Tribunal de Conflitos
Os tribunais da jurisdição comum, concretamente os tribunais de trabalho, são os competentes para conhecer de um pedido de reconhecimento da existência de um «contrato de trabalho» entre a autora e um instituto público, da sua cessação, por «despedimento ilícito», e da «condenação do réu a pagar certas quantias que têm por fonte aquele contrato e este despedimento».
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