170 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    09540/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta

  2. TRE

    1619/11.0TBLLE.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    passando este a considerar-se não provado. VI - Só pode considerar-se existir erro essencial sobre a base do negócio determinante da anulação deste, quanto existe uma falsa representação

  3. TCASsó sumário

    05917/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido

  4. TCASsó sumário

    07890/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo

  5. TCANsó sumário

    03272/06.3BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    forma agravada de invalidade, 3. Será legítimo entender-se que é ofendido o conteúdo essencial do direito previsto no art.º103.º, n.º3 da CRP “numa situação, por exemplo

  6. TRE

    170/15.3T8GDL.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    autos presentes ao juiz - artigo 62º, nº 1, do RGCO -). III - Havendo impugnação judicial, essencial é que seja submetida à apreciação do julgador uma peça processual que satisfaça os requisitos

  7. TRG

    2603/14.7T8BRG.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    abusivo da clausula que definia a Invalidez Absoluta e Definitiva, não afecta o núcleo essencial das prestações do contrato de seguro em causa, impõe-se reduzir essa cláusula ao verdadeiro

  8. TRE

    57/16.2T8ORM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: a probabilidade da existência do crédito invocado; e a existência de justo receio de perda da garantia