Diário da República n.º 80
I SÉRIE Terça-feira, 26 de abril de 2016 Número 80 ÍNDICE
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I SÉRIE Terça-feira, 26 de abril de 2016 Número 80 ÍNDICE
Aviso n.º 7/2016 Direção-Geral de Política Externa, 21 de março
Urbanizado . . . . . . . Área Localizada na Margem Direita da Ribeira de Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vilar Formoso, no Contiguidade do Núcleo Antigo do Aglomerado. Corresponde a Espaço de Recreio e Lazer Devidamente Infraestruturado, Equipado
portaria do membro do Governo responsável pela área abrangem o mar territorial, a zona contígua e o restante do mar. espaço marítimo jurisdicional até ao limite exterior da zona Assim
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excecionais
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os poderes para alteração da matéria de facto conferidos ao tribunal
IRS – Venda de participações sociais
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A servidão constituída por destinação de pai de família, atenta a
Relator: EVA ALMEIDA
I - No negócio celebrado entre os réus apenas se transmitiram quinhões hereditários
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Tratando-se de excepções ao princípio geral de admissibilidade legal dos
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- Existe colisão de direitos sempre que o exercício de um direito
Resolução da Assembleia da República n.º 55/2016 passivo ambiental existente. Neste
I SÉRIE Terça-feira, 22 de março de 2016 Número 57 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 11 de março de 2016 Número 50 ÍNDICE
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: ALBERTO BORGES
i. Para que seja proferido despacho de pronúncia não basta a existência
Relator: ISABEL SILVA
a) Mesmo que não tenha havido “confissão” em sentido técnico-jurídico, nada
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Provando-se, por um lado, que o detentor de dois canídeos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O critério mais adequado ou mais apto para alcançar uma compensação
Relator: PAULO AMARAL
I- O alargamento da perícia ordenada oficiosamente, nos termos do art.º