455/12.0TASLV.E2
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
direitos e os deveres previstos naquele art. 61.º. III - Não será, contudo, qualquer fundamento que justificará a pretensão do arguido – de que o julgamento tenha lugar na sua ausência
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
direitos e os deveres previstos naquele art. 61.º. III - Não será, contudo, qualquer fundamento que justificará a pretensão do arguido – de que o julgamento tenha lugar na sua ausência
Relator: Frederico Macedo Branco
Não obstante e Resolução Fundamentada reafirmar a prática pelo arguido de factos suscetíveis de violar os deveres de obediência, correção, aprumo e zelo, cuja gravidade porá em causa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
jurídica. Esta incongruência lógica ou jurídica pode traduzir-se numa oposição entre os fundamentos e a decisão ou nos fundamentos entre si (os necessários para a decisão) ou no próprio ... julgamento não geram a nulidade da sentença, como sucede com a oposição entre os fundamentos e a decisão, mas, tão-só, e apenas, a sua rectificação ou a eventual revogação
Relator: Mário Rebelo
nulidade da sentença a falta de assinatura do juiz, a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, a oposição dos fundamentos com a decisão, a falta ... motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos. 3. A falta de fundamentação da sentença só gera nulidade quando for total
Relator: SILVA RATO
não podia o Tribunal “a quo” condenar o Réu no referido pedido, tendo por fundamento factos não alegados pela Autora, a saber, a conduta dolosa do Réu que deu causa ... Tribunal “a quo” condenou o Réu na quantia peticionada pela Autora, mas com fundamento diverso do invocado pela Autora para o efeito (causa de pedir diversa da alegada pela Autora
Relator: MANUEL CAPELO
dela pudesse ter tomado conhecimento agindo com a devida diligência. II - A compensação é fundamento de oposição à execução, mas sendo esta baseada em sentença só é invocável a compensação ... VIII - Só o pagamento e não qualquer outra causa de extinção das obrigações pode fundamentar a prescrição presuntiva, porque só o cumprimento tem previsão legal no art. 312º do CCivil
Relator: JOÃO NUNES
empregador, prevista no artigo 18.º da LAT, pode ter um de dois fundamentos: (a) que o acidente tenha sido provocado pela empregadora, seu representante ou entidade por aquela contratada ... regras sobre segurança e saúde no trabalho; ii. A única diferença entre estes dois fundamentos reside na prova da culpa, necessária no primeiro caso, e desnecessária no segundo; iii. Todavia
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
funções públicas dependeria, além de previsão legal (que não existe), da demonstração do fundamento material e da proporcionalidade da restrição dos direitos de escolher livremente a profissão, de aceder ... dedicação exclusiva ou de disponibilidade permanente, os quais não legitimam uma restrição sem fundamento em lei expressa dos direitos políticos desses cidadãos de acesso e exercício dos cargos públicos
Relator: JORGE CORTÊS
matéria tributária susceptível de afectar a sua esfera jurídico-patrimonial e os seus fundamentos, assim como facultar-lhe o exercício dos meios de defesa que a lei lhe propicia ... meios de defesa e do prazo para reagir, para além da decisão e seus fundamentos. 4) No caso, apenas foi notificada aos contribuintes a demonstração de compensação operada na sequência
Relator: Ana Patrocínio
integra o relatório de inspecção e respectivos anexos, fazem fé, quando devidamente fundamentadas (artigos 76.º, n.º 1 da LGT e 115.º, n.º 2 do CPPT ... passivo (artigo 75.º da LGT). IV) Quando a liquidação de IRC tem por fundamento a não aceitação de custos declarados pelo contribuinte, por considerar que as facturas
Relator: Ana Patrocínio
evidenciar um excesso de quantificação. IV - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer, pois ... utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração Tributária se serviu na tarefa de quantificação, era à impugnante
Relator: MOREIRA DO CARMO
sentença só é nula por contradição entre os seus fundamentos e a decisão se a contradição for lógica, isto é se na fundamentação da sentença o julgador seguir determinada linha ... NCPC, designadamente quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa e separada dos depoimentos a indicação
Relator: Ana Patrocínio
integra o relatório de inspecção e respectivos anexos, fazem fé, quando devidamente fundamentadas (artigos 76.º, n.º 1 da LGT e 115.º, n.º 2 do CPPT ... passivo (artigo 75.º da LGT). V) Quando a liquidação de IRC tem por fundamento a não aceitação de custos declarados pelo contribuinte, por considerar que as facturas
Relator: CATARINA JARMELA
julgado das decisões anulatórias de actos administrativos determina-se pelo(s) vício(s) que fundamentou(aram) a decisão -, sob pena de incorrer em nulidade (cfr. art. 133º ... impugnada tal condenação, está votado ao insucesso, pois seria inútil apreciar o fundamento invocado pela recorrente, dado que, mesmo que se lhe reconhecesse razão na totalidade, sempre seria de manter
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
seria contraditório com esta decisão fixar o efeito suspensivo ao recurso jurisdicional com o fundamento de o efeito devolutivo conduzir a uma situação de facto consumado. 3. Não se verifica ... nulidade processual se a prova testemunhal foi preterida com o fundamento, sucinto, de todos os elementos necessários para a boa decisão da causa já se encontrarem documentados nos autos
Relator: Ana Patrocínio
evidenciar um excesso de quantificação. III - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer, pois ... utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente fundamentados os critérios de que a Administração Tributária se serviu na tarefa de quantificação, era à impugnante
Relator: Hélder Vieira
suscetíveis de lhes conferir relevância jurídico-disciplinar, releva para efeito da prescrição referida. III. Fundamentar é enunciar explicitamente as razões ou motivos que conduziram o órgão administrativo à prática ... determinado ato, ato este que deverá conter expressamente os fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão sem que a exposição dos fundamentos de facto tenha
Relator: HELENA CANELAS
alínea d) do CPTA (por se ter considerando ser manifesta a falta de fundamento legal da pretensão cautelar formulada, por esgotar o objeto da ação principal, carecendo, assim, de dependência ... novo requerimento de providência cautelar, a não ser que este novo requerimento assente em fundamentos diferentes ou supervenientes em relação aos invocados no requerimento anterior. II – Se no novo requerimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
S.T.A. para conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais Tributários, com exclusivo fundamento em matéria de direito. Por sua vez, o artº.38, al.a), do E.T.A.F., atribui competência ... questão de facto, passa por saber se o recorrente faz apelo, nos fundamentos do recurso substanciados nas conclusões, apenas a normas ou princípios jurídicos que tenham sido na sentença recorrida
Relator: Pedro Vergueiro
alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) A nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do disposto no art. 204.º do CPPT ... efeito a extinção da execução fiscal não pode ser erigida, em circunstância alguma, em fundamento de oposição à execução fiscal. III) A existência da gerência de facto envolve questão nova