08180/14
Relator: JORGE CORTÊS
conhecimento da incapacidade, com grau de 80%, apenas em 09.12.2002, data da emissão do atestado médico. 2) Donde resulta que apenas após ter tomado conhecimento do atestado emitido pela entidade ... provada nos autos a superveniência subjectiva da certificação médica da incapacidade do recorrente, dado constituir facto notório que sem emissão do atestado não é lícito à Administração Fiscal preencher