223/16.0GBLLE.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
face ao nº 2 da Lei 32/2008, a “transmissão dos dados às autoridades competentes” - Ministério Público ou autoridade de polícia criminal competente - só pode ser ordenada ou autorizada por despacho
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
face ao nº 2 da Lei 32/2008, a “transmissão dos dados às autoridades competentes” - Ministério Público ou autoridade de polícia criminal competente - só pode ser ordenada ou autorizada por despacho
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
transmissão e de receção dos pedidos de auxílio judiciário a comunicação direta entre autoridades judiciárias competentes ou entre estas e as autoridades centrais ou entre autoridades centrais, nos termos ... Penal entre os Estados da CPLP. 16. A autoridade central portuguesa não tem quaisquer competências no estabelecimento da autoridade judiciária competente para apreciação e execução do pedido de auxílio, matéria
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
não-domiciliárias, a regra é a ordem ou autorização depender de despacho da autoridade judiciária competente (artigo 174º, nº 3 do C.P.P.). 6 - Se há uma evidente desconformidade – contradição flagrante
Relator: JOÃO NUNES
reflexo no recebimento por parte do empregador; II – Verifica-se a impossibilidade superveniente do Autor exercer a actividade para que foi contratado em 2007, de Operador de Assistência em Escala ... para o que dispunha do respectivo cartão, que lhe foi retirado em 2008 pela autoridade competente. III – Permitindo e necessitando do referido cartão para ter acesso às áreas restritas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alcance os actos que, segundo a ordem jurídica dos Estados-Membros cujas autoridades competentes exigem uma cobrança "a posteriori", sejam qualificados como infracção na acepção do direito penal nacional ... Julho. 20. Nos termos do artº.78, do C.A.Comunitário, as autoridades aduaneiras podem, oficiosamente, proceder ao controlo "a posteriori" das declarações aduneiras, após a concessão de autorização de saída
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
material cadavérico para realização de testes de ADN que seja ordenada pela autoridade judicial competente por a considerar necessária à descoberta da verdade material nunca está em conflito
Relator: CHAMBEL MOURISCO
solicitação, no prazo de vinte dias, em instituição bancária aderente, a favor da autoridade administrativa competente que proferiu a decisão de aplicação da coima. III. A imputação subjectiva do facto
Relator: ALCINA RIBEIRO
notificação da apreensão sob a forma de uma comunicação regularmente emanada de autoridade ou funcionário competente
Relator: MOISÉS SILVA
Quando o autor fundamenta a ação num contrato de trabalho - que pode ou não ser verdadeiro e provado - com alegação de factos tendentes ... integrar os elementos desse negócio, a secção especializada de trabalho é competente para conhecer do pedido formulado pelo autor e condenar e absolver, conforme se provarem ou não os factos
Relator: Frederico Macedo Branco
fundamento, se apenas se verificou um erro na distribuição, tendo o autor indicado na petição inicial como tribunal competente o tribunal tributário, para decidir a questão em causa, uma questão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura o autor. 2. Os tribunais administrativos são os competentes para apreciar o pedido de suspensão da eficácia do acto
Relator: Esperança Mealha
tribunais administrativos não são os tribunais competentes para apreciar um litígio em que o município autor pede que seja declarada a seu favor a aquisição, por usucapião, do direito
Relator: JOÃO BERNARDO
Tribunal de Trabalho é o competente para conhecer de uma acção declarativa de condenação interposta contra um Instituto Público por vários autores que celebraram com o mesmo contrato individual
Relator: Alexandra Alendouro
Os tribunais administrativos são os tribunais competentes para apreciar um litígio em
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
prazo de 30 dias contado a partir da remessa do procedimento ao órgão competente para dele conhecer”. ii) Prevendo o artigo 172º, do mesmo Código (na redacção aplicável), o seguinte ... interposto o recurso] deve também o Autor do acto recorrido pronunciar-se sobre o recurso e remetê-lo ao órgão competente para dele conhecer, notificando o recorrente da remessa
Relator: JOSÉ VELOSO
tribunais de trabalho, são os competentes para conhecer de um pedido de reconhecimento da existência de um «contrato de trabalho» entre a autora e um instituto público, da sua cessação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
investigação do crime e determinação dos seus autores. IV. Do ponto de vista processual, a inspeção lofoscópica realizada pelo OPC competente, incluindo a deteção, recolha e transferência de vestígios lofoscópicos
Relator: MATA RIBEIRO
como de trabalho, aplicando-se o competente regime, reside na vontade das partes que, livremente o tenham celebrado. 4- Não pondo a autora em causa, no seu petitório inicial
Relator: Frederico Macedo Branco
respetivos autores o melhor conhecimento possível das realidades. 2 - O Artº 109º do DL nº 555/99, na versão aplicável, ao referir que “(…) o presidente da câmara municipal é competente para
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
competência é aferida em relação ao objecto da acção tal como é apresentada pelo autor na petição inicial. II. Na ordem jurídica portuguesa vigoram em simultâneo dois regimes gerais ... Estado-Membro para a qual, em princípio, não era competente, a comparência nele do demandado torna-o competente, a não ser que essa comparência se tenha destinado, exclusivamente, a arguir