03154/12.0BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
convidada a autora a suprir esse obstáculo, apresentando nova petição inicial. IV - Efetivamente, o circunstancialismo descrito revela que o ónus de identificação do demandado, a cargo do autor, é significativamente ... perante um litisconsórcio passivo, verificada a ilegitimidade passiva do Centro de Saúde e considerado que foi que a Autora não logrou “precisar factos ou omissões que possam consubstanciar situações passiveis