10/11.2JALRA.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
consequências para a prática de acto processual para além do prazo que a lei estabelece não tinha qualquer sentido definir prazos para a prática dos actos. II - Tendo
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Relator: OLGA MAURÍCIO
consequências para a prática de acto processual para além do prazo que a lei estabelece não tinha qualquer sentido definir prazos para a prática dos actos. II - Tendo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
contagem dos prazos para a prática de actos processuais aplicam-se, por força do disposto no n.º 1 do art. 104.º do C.P.P., as correspondentes disposições ... regra da continuidade dos prazos, apenas se prevendo a transferência do termo (e não do início) do prazo para a prática dos actos processuais para o 1.º dia útil
Relator: ALDA MARTINS
modalidade de nomeação de patrono seja efectuada no decurso do prazo (peremptório) estabelecido por lei para a prática do acto, maxime apresentação da contestação, sendo inaplicável o regime previsto ... qual reveste a natureza duma mera faculdade/tolerância para a prática dos actos fora do prazo e condicionada ao pagamento de uma multa, não tendo, pois, como finalidade qualquer prorrogação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
ocorrência dos seus pressupostos é idónea a legitimar a prática de actos processuais fora do prazo legalmente previsto. II – Como o próprio nome sugere, «impedimento» é aquilo que obsta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caducidade do direito de acção é de conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria (prazos para o exercício do direito de sindicar judicialmente a legalidade do acto tributário) que se encontra ... termos do nº.2, do preceito, consubstanciando-se como prazo especial, tanto face ao prazo supletivo para a prática de actos no procedimento tributário (oito dias, nos termos do artº
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade. No entanto, porque são pensados com base em critérios de normalidade e casos ... apresentarem contornos sensivelmente diferentes da mediania, o prazo normal não se mostra congruente com as exigências inerentes à prática de determinados actos, o legislador logo previu excepções de forma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código de Processo Penal permite – no prazo ali indicado e sem abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática de actos cautelares previstos nos artigos 249º
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
instrumentos de ordenamento territorial é precisamente para evitar a prática do “facto consumado“, que os prazos da impugnação de actos anuláveis não acautela plenamente» pelo que, quando ocorrem tais violações
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
ausência de tramitação que seja imputável ao agente de execução, porque carente da prática de actos que sejam da sua exclusiva competência, a menos que o exequente seja notificado dessa ... praticar actos tendentes a pôr-lhe cobro, requerendo a realização de concretas diligências executivas ou mesmo a destituição do agente de execução. III) O termo inicial do prazo de seis
Relator: ALBERTINA PEDROSO
requerimento da parte contrária, determinar a respectiva notificação para constituírem mandatário dentro de prazo que assinasse, com a cominação de, não o fazendo, ficar sem efeito a impugnação apresentada ... convite ao aperfeiçoamento, porquanto a apresentação dos actos das partes está sujeita a prazo peremptório, cujo decurso extingue o direito de praticar o acto (artigo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
efeito extintivo de exercício do direito: (i) que o evento que obsta à prática atempada do acto não seja imputável à parte, nem aos seus representantes ou mandatários, artº 140º ... actos jurídicos vinculados a prazo peremptório - artº 140º nº 2 in fine, CPC. 2. O que significa que no preciso momento em que o interessado se apresenta para praticar
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
para além do prazo do seu nº 1, e independentemente do decurso daquele prazo de 10 anos a contar da maioridade do investigante. IV - Este prazo de 3 anos ... sentido que assim não se proceda, sob pena de se estarem a praticar actos e a proferir decisões fora de tempo e de ocasião processual adequada, que apenas contribuem para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sanadas com o decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado ... nulidades processuais que se consumam com a prolação da sentença (omissão de actos que deveriam ser praticados antes dela), o S.T.A. tem vindo a entender que, embora se trate
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causalidade, se a actuação do gestor da sociedade originária devedora, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi adequada à insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos ... subordinação a condição da extensão ao responsável subsidiário dos efeitos dos actos praticados em relação ao devedor originário, que se estabelece na norma em exegese, apenas está prevista quanto
Relator: SÍLVIA PIRES
tendo sido interpelado judicial ou extrajudicialmente para tomar tais medidas, não o fizer no prazo de três dias. III - Daqui resulta que o proprietário do prédio invadido não pode exercer ... proprietário lesado é permitido impor ao dono das árvores a prática dos actos necessários a evitar os referidos danos, exigindo-lhe o corte das raízes ou das árvores, conforme
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prévio pedido à autoridade administrativa, tendo esta o dever de o satisfazer no prazo legal e, caso o não satisfaça, fica o requerente legitimado a requerer ao tribunal que intime ... posto, a pretensão do Recorrente não depende, para a sua eventual satisfação, da prática de quaisquer actos pela entidade requerida o qual, por isso mesmo, não detém competência para
Relator: Ana Patrocínio
Geral das Contra-Ordenações (RGCO) consagra a possibilidade de impugnação contenciosa de todos os actos lesivos ao estabelecer que “as decisões, despachos e demais medidas tomadas pelas autoridades administrativas ... analogia, à aplicação deste regime especial à impugnação contenciosa de actos lesivos praticados na pendência do processo contra-ordenacional tributário perante as autoridades administrativas. IV - Tendo-se concluído pela impugnabilidade
Relator: Vital Lopes
contribuinte optado por deduzir reclamação graciosa contra o acto tributário de liquidação, o prazo para o impugnar judicialmente conta-se não da data limite de pagamento voluntário do tributo ... º102.º do CPPT. 2. A prática por um órgão da (então) DGI de actos da competência de outro órgão da mesma DGI, apenas é susceptível de conduzir à anulação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caducidade do direito de acção, dado que a repetição dos actos processuais redundaria apenas na prática de actos inúteis, como tal vedados pelo artigo 130º do actual Código de Processo ... normalidade, que a autora, ora recorrente, tenha confiado que apenas começaria a contar o prazo de 3 meses para impugnar o acto depois de decorridos os dez dias fixados para
Relator: Ana Patrocínio
condenação à prática de actos devidos pode ocorrer quer nas situações em que exista uma omissão por banda da Administração, quer exista uma recusa da prática de um acto, exigindo ... meros actos jurídicos da Administração que não sejam qualificáveis como actos administrativos. IV - Em situações de inércia da Administração, o direito de acção caduca no prazo de um ano contado