01632/09.7BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
para determinar o sentido e alcance e a legalidade do licenciamento aqui em apreço, acto de natureza administrativa. 2. Nos termos do artigo 32.º do Regulamento Municipal de Taxas ... comércio de automóveis, logo, a sua exposição para venda. 3. A ordem de cessação do uso do terraço e logradouro para a exposição de carros é revogatório do acto constitutivo
- EXPOSIÇÃO DE VEÍCULOS EM TERRAÇO E LOGRADOURO DE PRÉDIO LICENCIADO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
- TÍTULOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DE PROPRIEDADE; LICENCIAMENTO; ARTIGO 32.º DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE TAXAS E COMPENSAÇÕES URBANÍSTICAS DE VILA NOVA DE GAIA; ÓNUS DA PROVA; ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS; IMPACTO NEGATIVO NA PAISAGEM DA EXPOSIÇÃO DE VEÍCULOS