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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
presunção de culpa do art. 503º/3 do CC só pode aplicar-se se os factos provados permitirem concluir pela existência de uma relação de comissão entre o dono do veículo
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
presunção de culpa do art. 503º/3 do CC só pode aplicar-se se os factos provados permitirem concluir pela existência de uma relação de comissão entre o dono do veículo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
qual as presunções legais podem ser ilididas mediante prova em contrário. IV - Em face da sobredita presunção legal, a necessária prova do contrário, não se basta com o compromisso ... Citius e, por isso, não foi notificado. Necessário seria que o mesmo alegasse e provasse factos dos quais resultasse que a notificação não foi efectivamente recebida ou ocorreu em data
Relator: ANABELA RUSSO
instrutor após a junção deste não permite, só por si, sustentar a fixação como facto provado daquele teor se toda a causa de pedir da Impugnante, quer em sede
Relator: Hélder Vieira
aceita o despedimento se este, tendo recebido a compensação legalmente devida, não alega e prova factos que permitam operar a sua ilisão, designadamente pela demonstração da simultânea entrega ao empregador
Relator: SÍLVIO SOUSA
relação lógica entre eles. 3. Compete ao demandante - e não ao demandado - alegar e provar factos suscetíveis de permitir à conclusão da ausência de culpa do primeiro no não conhecimento
Relator: FERNANDO CHAVES
decisão proferida sobre a matéria de facto, o que implica que se tenha a mesma por assente. VI - Uma vez que os factos provados permitem concluir que a ofensa
Relator: MÁRIO SERRANO
sobre si impende, isto é, se demonstrar que agiu sem culpa, alegando e provando factos concretos de onde se possa concluir que, apesar de agir com toda a diligência
Relator: CARLOS MOREIRA
homologação do plano de recuperação aprovado pela maioria dos créditos, se, perante os factos provados, desde logo entender que existe violação não negligenciável de normas aplicáveis ao seu conteúdo – artº
Relator: ALBERTO MIRA
tribunal para dar por provados os factos conducentes à responsabilidade jurídico-penal do arguido/recorrente, é a de se considerarem tais factos não provados, sendo de proferir, em conformidade, decisão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
dilação, não poderá o notificado usar a certificação dessa leitura em data ulterior para provar que a notificação não se deu na data legalmente presumida, incumbindo-lhe demonstrar ... prova do contrário, não se basta com o compromisso de honra do Ilustre Mandatário de que não recebeu a notificação. Necessário seria que o mesmo alegasse e provasse factos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
corpus e um animus. O primeiro elemento caracteriza-se pelo exercício de poderes de facto sobre uma coisa; o segundo pela existência de uma intenção de, ao exercer tais poderes ... facto é apenas o que consta do teor do contrato-promessa, ou seja, que a importância de € 450.000,00 foi liquidada na totalidade, sendo certo que dos factos provados não
Relator: ELISABETE VALENTE
291/2007, já não é necessário alegar e provar factos que integrem o nexo de causalidade entre a condução sob a influência do álcool e a produção do acidente para
Relator: FERNANDO MONTEIRO
formação do contrato. 8. Cabe ao devedor o ónus de alegar e provar factos dos quais se possa concluir pela desproporção entre o valor resultante da cláusula penal
Relator: JOÃO AMARO
artigo 410º do C. P. Penal (insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
Relator: FRANCISCA MENDES
524º do Código Civil, o direito de regresso e não constando dos factos provados todos os elementos que permitam, no plano das relações internas, apurar a responsabilidade de cada
Relator: JOSÉ FETEIRA
pudesse comportar; ii. Em face destas normas e tendo em consideração a matéria de facto provada, assiste ao Autor/apelado o direito à pretendida readaptação da sua viatura automóvel, dotando
Relator: MANUEL BARGADO
útil realizada no prédio de que era apenas titular o recorrente. 2. Resultando dos factos provados que o recorrente e a recorrida desenvolveram em conjunto a actividade económica de construção
Relator: Esperança Mealha
devidamente mandatado para o efeito através de procurações, que foram juntas. II – Os factos provados não revelam indícios de “falseamento da concorrência”, quando, pelo contrário, os mesmos demonstram que todos
Relator: Hélder Vieira
insuprível à consideração do periculum in mora — em juízo de prognose, com base nos factos provados — a ausência de projecto relativo à escavação e contenção periférica — alínea
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
anos. 9. 7.- Na reapreciação dos factos, o Tribunal da Relação altera a decisão proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser ... concretos pontos impugnados. 8.- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjectivas - nomeadamente prova testemunhal -, a respectiva sindicação tem de ser exercida