1122/11.8TBBCL.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
âmbito de aplicação a situação em que um sujeito obtém um registo falso e aliena o bem a um terceiro
18 resultados nos descritores e sumários · 355 no texto integral
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
âmbito de aplicação a situação em que um sujeito obtém um registo falso e aliena o bem a um terceiro
Relator: Ana Patrocínio
imóvel como o acto de indeferimento do pedido formulado em procedimento tributário que o alienante do imóvel, enquanto sujeito passivo de IRC, tenha instaurado para prova do preço efectivo
Relator: SÍLVIA PIRES
impugnado se traduz na alienação de bens do património garante. Nestas situações os bens alienados pelo devedor podem já não existir, por terem perecido, podem ter-se diluído no novo ... podem ter ingressado em património imune à impugnação pauliana, por terem sido sub-alienados onerosamente a terceiro de boa-fé. II - Apesar de não se encontrar expressamente mencionado no referido
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
contrato-promessa de venda de acções no sentido de sujeitar a transmissão das acções alienadas ao exercício do direito de preferência de outros accionistas (não intervenientes nesse contrato-promessa), estabelecido ... abuso de direito por parte do promitente-alienante na oponibilidade ao promitente-adquirente da cláusula (societária) de preferência a favor dos accionistas não alienantes (do conhecimento do promitente adquirente
Relator: JORGE CORTÊS
cede a sua posição contratual a um terceiro e entre este e o promitente alienante venha ser celebrado o contrato definitivo, ocorre um facto gerador da obrigação de imposto ... terceiro; ii) que entre o terceiro adquirente dessa posição contratual e o promitente alienante seja celebrado contrato definitivo de propriedade do imóvel, pode o contribuinte afastar o regime-regra
Relator: SÍLVIA PIRES
negócios a uma condição suspensiva ou termo inicial, sendo a propriedade sobre o bem alienado utilizada como garantia do cumprimento das prestações do adquirente. II - Suspendendo ela apenas os efeitos ... suspendendo a sua transmissão, quem outorga contrato de alienação do mesmo, na posição de alienante, pois só ele é o titular do direito reservado. III - No contrato de mútuo, tendo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
usufruir ou aproveitar de vantagens ou utilidades de prédio alheio (ius in re aliena) em benefício do seu, o que envolve correspondente restrição ao gozo efectivo do dono do prédio
Relator: HEITOR GONÇALVES
possa resultar a perda de bens que só por ambos possam ser alienados. 2. Se após a compra e venda, o imóvel entrou no património comum do casal (artigos 1732º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
decorre que no caso do transmissário posterior de boa-fé constituir hipoteca sobre bem alienado pelos devedores insolventes que se encontre no património do terceiro adquirente, a resolução não
Relator: Ana Paula Santos
imóvel como o acto de indeferimento do pedido formulado em procedimento tributário que o alienante do imóvel, enquanto sujeito passivo de IRC, tenha instaurado para prova do preço efectivo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Processo nos Tribunais Administrativos, pois se mostra como quase certo que teria de alienar os referidos bens, ficando sem quaisquer condições para prover o seu sustento e do seu filho
Relator: JORGE SEABRA
reserva de propriedade do bem (veículo automóvel) a favor do financiador (não fornecedor ou alienante), este último tem, antes de mais, direito ao cumprimento do contrato de mútuo/financiamento, através
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
observar é a de ouvir o credor com garantia real sobre o bem a alienar. III – Cabendo ainda ao administrador promover a alienação dos bens que integram a massa insolvente
Relator: Mário Rebelo
sociedade executada sido decretada antes dessa data, será aplicável o regime probatório previsto na aliena a) do nº 1 do art. 24º da LGT.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
embora possa, posteriormente, ter adquirido a natureza de urbano (terreno para construção) e sido alienado como tal. V - A existência de uma “informação prévia” favorável a operação de loteamento, prestada
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
objectivos existentes no processo, que apontem no sentido de o devedor ou responsável pretender alienar ou sonegar ou ocultar bens que devem servir de garantia do credito tributário. Bastará, para
Relator: JAIME PESTANA
objecto do contrato definitivo prometido; b) o incumprimento definitivo do contrato promessa pelo promitente alienante; c) a titularidade pelo promitente adquirente, por virtude desse incumprimento, de um direito de crédito
Relator: JOÃO DIOGO DE FRIAS RODRIGUES
liquidação do activo insolvencial. 4- O efeito translativo sobre o direito ou coisa alienada na venda executiva produz-se a partir da passagem do título de transmissão e não