00953/09.3BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O erro na forma processual é uma questão claramente distinta e
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O erro na forma processual é uma questão claramente distinta e
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo Civil de 2013). 3. O contencioso eleitoral é de plena jurisdição, como determina o n.º 2 do artigo 97º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... Assim, a decisão judicial que julgue tal processo deve apreciar a validade do acto de homologação, mas não apenas; deve verificar também os pressupostos legais para a procedência do pedido
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Não está arredado o poder disciplinar em período eleitoral. II) – Apesar
Relator: Hélder Vieira
cidadãos inscritos no recenseamento da área da respectiva autarquia local (artigo 4º da Lei Eleitoral dos órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto). Há, pois ... garantística ou formal da decisão administrativa, aferindo-se, em especial, os aspectos vinculados do acto; contudo, não é possível ajuizar sobre a dimensão material, não podendo o Tribunal substituir, pelos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A propositura na secção de comércio da instância central, de uma
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Parece ter sido propósito inequívoco do legislador da Lei n.º
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O direito da liberdade de expressão tem limites. II - Há difamação
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Os tribunais civis, ao menos por via de regra, apenas cobram