15 resultados nos descritores e sumários · 184 no texto integral

  1. TCANcitado por 4só sumário

    00313/11.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    distinção entre o mero gerente nominal do gerente efectivo reside no poder subjacente à realização dos actos. O gerente nominal, ou «meramente de direito», pode praticar actos aparentes de gerência ... vinculado ou subordinado por razões «não estatutárias». VI - Neste cenário, o mero gerente de direito pratica actos formais de gerência; porém, fá-lo na dependência do gerente efectivo

  2. TCANsó sumário

    01337/08.6BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    existência. 4. O mero «gerente de direito», gerente nominal, não está nessas condições. 5. Do ponto de vista «externo» os actos praticados por um gerente «efectivo» são em tudo idênticos ... distinção entre o mero gerente nominal do gerente efectivo reside no poder subjacente à realização dos actos. O gerente nominal, ou «meramente de direito», pode praticar actos aparentes de gerência

  3. TCANsó sumário

    01389/04.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    distinção entre o mero gerente nominal do gerente efectivo reside no poder subjacente à realização dos actos. O gerente nominal, ou «meramente de direito», pode praticar actos aparentes de gerência ... vinculado ou subordinado por razões «não estatutárias». VI - Neste cenário, o mero gerente de direito pratica actos formais de gerência; porém, fá-lo na dependência do gerente efectivo

  4. TRCcitado por 1

    2315/13.9TBLRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    conteúdo logicamente incompatível; 4. O conceito de justa causa, para efeitos de destituição de gerente, previsto no art. 257º, nº 6, do CSC, deve ser interpretado com o fim primacial ... sociedade e do gerente, se torna inexigível àquela manter a relação orgânica com este, designadamente porque o gerente violou gravemente os seus deveres, praticando actos nocivos para a sociedade

  5. TCANsó sumário

    01761/06.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar ... documentos apresentados pela própria Recorrente, que permitem apreender que o ora Recorrido praticou actos em representação da sociedade originária devedora, nomeadamente os que ficaram descritos no probatório e que não

  6. TCANsó sumário

    00274/10.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    autos permitem a conclusão de que a Oponente foi gerente de facto da sociedade, na medida em que praticou actos de gerência da SDO, quando subscreveu os cheques descritos ... afirmar a prática de actos de gerência, tendo presente o que ficou dito sobre o exercício da gerência, além de que a lei não exige que os gerentes, para

  7. TCASsó sumário

    2158/11.4BELRS

    Relator: LURDES TOSCANO

    demonstrar a verificação dos pressupostos que lhe permitam reverter a execução fiscal contra o gerente da sociedade originária devedora e, entre eles, os respeitantes à existência de gestão de facto ... registo da oponente, como sócio-gerente, no acto de constituição da sociedade para se extrair a ocorrência de actos de gerência praticados pela oponente em nome da sociedade devedora originária

  8. TCANsó sumário

    02374/06.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo ... satisfazendo com a mera a gerência nominal ou de direito. III - De actos isolados praticados pela Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária em momentos concretos

  9. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    executados contra actos que atinjam bens que não devem ser penhorados (cfr.artº.278, nº.3, do C.P.P.T.). 15. A dívida do responsável subsidiário que foi gerente de uma sociedade ... factos tributários que geraram a dívida de impostos, mas sim dos factos ilícitos praticados no exercício das funções, traduzidos na omissão do cumprimento de deveres de diligência, tal implicando

  10. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo factual que, em concreto, conduziu ao dano. Sabido que são os administradores ou gerentes quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais ... causalidade, se a actuação do gestor da sociedade originária devedora, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi adequada à insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos

  11. TCANsó sumário

    00558/13.4BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    Para a responsabilização subsidiária dos administradores, directores e gerentes a lei exige que estes exerçam funções de administração ou gestão - ainda que somente de facto - da sociedade (art. 24º/1 ... apresentação de documentos ou de testemunhas que atestem que o visado praticava, em nome da sociedade, actos que possam ser considerados como de gestão da mesma, como será o caso

  12. TCANsó sumário

    00275/07.4BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais do art.º13.º do CPT, faz recair sobre o gerente que exerceu funções durante o período ... dívidas não a apresentando de imediato a processo de recuperação ou falência ou que actos praticou em concreto para inverter a trajectória de descalabro financeiro a que a empresa chegou

  13. TCANsó sumário

    00560/12.3BECBR

    Relator: Vital Lopes

    subprocedimento de suspeição, o Sr. Inspector visado está legitimado (mesmo obrigado funcionalmente) a praticar actos instrutórios no procedimento tributário de liquidação (art.º50.º, n.º3 em conjugação ... titulares de rendimentos da categoria B de IRS 8. Se o único sócio e gerente da impugnante, uma sociedade de profissionais, comprovadamente desenvolve a sua actividade profissional no locado habitacional