762/2015-T
IRC - Correcções à matéria colectável; preços de transferência; pagamento de royalties a
325 resultados
IRC - Correcções à matéria colectável; preços de transferência; pagamento de royalties a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial, que apela à natureza objetiva da
IRC – Tributações autónomas; artigo 90.º do CIRC; pagamento especial por conta
Portaria n.º 218/2016 de 9 de agosto de 9 de agosto
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2016 lização da rede ferroviária
Portaria n.º 231/2016 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA de 29 de agosto
honras e continências. lha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Face à especificidade funcional da Polícia Marítima Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de (PM), que exerce ... solidificação da sua forte identidade marítima, a qual se entende como muito relevante continuar a per- Publique-se. sistir e ser salvaguardada num País com as características O Presidente
Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela em corrente contínua deve ser assegurado por equipamen- Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelos ... equipamentos adequados para o efeito, na Artigo 4.º perspetiva técnico-regulamentar e funcional, se configura Responsabilidade pela instalação como essencial. O n.º 8 do artigo
Portaria n.º 238/2016 a) [...]; de 31 de agosto b) [...]; No âmbito
Resolução da Assembleia da República n.º 182/2016 (a seguir referidos pela
IRC – Taxas de amortização aplicáveis a aerogeradores e painéis fotovoltaicos; conceito de
IS - Verba 28.1 TGIS; caducidade do direito de ação; competência do Tribunal
IRC – Tributações Autónomas, SIFIDE e RFAI
IRC - Tributações autónomas; pagamento especial por conta (PEC); dedutibilidade
IRC - Dedução das tributações autónomas ao pagamento especial por conta
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No incidente de intervenção acessória, não há lugar ao alargamento do
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – O dano não patrimonial indirecto ou reflexo sofrido reciprocamente por cada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A diversidade de idades e as diferenças verificadas entre as condutas
Relator: ANTÓNIOS SANTOS
1. Operada a resolução do contrato de compra e venda de veículo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo sido celebrado entre Exequente e Executados um contrato legalmente denominado