741/16.0T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
apresentar plano de insolvência. 2. A qualidade de sócio, gerente ou administrador de uma sociedade comercial não equivale à titularidade de qualquer empresa
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
apresentar plano de insolvência. 2. A qualidade de sócio, gerente ou administrador de uma sociedade comercial não equivale à titularidade de qualquer empresa
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
personalidade jurídica das sociedades comerciais cessa com a extinção da sociedade, operada pelo registo do encerramento da liquidação – cfr. disposições conjugadas dos artºs. 141º e 146º nº 2 e 160º ... parte – cfr. artº 11º nº 2 CPC/2013. 3.Sendo a sociedade comercial a pessoa jurídica destinatária da deliberação administrativa, o fiador é parte ilegítima para pedir a anulação da citada deliberação
Relator: LUIS CRAVO
resolução de contrato. III – Se o Administrador da Insolvência optou por fazer a notificação dessa declaração na pessoa do gerente da sociedade comercial ajuizada, e em função da morada registada ... certificar da actual sede da sociedade tal qual constava formalmente registada na matrícula da dita Sociedade na Conservatória do Registo Comercial, e, a manter a opção de notificar a declaração
Relator: SILVA GONÇALVES
competência dos Tribunais Administrativos - art. 4.°, n.° 1 als. b), g) e l), do ETAF - o julgamento da acção popular, proposta ... particulares contra pessoa colectiva de direito público (Município) e pessoa colectiva de direito privado (sociedade comercial), fundada em responsabilidade civil extracontratual de ambas
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Um Membro de órgão estatutário (MOE), cuja função de gerente não
Relator: Pedro Vergueiro
Recorrente foi gerente de facto da sociedade, sendo que os elementos que o mesmo aponta no sentido de afastar a sua ligação à sociedade não apresentam qualquer valor na medida ... unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade subsidiária outorgando procuração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quantias escrituradas em quaisquer contas de sócios de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quantias essas que não resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício ... não obstante a ocorrência do facto (lançamentos em contas correntes dos sócios, escrituradas em sociedades comerciais) que serve de base ao funcionamento da presunção invocada, o facto presumido não
Relator: HELDER ROQUE
privada, celebrem contratos no exercício de funções, materialmente, administrativas. V - Ainda que as partes não tivessem, expressamente, atribuído ao contrato natureza administrativa, como aconteceu, a mesma adviria, igualmente ... facto de o contrato ter sido celebrado, no exercício de funções, materialmente, administrativas, por uma sociedade anónima de capitais, maioritariamente, públicos, integrada no sector empresarial regional, concessionária de um serviço
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: Pedro Vergueiro
I) A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário