; f) Evite a realização de procedimentos quando os mes- b) Cumpra as metas e os prazos estabelecidos pelo Plano mos sejam clinicamente considerados desnecessários, de- Nacional de Saúde, nos Programas de Saúde Prioritários e signadamente nos casos de cesarianas e de hemodiálise; no Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos g) Promova o aumento da intervenção dos médicos Aditivos e das Dependências, com especial enfoque na especialistas de medicina geral e familiar em toda a rede necessidade de reduzir a mortalidade que ocorra antes dos de prestação do SNS; 70 anos de idade para menos de 20 %, até 2020; h) Continue a implementação e criação de redes de c) Implemente mecanismos legais que determinem a especialidades para a correta e atempada referenciação avaliação de impactos na saúde de todas as políticas re- dos utentes; levantes, nomeadamente no que disser respeito a grandes i) Continue a promover a elaboração e divulgação de obras públicas, transportes, urbanismo, segurança pública, Normas de Orientação Clínica (NOC), garantindo proce- política alimentar, educação, emprego e fiscalidade; dimentos clínicos acessíveis, eficazes e eficientes; d) Implemente medidas que conduzam a uma melhoria j) Assegure a realização de auditorias clínicas que ga- dos padrões de regime alimentar, com especial enfoque rantam o cumprimento das NOC e promovam a adesão no aumento de consumo de produtos agroalimentares de geral dos profissionais às boas práticas; produção nacional; k) Progrida no objetivo de assegurar o acesso a mé- e) Promova a generalização de estratégias municipais dico de família para todos os portugueses, até ao final e intermunicipais de saúde que adaptem e cumpram, ao de 2017, minimizando as atuais assimetrias regionais de nível concelhio, os objetivos do Plano Nacional de Saúde cobertura; às populações de cada comunidade local; l) Generalize a figura do «enfermeiro de família» em f) Promova iniciativas de base intersetorial, designada- todas as unidades assistenciais dos cuidados de saúde pri- mente com entidades com maior proximidade à população, mários; nomeadamente autarquias, serviços de apoio social, escolas Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 2 de junho de 2016 1725 e empresas, por forma a aumentar a literacia dos cidadãos (Tradução) em matérias relacionadas com a proteção da salubridade do ambiente, hábitos de vida saudável e autocuidados; Entrada em vigor g) Reforce a aposta na proteção e prevenção em saúde, O Burundi depositou o seu instrumento de adesão à através da deteção precoce de doenças crónicas, em es- Convenção acima referida junto do Ministério dos Negó- pecial daquelas com maior prevalência, como sejam a cios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 10 de hipertensão arterial, a diabetes e as doenças neurodege- junho de 2014, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º nerativas, e pela criação de incentivos para que os ser- da Convenção. viços de cuidados de saúde primários desenvolvam mais A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes atra- atividades de proteção e prevenção junto dos utentes e das comunidades locais; vés da notificação depositária n.º 3/2014, de 17 de junho h) Reforce as dotações para os programas prioritários, de 2014. designadamente o Programa Nacional de Prevenção e Con- Alguns Estados Contratantes levantaram objeções à trolo de Infeção e de Resistência Antimicrobiana, lançado adesão do Burundi antes de 15 de dezembro de 2014, pelo XIX Governo Constitucional; nomeadamente a Alemanha, a Áustria, a Polónia e a Re- i) Cumpra a Resolução da Assembleia da República pública Checa, cujas declarações são transcritas abaixo. n.º 105/2015, de 5 de agosto, que reforça as medidas de Por conseguinte, a Convenção não entrou em vigor entre prevenção, controlo e tratamento da diabetes; o Burundi e os Estados Contratantes supramencionados. j) Reforce medidas conducentes à redução de acidentes Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção entrou rodoviários e de trabalho; em vigor entre o Burundi e os outros Estados Contratantes k) Implemente medidas que conduzam a uma melhoria que não levantaram objeções à sua adesão, a 13 de feve- da saúde mental em Portugal, nomeadamente através de reiro de 2015. uma maior ação psicoeducativa nas escolas, famílias e locais de trabalho, bem como mais investimento na forma- Objeções ção dos profissionais de saúde que conduza a diagnósticos Alemanha, 11-12-2014 mais precoces e intervenções, preferencialmente de base comunitária, mais céleres, melhor adequadas e continuadas «A República Federal da Alemanha levanta uma obje- no tempo; ção à adesão da República do Burundi em conformidade l) Adote medidas que promovam, sempre que clinica- com o n.º 2, do artigo 12.º, a esta Convenção,». mente adequado, a redução da prescrição e consumo de medicamentos antibióticos e ansiolíticos da classe das Áustria, 28-11-2014 benzodiazepinas. «A República da Áustria levanta uma objeção à ade- Aprovada em 29 de abril de 2016. são da República do Burundi em conformidade com o n.º 2, do artigo 12.º, a esta Convenção,». O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Polónia, 15-12-2014 Resolução da Assembleia da República n.º 99/2016 «[...] a República da Polónia levanta uma objeção à adesão da República do Burundi em conformidade com o n.º 2, do artigo 12.º, a esta Convenção,». Recomenda ao Governo que reduza o valor das portagens nas autoestradas do interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas República Checa, 12-12-2014 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 «A República Checa levanta uma objeção à adesão do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo da República do Burundi a esta Convenção». que dê início, no mais curto prazo possível, ao processo de redução do valor das portagens nas autoestradas do A República Portuguesa é Parte na mesma Conven- interior e nas vias rodoviárias sem alternativas adequadas ção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei de mobilidade e segurança. n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª sé- rie, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de Aprovada em 6 de maio de 2016. 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo O Presidente da Assembleia da República, Eduardo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. Ferro Rodrigues. A Convenção entrou em vigor para a República Portu- guesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS A emissão de apostilas ou a sua verificação, previs- tas, respectivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, Aviso n.º 28/2016 competem ao Procurador-Geral da República, nos ter- mos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de Por ordem superior se torna público que, por notificação 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos de 24 de dezembro de 2014, o Ministério dos Negócios Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos República do Burundi aderido à Convenção Relativa à Representantes da República para as Regiões Autónomas, Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Pro- Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. curadorias da República sedeadas nessas Regiões, nos 1726 Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 2 de junho de 2016 termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despa- A emissão de apostilas ou a sua verificação, previs- cho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, tas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda competem ao Procurador-Geral da República, nos ter- que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos mos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Procuradores-Gerais-Distritais do Porto, Coimbra e Évora Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos nessas Regiões Autónomas as referidas competências. Representantes da República para as Regiões Autónomas, Secretaria-Geral, 3 de maio de 2016. — A Secretária- ou em magistrados do Ministério Público que dirijam -Geral, Ana Martinho. Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despa- Aviso n.º 29/2016 cho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda Por ordem superior se torna público que, por notificação que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto de 18 de novembro de 2014, o Ministério dos Negócios dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República da Áustria modificado a sua autoridade à Con- República Coordenadores das Procuradorias da Repú- venção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização blica sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de competências. outubro de 1961. Secretaria-Geral, 3 de maio de 2016. — A Secretária- (Tradução) -Geral, Ana Martinho. Autoridade Áustria, 14-10-2014 FINANÇAS E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL (modificação) O Ministério Federal Austríaco dos Assuntos Europeus, Portaria n.º 155/2016 da Integração e dos Negócios Estrangeiros [...] tem a honra de 2 de junho de informar que, nos termos do n.º 145 do Manual da Apos- tila 2013, as Embaixadas e os Consulados Austríacos no Considerando a necessidade de promover a contrata- estrangeiro serão habilitados a emitir Apostilas sobre de- ção de serviços para elaboração de cartografia de habitats terminados documentos a partir de 1 de novembro de 2014. protegidos e respetiva validação; Estes documentos são extraídos ou transmitidos em for- Considerando que o Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de mato eletrónico dos registos civis Austríacos, que contém junho, que aprovou a lei orgânica do Instituto da Conserva- atos de estado civil, nacionalidade, bem como um registo ção da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, IP), estabelece de documentos criminais. nas alíneas a), b) e i) do n.º 2 do artigo 3.º que lhe com- Lista de documentos: pete «Desempenhar funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade [...]», «Apoiar Certidão de nascimento a formulação da política de conservação da natureza e da Certidão de casamento biodiversidade e garantir o cumprimento dos objetivos de- Certidão de óbito correntes dos seus regimes, em articulação com a Agência Prova de nacionalidade (Staatsbürgerschaftsnachweis) Portuguesa do Ambiente, I. P., e assegurar a conservação Certificado de abandono de nacionalidade (Bestätiging e a gestão sustentável de espécies, habitats naturais da über das Ausscheiden aus dem Staatsverband) flora e da fauna selvagens e de geossítios, promovendo Antecedentes criminais a elaboração e implementação de planos, programas e ações, designadamente nos domínios da inventariação, da A Apostila nos documentos acima mencionados será gestão, da monitorização, da vigilância e fiscalização e dos aposta sob forma de etiqueta no próprio documento ou sistemas de informação;» e, ainda, «Promover a criação numa segunda página indissociável. do Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, Um exemplo de um modelo de Apostila usado é anexado integrando a avaliação dos serviços prestados pelos ecos- para sua informação. sistemas e o desenvolvimento do sistema de informação Não é permitida a emissão de Apostilas pelos Consula- sobre o património natural.»; dos Honorários (Gerais) Austríacos. E atendendo ao valor estimado da despesa e conside- A República Portuguesa é Parte na mesma Conven- rando que os contratos a celebrar darão origem a encargos ção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei orçamentais em mais de um ano económico. n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª sé- Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, rie, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de de 21 fevereiro, na atual redação, conjugado com o n.º 1 do 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo A Convenção entrou em vigor para a República Portu- Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento guesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado Rural, o seguinte: no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro 1 — É autorizado o Instituto da Conservação da Na- de 1969. tureza e das Florestas, I. P., a proceder à repartição dos Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 2 de junho de 2016 1727 encargos de contratos de prestação de serviços para exe- artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, cução de cartografia de habitats e flora nos Sítios classifi- alterado pelos Decretos-Leis n.º 15/2009, de 14 de janeiro, cados no âmbito da Diretiva Habitats, até ao montante de n.º 17/2009, de 14 de janeiro, n.º 114/2011, de 30 de no- 1.963.990,00 € (um milhão novecentos e sessenta e três vembro e n.º 83/2014 de 23 de maio. mil novecentos e noventa e nove euros) a que acresce IVA Considerando que o ICNF, I. P., tem atribuída a gestão à taxa legal em vigor. de cerca de 523 500 ha de espaços florestais, dos quais 2 — Os encargos resultantes dos contratos não poderão, cerca de 444 000 ha são terrenos baldios, 17 500 ha terre- em cada ano económico, exceder as seguintes importân- nos autárquicos e aproximadamente 62 000 ha de terrenos cias, acrescidas de IVA: do domínio privado do Estado, competindo-lhe a instalação 2016 — 103.895,57 € (cento e três mil e oitocentos e e manutenção das redes de defesa da floresta planeadas noventa e cinco euros e cinquenta e sete cêntimos); e aprovadas em plano distrital ou municipal de defesa da 2017 — 540.033,43 € (quinhentos e quarenta mil e trinta floresta contra incêndios que se inserem nos terrenos que e três euros e quarenta e três cêntimos); estão sob a sua gestão. 2018 — 744.037,77 € (setecentos e quarenta e quatro Assim, no âmbito das suas atribuições, o ICNF, I. P., mil e trinta e sete euros e setenta e sete cêntimos); necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que 2019 — 576.023,23 € (quinhentos e setenta e seis mil tem por objetivo principal a instalação de redes de defesa e vinte e três euros e vinte e três cêntimos). da floresta contra incêndio, que consiste na abertura de 1 458 ha de rede primária de faixas de gestão de com- 3 — A importância fixada para cada ano económico bustível e de 13.2 km de rede viária florestal de acesso a poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior pontos de água de 1.ª ordem, procedimento na candidatura e/ou anos anteriores. ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no 4 — Os encargos emergentes da presente portaria serão Uso de Recursos (PO SEUR). satisfeitos por verba adequadas a inscrever nos orçamentos Atendendo ao valor estimado da despesa da mencio- de funcionamento para 2017 e anos seguintes do Insti- nada contratação e ao facto de a mesma originar encargos tuto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., orçamentais em mais de um ano económico é necessária a na classificação económica 02.02.20.C0.00 — Serviços autorização prévia dos membros do Governo responsáveis Especializados — Outros. pelas áreas das finanças e da tutela. 5 — A presente portaria produz efeitos a partir da data Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, da sua assinatura. de 21 fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, Reis Carvalho Leão, em 27 de maio de 2016. — O Se- pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário cretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 30 de maio seguinte: de 2016. 1 — É autorizado o ICNF, I. P., a proceder à repartição de encargos relativo ao contrato de aquisição de serviços Portaria n.º 156/2016 para instalação de redes de defesa da floresta contra in- cêndios até ao montante de 1.486.638,88 € (um milhão de 2 de junho quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e oito O Instituto da Conservação da Natureza e das euros e oitenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei legal em vigor. n.º 135/2012, de 29 de junho, é um organismo central com 2 — Os encargos resultantes do celebrar do contrato não jurisdição sobre todo o território nacional continental, que poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes desempenha funções de autoridade nacional para a conser- importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor: vação da natureza e biodiversidade e de autoridade florestal nacional, nas quais se incluem a coordenação das «ações 2016 — 543.440,21 €; de prevenção estrutural, nas vertentes de sensibilização, 2017 — 926.998,67 €; planeamento, organização do território florestal, silvicul- 2018 — 16.200,00 €. tura e infraestruturas, e ainda assegurar a coordenação e gestão do programa de sapadores florestais». 3 — A importância fixada para cada ano económico Considerando que a defesa da floresta contra incêndios poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior. impõe a infraestrutura do território segundo redes de defesa 4 — Os encargos emergentes da presente Portaria serão conforme previsto no Plano Nacional de Defesa da Floresta satisfeitos por verbas adequadas do orçamento de funciona- Contra Incêndios aprovado pela Resolução de Conselho mento para 2016 e a inscrever no orçamento de funciona- de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, e no Sistema mento dos anos seguintes do Instituto da Conservação da de Defesa da Floresta Contra Incêndios instituído pelo Natureza e das Florestas, I. P., na classificação económica Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos 07.01.05 — Melhoramentos fundiários. Decretos-Leis n.º 15/2009, de 14 de janeiro, n.º 17/2009, 5 — A presente portaria produz efeitos a partir da data de 14 de janeiro, e n.º 114/2011, de 30 de novembro, e da sua assinatura. n.º 83/2014, de 23 de maio. Considerando que tais redes são planeadas ao nível O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo distrital e ao nível municipal, integrando os planos dis- Reis Carvalho Leão, em 27 de maio de 2016. — O Se- tritais de defesa da floresta contra incêndios e os planos cretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento municipais de defesa da floresta contra incêndios, cuja Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 30 de maio execução tem caráter obrigatório, conforme disposto no de 2016. 1728 Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 2 de junho de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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