473/13.1TBOHP.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – No exercício das suas funções os gerentes e/ou administradores são responsáveis
Relator: HELENA MELO
I. A responsabilidade dos gerentes/administradores no quadro normativo do artº 78º do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
Relator: PAULA RIBAS
contra aquele réu na qualidade de administrador de uma sociedade, com fundamento no disposto no art.º 78.º do C. das Sociedades Comerciais, estando tal facto alegado na petição ... relação a quem, tendo sido administrador, havia já renunciado às suas funções, ainda que o facto da renúncia não conste do registo comercial, pois que, não tendo aquela qualidade, não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
sociedades são representadas por quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. II –Nos termos do artº 166º do CSC, os actos relativos às sociedades estão sujeitos ... administrador que, apesar de ter cessado funções de administrador, continuava, no momento, a ter a posição de representante legal da sociedade perante terceiros, por ainda figurar no registo comercial como
Relator: CARDOSO DA COSTA
personalidade colectiva exclui que o direito ao sigilo da correspondencia, enquanto direito de uma sociedade comercial, se possa dizer violado ou ilegitimamente restringido pelo disposto no artigo 1216 do Codigo ... facto, declarada a falencia, a administração da sociedade passa para o efeito da liquidação falimentar, para o administrador judicialmente nomeado, que a partir de então compartilha da "representação social
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
escrita realizada em 23.01.01, através da qual os demandados declararam serem os únicos administradores da sociedade comercial sob a forma anónima denominada “Carlos d... & Filhos, S.A.”, que essa sociedade ... eventual despotismo que dessa situação naturalmente poderia advir. Na verdade, sendo os únicos administradores da sociedade comercial “Carlos d... & Filhos, S.A”, cliente da sociedade “Têxtil F... & Cª, L.da” e assumindo
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A justa causa de destituição do administrador de uma sociedade e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência, não tem legitimidade para se constituir assistente no âmbito de processo penal. II – A legitimidade para aquele
Relator: COELHO DE MATOS
A substituição automática do administrador, nos termos do n.º 7 do
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- o art. 404º do CSC, fixa, no respetivo nº 1, a regra
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
âmbito do processo de insolvência do administrador de sociedade comercial, pode ser reclamado crédito laboral por via do exercício de funções do trabalhador reclamante naquela sociedade, também insolvente, desde ... seja alegada e provada a actuação culposa do administrador, sendo esta causa da insuficiência do património social. 2. Havendo impugnação da lista de credores por créditos não reconhecidos (e resposta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Constando do registo que determinada pessoa tem a qualidade de administrador ou gerente de uma sociedade comercial, não é necessário fazer a prova de que essa pessoa mantém essa qualidade ... presunção “juris tantum”) é que a pessoa nele indicada como sendo administrador ou gerente de uma sociedade comercial tem essa qualidade jurídica, mas não que exerceu de facto as funções
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Constando do registo que determinada pessoa tem a qualidade de administrador ou gerente de uma sociedade comercial, não é necessário fazer a prova de que essa pessoa mantém essa qualidade ... presunção “juris tantum”) é que a pessoa nele indicada como sendo administrador ou gerente de uma sociedade comercial tem essa qualidade jurídica, mas não que exerceu de facto as funções
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
necessária se torna a conclusão de que a proibição imposta aos gerentes e administradores duma sociedade comercial de a obrigarem em actos alheios ao respectivo objecto social, não produz efeitos
Relator: GONÇALVES FERREIRA
sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador de sociedade comercial declarada insolvente
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos