Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 57

Data
2016-03-01

Texto integral (28 644 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 22 de março de 2016 Número 57 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016: Delega na Ministra da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho, e autoriza a Autoridade Nacional de Proteção Civil a realizar a despesa com a aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados para os anos 2016 a 2021 . . . . . . . 912 Saúde Portaria n.º 48/2016: Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 912 Ambiente Portaria n.º 49/2016: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Loures . . . . . . . . . . . . 914 Região Autónoma da Madeira Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2016/M: Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de setembro, que apro- va o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 935 912 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do ar- tigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016 pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de O Governo autorizou, através da Resolução do Conselho Ministros resolve: de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho, a realização de 1 — Delegar na Ministra da Administração Interna, com despesa com a aquisição de serviços de disponibilização faculdade de subdelegação, a competência para a prática e locação de meios aéreos permanentes e sazonais neces- de todos os atos decorrentes da Resolução do Conselho sários à prossecução das missões públicas atribuídas ao de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho, que autorizou Ministério da Administração Interna, tendo delegado no a realização de despesa com a aquisição de serviços de Ministro da Administração Interna a competência para a disponibilização e locação de meios aéreos permanentes prática de todos os atos necessários ao lançamento e con- e sazonais necessários à prossecução das missões públicas clusão dos respetivos procedimentos concursais. atribuídas ao Ministério da Administração Interna. Porém, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código 2 — Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto- (ANPC) a realizar a despesa com a aquisição dos servi- -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sendo a delegação de ços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios poderes um ato praticado intuitu personae e tendo havido pesados para os anos 2016 a 2021, no montante global de alteração dos titulares dos órgãos delegante e delegado, € 43 751 932,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. operou-se a sua extinção por caducidade, tornando-se ne- 3 — Determinar que os encargos com a despesa refe- cessário proceder à respetiva delegação de competências rida no número anterior não podem exceder, em cada ano para a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA das autorizações concedidas pela referida Resolução do à taxa legal em vigor: Conselho de Ministros. Por outro lado, através da Resolução do Conselho de a) 2016 — € 7 999 500,00; Ministros n.º 55-A/2013, de 23 de agosto, o Governo auto- b) 2017 — € 11 359 290,00; rizou a realização da despesa, bem como o procedimento de c) 2018 — € 11 519 280,00; concurso público internacional, para aquisição dos serviços d) 2019 — € 9 194 092,00; de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesa- e) 2020 — € 3 519 780,00; dos para a prossecução das missões públicas, no montante f) 2021 — € 159 990,00. máximo de € 51 200 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se, à data, uma repartição de encargos 4 — Estabelecer que os montantes fixados no número para os anos de 2014 a 2017. anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos Nos termos da mencionada Resolução do Conselho de do saldo apurado no ano que antecede. Ministros n.º 55-A/2013, de 23 de agosto, foi previsto que 5 — Estabelecer que os encargos emergentes da pre- a execução do contrato, decorrente do procedimento de sente resolução serão satisfeitos por verbas inscritas e a concurso público internacional acima referido, se iniciasse inscrever no orçamento da ANPC. no ano de 2014. 6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Mais tarde através da Portaria n.º 194/2015, de 25 de Ministra da Administração Interna, a competência para a março, procedeu-se ao reajustamento dos anos inicialmente prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente estimados para o contrato de aquisição dos serviços de resolução. manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados, 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos bem como à diminuição do total de encargos fixados, face no dia da sua aprovação. ao valor inicialmente estipulado, no montante global de € 46 077 120,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, Presidência do Conselho de Ministros, 3 de março de prevendo-se, à data, uma repartição de encargos para os 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da anos de 2015 a 2019. Costa. No entanto, devido a vicissitudes decorrentes da trami- tação do procedimento aquisitivo, designadamente, por se ter verificado, após inspeção das aeronaves consignadas, que as mesmas não se encontravam operacionais e ne- SAÚDE cessitavam de reparações, apenas foi possível executar € 2 325 188,00 no ano de 2015, tornando-se, assim, neces- Portaria n.º 48/2016 sário proceder a uma alteração na distribuição dos encargos de 22 de março plurianuais constantes dos diplomas identificados. Nesta medida, importa proceder ao reajustamento dos O Despacho n.º 18419/2010, de 2 de dezembro, na sua anos inicialmente estimados para a manutenção do contrato atual redação, definiu as condições de dispensa e utiliza- de aquisição dos serviços de manutenção e operação dos ção de medicamentos a doentes com artrite reumatoide, meios aéreos próprios pesados. espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática Assim: juvenil poliarticular e psoríase em placas. Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 A permissão da prescrição em todas as consultas es- do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, pecializadas originou um total de mais de 300 centros da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de registados no formulário eletrónico da Direção-Geral da 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei Saúde (DGS), gerando grande dificuldade de verificação n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do dos requisitos dos centros prescritores. Este efeito terá con- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo tribuído de forma decisiva para o acréscimo de prescrição Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 913 destes medicamentos biológicos e, consequentemente, do farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde encargo para o Serviço Nacional de Saúde (SNS). (SNS). A sustentabilidade do SNS impõe a melhoria do acesso 2 — Os medicamentos previstos no Anexo I só podem aos medicamentos e da dinâmica da prescrição, mas o ser adquiridos pelos hospitais do SNS por preços unitários elevado custo destes medicamentos, numa conjuntura de 7,5 % inferiores aos praticados na data da entrada em vigor forte contenção orçamental, implica assegurar a redução da presente Portaria. do seu preço. 3 — Os serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS Assim e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º podem dispensar os medicamentos previstos nesta Por- do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Go- taria apenas quando se verifiquem, cumulativamente, os verno, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: requisitos seguintes: a) O centro prescritor esteja registado no site da Direção- Artigo 1.º -Geral da Saúde; Regime excecional de comparticipação b) A dispensa do medicamento esteja registada em base de dados específica para este efeito. Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite 4 — A Direção-Geral da Saúde deve criar as condições psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase necessárias para o registo das dispensas de todos os medica- em placas beneficiam de um regime excecional de compar- mentos biológicos, para acompanhamento e monitorização ticipação, nos termos estabelecidos na presente Portaria. do historial terapêutico do doente, por parte das farmácias hospitalares, nas bases de dados da Sociedade Portuguesa Artigo 2.º de Reumatologia e da Sociedade Portuguesa de Medicina Medicamentos abrangidos Interna, com observância das regras estabelecidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados. Os medicamentos que beneficiam do regime excecio- nal de comparticipação, previsto no artigo anterior, são os constantes do Anexo I à presente Portaria, que dela Artigo 6.º faz parte integrante, sem prejuízo do disposto nos artigos Encargos seguintes. A dispensa destes medicamentos ao abrigo da presente Artigo 3.º portaria não implica custos para o doente, sendo os respe- Prescrição tivos encargos referentes à aquisição dos medicamentos da responsabilidade: 1 — Os medicamentos constantes do anexo à presente Portaria podem apenas ser prescritos em consultas especia- a) Do hospital do SNS onde o mesmo é prescrito, salvo lizadas no diagnóstico e tratamento da artrite reumatoide, se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou con- espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopá- tratualmente a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada; tica juvenil poliarticular e psoríase em placas, devendo b) Da Administração Regional de Saúde (ARS) territo- o médico prescritor mencionar expressamente o regime rialmente competente, nos demais casos, salvo se a respon- excecional aqui previsto. sabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, 2 — Entende-se por consulta especializada aquela que a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou disponha dos meios técnicos e humanos adequados ao outra entidade pública ou privada. acompanhamento do doente desde o início do tratamento e, especialmente, em caso de reação adversa ao medica- mento, devendo a mesma funcionar diariamente, de forma Artigo 7.º organizada, com horário definido, e dispor de uma equipa Extensão do regime com, pelo menos, dois médicos, um dos quais coordena. 3 — A prescrição dos medicamentos constantes do anexo 1 — A inclusão de outros medicamentos no presente à presente Portaria deve respeitar o resultado do processo regime excecional de comparticipação depende de reque- de aquisição centralizada e previsto na legislação aplicável. rimento dos respetivos titulares de autorização de intro- dução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei Artigo 4.º n.º 97/2015, de 1 de junho, devendo, em caso de deferi- mento, ser alterado o Anexo I à presente Portaria. Obrigatoriedade de registo 2 — Compete à Direção-Geral da Saúde certificar o Cada ato da prescrição de medicamentos destinados ao cumprimento dos requisitos constantes do n.º 2 do ar- tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite tigo 3.º, a requerimento das entidades interessadas, e anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil po- divulgar, na sua página eletrónica, as consultas certifi- liarticular e psoríase em placas deve ser, especificamente, cadas. registado na ficha do doente, com indicação expressa da 3 — Compete, igualmente, à Direção-Geral da Saúde situação clínica. manter um registo nacional dos doentes abrangidos por este regime, com o objetivo de permitir o controlo da Artigo 5.º efetividade e o acompanhamento da adesão dos mesmos à terapêutica, bem como que este registo possa ser auditado Dispensa dos medicamentos pelas entidades competentes. 1 — A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente 4 — Transitoriamente, até à entrada em funciona- Portaria é efetuada exclusivamente através dos serviços mento do registo previsto no número anterior, a Autori- 914 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 dade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. g) Data de diagnóstico; (INFARMED, I. P.), assegurará um registo mínimo com h) Data de início de terapêutica atual; o conteúdo e condições previstos no Anexo II à presente i) Terapêutica prescrita; Portaria e que desta faz parte integrante. j) Quantidade dispensada (número de unidades, dosa- gem/concentração, posologia); Artigo 8.º k) Local de prescrição (próprio hospital, outro local); l) Ocorrência de reações adversas notificável ao sistema Norma revogatória nacional de farmacovigilância (relativa a este doente); É revogado o Despacho n.º 18419/2010, de 2 de de- m) Data de notificação; zembro, com as alterações introduzidas pelos Despachos n) Data do fim da terapêutica. n.os 1845/2011, publicado no Diário da República, 2.ª sé- rie, n.º 17, de 25 de janeiro, 17503-A/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 29 de Estes elementos devem ser reportados mensalmente dezembro, 14242/2012, publicado no Diário da Repú- através do formulário acessível na página eletrónica do blica, 2.ª série, n.º 202, de 2 de novembro, e 9082/2014, INFARMED, I. P., incluindo dados relativos a todos os publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de doentes e ser enviado para o endereço de e-mail compar- 15 de julho. ticipa.medicamentos@infarmed.pt. Artigo 9.º Entrada em vigor AMBIENTE A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Portaria n.º 49/2016 O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos de 22 de março Santos Delgado, em 7 de março de 2016. A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) ANEXO I para a área do Município de Loures, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2000, publi- cada no Diário da República n.º 261, Série I-B, de 11 de (a que se refere o artigo 2.º da presente portaria) novembro de 2000. São sujeitos ao regime excecional de comparticipa- A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- ção definido na presente portaria, os medicamentos des- nal de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) apresentou, nos tinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondilite termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis poliarticular e psoríase em placas, contendo as seguintes n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho substâncias ativas: e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação da a) Abatacept; Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de b) Adalimumab; Loures, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor c) Anacinra; Municipal (PDM) do mesmo município. d) Certolizumab pegol; A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional e) Etanercept; (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a deli- f) Golimumab; mitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º g) Infliximab; do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por h) Tocilizumab; via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo i) Ustecinumab. parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 29 de maio de 2014, subscrita pelos representantes que a compõem, bem ANEXO II como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento. (a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º da presente Portaria) Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Muni- cipal de Loures, tendo sido apresentada deliberação datada Registo mínimo de 20 de abril de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN. O registo mínimo é feito através dos Serviços Farma- Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º cêuticos dos Hospitais do Serviço Nacional de Saúde, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado devendo incluir os dados seguintes: pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo a) Data de dispensa; Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho e pelo Decreto-Lei b) Número de processo do utente; n.º 80/2015, de 14 de maio e nos n.os 2 e 3 da Resolução c) Iniciais relativas ao primeiro, segundo e último nome do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, do doente; manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordena- d) Género; mento do Território e da Conservação da Natureza, no uso e) Data de nascimento; das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, f) Diagnóstico; previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 915 n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- cional do Município de Loures com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descri- tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), bem como na Direção-Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos, no dia se- guinte ao da respetiva publicação. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 1 de março de 2016. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Loures Exclusão Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C1 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria, Habitação . . . . . . . . . Consolidado Industrial — Freixeira. C2 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Freixeira. Ajuste do perímetro ao cadastro e ao solo urbano do PDM em vigor. C3 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Área Restruturação Industrial — Freixeira. Correção do limite do solo urbano no PDM em vigor. C4 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Área Restruturação Industrial — Freixeira. Correção do limite do solo urbano no PDM em vigor. C5 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Perímetro atividades económicas. Ajuste do perímetro ao cadastro. C6 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Perímetro atividades económicas. Colmatação/consolidação do perímetro. C7 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Perímetro atividades económicas. Ajuste do perímetro ao cadastro. C8 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Perímetro atividades económicas. Ajuste do perímetro ao cadastro. C9 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Ocupação Turística — Junto ao Casal do Forno. Ajuste ao cadastro. C10 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Ocupação Turística — Junto ao Casal do Forno. C11 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Casal do Forno. Consolidação/ colmatação do perímetro. C12 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Casal do Forno. Consolidação/ colmatação do perímetro. C13 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Casal do Forno. Consolidação/ colmatação do perímetro. C14 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Casal do Forno. Consolidação do perímetro e correção do limite do espaço urbano no PDM em vigor. C15 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Casal do Forno. Ajuste do perí- metro ao cadastro. C16 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Casal do Forno. Consolidação do perímetro e correção do limite do espaço urbano no PDM em vigor. 916 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C17 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Casal do Forno. Ajuste ao ca- dastro. C18 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Perímetro atividades económicas. Ajuste ao cadastro. C19 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Perímetro atividades económicas. Ajuste ao cadastro. C20 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial Perímetro atividades económicas. Ajuste ao cadastro. C21 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural — Carrascal. Correção do limite do aglo- merado com base em referências identificáveis — via de acesso a propriedade. C22 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Carrascal. Correção do limite do aglome- rado de modo a integrar a ocupação edificada existente. C23 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Casal do Barril, Lousa. Quinta integrada no perímetro urbano, espaço envolvente ao edificado, compreende um edifício. C24 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Casal do Barril, Lousa. Ajuste do limite do perímetro ao ca- dastro. C25 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação, Turismo . . . . . . . . . Casal do Barril, Lousa. Quinta integrada no perímetro ur- bano, espaço envolvente ao edificado, compreende um edifício. C26 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Casal do Barril, Lousa. Quinta integrada no perímetro urbano, espaço envolvente ao edificado, compreende um edifício. C27 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Casal do Barril, Lousa. Quinta integrada no perímetro urbano, espaço envolvente ao edificado, compreende um edifício. C28 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural — Casais de Monte Gordo. Ajuste do li- mite do aglomerado com base na rede viária, estrada mu- nicipal. C29 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural — Casais de Monte Gordo. Espaço de li- gação entre edificado existente. C30 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Turística Rural — Junto ao Aglomerado de Lousa. C31 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Turística Rural — Junto ao Aglomerado de Lousa. C32 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Lousa. Ajuste do perímetro de modo a incluir o edificado existente e o solo urbano do PDM em vigor. C33 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Lousa. Ajuste do perímetro ao cadastro. C34 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Lousa. Ajuste ao limite do solo urbano do PDM em vigor. C35 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Lousa. Correção do limite do solo urbano no PDM em vigor de modo a incluir ocupação edi- ficada existente. C36 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação, Atividades Econó- Consolidado Habitacional, Lousa. Correção do limite do solo elevada suscetibilidade geológica. micas. urbano no PDM em vigor de modo a excluir as áreas não ocupadas e a incluir a ocupação existente na periferia ime- diata. C37 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos Consolidados, Lousa. Cemitério de Lousa. C38 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Lousa/Torre Pequena. Ajuste ao elevada suscetibilidade geológica. limite do solo urbano no PDM em vigor e inclusão do edi- ficado existente. C39 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Lousa. C40 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Lousa. Definição do limite de modo elevada suscetibilidade geológica. a incluir a ocupação edificada existente. C41 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Carrasqueira. C42 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Lousa. Correção do limite do solo elevada suscetibilidade geológica. urbano do PDM em vigor com a subtração das áreas não ocupadas. C43 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Lousa. Definição do limite de modo elevada suscetibilidade geológica. a incluir a ocupação edificada existente e área de colmatação, consolidação. C44 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Lousa. Correção do limite do solo elevada suscetibilidade geológica. urbano do PDM em vigor com a inclusão de edificado exis- tente e área de colmatação/consolidação. C45 Áreas de máxima infiltração . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Salemas. Indústria Rural, Salemas. Adequação aos limites do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Tocadelos. C46 Áreas de máxima infiltração . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Salemas. Adequação aos limites do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Tocadelos. C47 Áreas com risco erosão, Áreas de Unidade de Resíduos de Constru- Atual Pedreira — Futura Unidade de Resíduos de Construção máxima infiltração, Áreas de ele- ção e Demolição. e Demolição da SUMA. vada suscetibilidade geológica. C48 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Infraestruturas aeroportuárias Heliporto, Salemas. Ajuste à área de funcionamento. C49 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Infraestruturas aeroportuárias Heliporto, Salemas. Ajuste à área de funcionamento. C50 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Infraestruturas aeroportuárias Heliporto, Salemas. Ajuste à área de funcionamento. C51 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Encosta da Saúde. Correção do limite definido no PDM em vigor com a inclusão do edificado existente e área de colmatação do aglomerado. Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 917 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C52 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Encosta da Saúde. Correção do limite elevada suscetibilidade geológica. definido no PDM em vigor com a inclusão do edificado existente e área de colmatação do aglomerado. C53 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural — Encosta da Saúde. Correção do limite geológica. definido no PDM em vigor com a inclusão do edificado existente. C54 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Encosta da Saúde. Correção do limite definido no PDM em vigor com base em referências físi- cas — estrada E.N.8 e inclusão de área de colmatação/con- solidação. C55 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Encosta da Saúde. Correção do limite definido no PDM em vigor com a inclusão da ocupação existente. C56 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Encosta da Saúde. Correção do limite definido no PDM em vigor com a inclusão do edificado existente. C57 Áreas com risco erosão, Áreas de Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Carcavelos. Correção do limite do elevada suscetibilidade geológica. solo urbano no PDM em vigor de modo a incluir a ocupação existente na envolvente imediata. C58 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Carcavelos. Correção do limite do geológica. solo urbano no PDM em vigor de modo a incluir a ocupação existente na envolvente imediata. C59 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Carcavelos. Correção do limite do solo urbano no PDM em vigor com base em referências físicas — caminho. C60 Áreas de máxima infiltração . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Norte Ponte de Lousa. Correção do limite definido no PDM em vigor com a inclusão do edificado existente e a subtração das áreas não ocupadas. C61 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Norte Ponte de Lousa. Correção do limite elevada suscetibilidade geológica. definido no PDM em vigor com a inclusão do edificado existente e a subtração das áreas não ocupadas. C62 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Norte Ponte de Lousa. Correção do limite geológica. definido no PDM em vigor com a inclusão do edificado existente, a subtração das áreas não ocupadas e o ajuste com base na rede viária. C63 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Ponte de Lousa. Correção do limite elevada suscetibilidade geológica. do perímetro do PDM em vigor com a inclusão do edificado existente e área de colmatação/consolidação. C64 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Ponte de Lousa. Correção do limite elevada suscetibilidade geológica. do perímetro do PDM em vigor com a inclusão do edificado existente e área de colmatação/consolidação. C65 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Ponte de Lousa. Correção do limite elevada suscetibilidade geológica. do perímetro do PDM em vigor com a subtração das áreas não ocupadas e a inclusão do edificado existente e de área de colmatação. C66 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Montachique. Correção do limite do aglomerado com base em referências identificáveis — muro limite de propriedade e via de acesso. C67 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Indústria Isolada, Norte Cabeço Montachique. C68 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional e Equipamentos, Montachique. Cor- máxima infiltração. reção do limite do solo urbano do PDM em vigor de modo a integrar o edificado existente. C69 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Montachique. C70 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Adequação aos limites ao Plano de Urbanização da Zona In- máxima infiltração, Áreas de ele- dustrial de Tocadelos. Corresponde a uma Área Urbana de vada suscetibilidade geológica. Génese Ilegal (AUGI), Tocadelos. C71 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Montachique. C72 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Montachique. C73 Áreas de máxima infiltração . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Montachique. C74 Áreas de máxima infiltração . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Sul Parque de Montachique. C75 Áreas de máxima infiltração . . . . . Habitação, Atividades Econó- Adequação aos limites ao Plano de Urbanização da Zona In- mica. dustrial de Tocadelos, Espaço de atividades económicas, Mistas a Reestruturar. Corresponde a uma AUGI, Rua da Esperança. C76 Áreas de máxima infiltração, Áreas Atividades Económicas . . . . . . Adequação aos limites ao Plano de Urbanização da Zona Indus- com risco erosão. trial de Tocadelos, Espaço de atividades económicas, Indús- tria a Reestruturar. Corresponde a uma AUGI, Funcheiras. C77 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação, Atividades Econó- Consolidado Habitacional. Perímetro Nível V. Torre da máxima infiltração, Áreas de ele- micas. Besoeira. Correção do limite do perímetro do PDM em vada suscetibilidade geológica. vigor com a subtração das áreas não ocupadas e a inclusão do edificado existente e áreas de colmatação. C78 Áreas de máxima infiltração . . . . . Habitação, Equipamentos . . . . Perímetro de Casaínhos. Compreende o aglomerado: Habitacio- nal, Equipamentos, AUGI. Correção do limite do perímetro do PDM em vigor com a subtração das áreas não ocupadas e a inclusão do edificado existente e áreas de colmatação intercalares. 918 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C79 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação, Equipamentos . . . . Perímetro de Casaínhos, idêntico ao polígono C 78. máxima infiltração. C80 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Sul Casaínhos. Definição do perímetro a máxima infiltração. partir de referências — rede viária, com a inclusão do edi- ficado existente e áreas intercalares de colmatação. C81 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural — Sul Casaínhos, idêntico ao polígono C 80. C82 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação, Equipamentos . . . . Este grande polígono integra grande parte do aglomerado de máxima infiltração. Fanhões nas suas várias categorias: Equipamentos, Habita- cional, sendo esta realidade existente à longa data. C83 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono integra o Consolidado Habitacional, compreen- elevada suscetibilidade geológica. dendo uma faixa ao longo da EM 627-1 já ocupado na sua maioria por construções habitacionais. Fanhões. C84 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial, Fanhões. C85 Áreas de elevada suscetibilidade Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial, Fanhões. Ocupação industrial exis- geológica. tente. C86 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Fanhões. Redefinição do limite do elevada suscetibilidade geológica. perímetro do PDM em vigor — área de colmatação. C87 Áreas com risco erosão, Áreas de Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial, Fanhões. Indústria existente. Mantém elevada suscetibilidade geoló- o limite do Perímetro do PDM em vigor. gica. C88 Áreas com risco erosão, Áreas de Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Consolidado Equipamentos, Fanhões. Desafio Jovem, IPSS. elevada suscetibilidade geológica. Correção do limite do perímetro do PDM em vigor. C89 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado rural junto ao Parque de Montachique. máxima infiltração, Cabeceiras. C90 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Ribas de Cima. Correção do limite sul do perímetro do PDM em vigor com a subtração das áreas não ocupadas e a manutenção de área de colmatação. C91 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Ribas de Cima. Correção do limite nascente do perímetro do PDM em vigor com a subtração das áreas não ocupadas e a manutenção de área de colma- tação. C92 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Ribas de Cima. Ocupação edi- ficada existente compreendida no perímetro do PDM em vigor, correção do limite nascente com a subtração de área não ocupada e redefinição deste limite com base na rede viária. C93 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Ribas de Baixo. Correção do limite norte do perímetro do PDM em vigor com a subtração das áreas não ocupadas e a manutenção de área de colmata- ção. C94 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Consolidado Equipamentos — Ribas de Baixo. Campo de jogos da escola (EB1). Subtração das áreas não ocupadas localizadas na parte norte do perímetro do PDM. C95 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Ribas de Baixo. Correção do limite do perímetro do PDM em vigor de modo a incluir ocupação edificada existente na proximidade imediata. C96 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Ribas de Baixo. Correção do limite do perímetro do PDM em vigor de modo a incluir ocupação existente na proximidade imediata. C97 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Ribas de Baixo. Espaço de col- matação abrangido na correção do limite do perímetro do PDM em vigor de modo a incluir ocupação existente na proximidade imediata. C98 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Oeste da Chamboeira. C99 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Oeste da Chamboeira. C100 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Aglomerado da Chamboeira. Este aglomerado apresentava uma grande área consolidada no anterior PDM, tem no entanto uma morfologia dispersa. Foi objeto de redelimitação tendo sido subtraídas áreas muito condicionadas e adicionadas áreas com ocupação ou áreas junto às vias ou espaços interiores ao perímetro. C101 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Aglomerado da Chamboeira (ver C100). C102 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Aglomerado da Chamboeira (ver C100). C103 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Aglomerado da Chamboeira (ver C100). C104 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Aglomerado da Chamboeira (ver C100). C105 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Aglomerado da Chamboeira (ver C100). C106 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Aglomerado da Chamboeira (ver C100). C107 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Aglomerado da Chamboeira (ver C100). C108 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Aglomerado da Chamboeira (ver C100). Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 919 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C109 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Aglomerado da Chamboeira (ver C100). C110 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos, Habitação . . . . Os polígonos C110, C111 e C112 representam quase na sua totalidade, o cadastro da propriedade da Cinemateca Nacio- nal, Perímetro Freixial. C111 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos, Habitação . . . . Cinemateca, Perímetro Freixial (ver C110). C112 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos, Habitação . . . . Cinemateca, Perímetro Freixial (ver C110). C113 Zonas ameaçadas pelas cheias, Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono integra parte da área consolidada do aglomerado Áreas de máxima infiltração. do Freixial, considerada no anterior PDM e há muito exis- tente. Consolidado Habitacional, Perímetro Freixial. C114 Zonas ameaçadas pelas cheias, Atividades Económicas . . . . . . Este polígono integra na sua grande maioria parte do cadastro Áreas de máxima infiltração. dos aviários do Freixial. Na área mais a Poente localizam- -se algumas Quintas de Recreio e na área mais a Nascente localizam-se os antigos edifícios dos escritórios dos aviá- rios, tendo sido este espaço classificado como Industrial a Reestruturar. C115 Áreas de máxima infiltração . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Indústria a Reestruturar, ocupações existentes — Aviários do Freixial. C116 Áreas de máxima infiltração, Áreas Atividades Económicas . . . . . . Indústria a Reestruturar, ocupações existentes — Aviários do com risco erosão. Freixial. C117 Áreas de máxima infiltração . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Indústria a Reestruturar, ocupações existentes — Aviários do Freixial. C118 Áreas de máxima infiltração . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Indústria a Reestruturar, ocupações existentes — Aviários do Freixial. C119 Áreas de máxima infiltração . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Equipamentos — Perímetro Bem- posta. C120 Áreas com risco erosão, Áreas de Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial, Quinta dos Melos (ver C123). máxima infiltração. C121 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial, Quinta dos Melos (ver C123). C122 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial, Quinta dos Melos (ver C123). C123 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Os polígonos C120 a C125 referem-se a uma área Conso- lidada Industrial — Quinta dos Melos, que foi objeto de uma redelimitação tendo sido “subtraída” uma área Norte relativamente ao que estava considerado como urbano no PDM em vigor por causa da sua integração na REN. A área em causa está ocupada, tendo o proprietário uma proposta de reformulação da área, projeto que foi tido também em conta no acerto da mancha existente. Atualmente ocupada com os estúdios televisivos da Plural e parte da empresa EGEO em licenciamento pela CCDRLVT. C124 Áreas com risco erosão, Áreas de Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial, Quinta dos Melos (ver C123). máxima infiltração. C125 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial, Quinta dos Melos (ver C123). C126 Áreas de elevada suscetibilidade geo- Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . Central Elétrica, Fanhões. lógica, Áreas com risco erosão. C127 Áreas de máxima infiltração . . . . . Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . Central Elétrica, Fanhões. C128 Zonas ameaçadas pelas cheias, Habitação, Equipamentos, Ativi- O Polígono integra a quase totalidade do núcleo antigo e ainda Áreas de máxima infiltração. dades Económicas. áreas mais recentes afetas às várias categorias de solo urba- no — Habitacional, Equipamentos, Indústria — Perímetro Bucelas. C129 Áreas de máxima infiltração, Áreas Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Espaços de Ocupação Turística (Centro de equi- com risco erosão. tação), a Sul de Bucelas. C130 Zonas ameaçadas pelas cheias, Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional (área já classificada como consoli- Áreas de máxima infiltração. dada no PDM em vigor) — Perímetro Bucelas. C131 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional (Ajuste de perímetro) — Perímetro Bucelas. C132 Zonas ameaçadas pelas cheias, Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional (área já classificada como consoli- Áreas de máxima infiltração. dada no PDM em vigor) — Perímetro Bucelas. C133 Zonas ameaçadas pelas cheias, Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional (área já classificada como consoli- Áreas de máxima infiltração. dada no PDM em vigor) — Perímetro Bucelas. C134 Zonas ameaçadas pelas cheias, Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este Aglomerado Rural aparece em virtude de uma nova re- Áreas de máxima infiltração. delimitação do perímetro de Bucelas. No PDM em vigor esta área integrava todo o perímetro de Bucelas, tendo sido autonomizada esta área por subtração de uma zona inundável a Sul, Bucelas. C135 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional (área já classificada como consoli- dada no PDM em vigor) — Perímetro Bucelas. C136 Áreas com risco erosão, Áreas de Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . O polígono é relativo a uma área consolidada Turística deno- elevada suscetibilidade geológica. minada Quinta do Boição com Picadeiro, Piscina e Campos de ténis. Turismo Rural, Norte de Bucelas. C137 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Ajuste do perímetro — Consolidado Habitacional, Perímetro Vila de Rei. C138 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Ajuste do perímetro — Consolidado Habitacional, Perímetro Vila de Rei. 920 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C139 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Ajuste do perímetro integrando estreita faixa a Norte do arrua- elevada suscetibilidade geológica. mento CM 250 de modo a integrar construções existentes e dando resposta a alguns contributos que tinham como objetivo consolidar esta frente. Consolidado Habitacional, Perímetro Vila de Rei. C140 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Espaços de Ocupação Turística (Quinta da Ro- meira de Baixo), a Nascente de Vila de Rei. C141 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Quinta de Valverde (ver C151). C142 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Quinta de Valverde (ver C151) Este polígono refere-se a uma construção afeta a Hospedagem de ani- mais — Valverde, Hotel para animais L.da C143 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Quinta de Valverde (ver C151). C144 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Quinta de Valverde (ver C151). C145 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Quinta de Valverde (ver C151). C146 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Quinta de Valverde (ver C151). C147 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quinta de Valverde. Os polígonos C147 e o C148 integram uma pequena área de articulação entre duas manchas ocupadas (ver C151). C148 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Quinta de Valverde. Os polígonos C147 e o C148 integram uma pequena área de articulação entre duas manchas ocupadas (ver C151). C149 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Quinta de Valverde (ver C151). C150 Áreas com risco erosão, Áreas de Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Quinta de Valverde (ver C151). elevada suscetibilidade geológica. C151 Áreas de elevada suscetibilidade Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Quinta de Valverde. Os polígonos C141 a C151 geológica. integram um conjunto de 3 áreas que foram delimitadas com o objetivo de dar resposta a um projeto integrado para a Quinta de Valverde. A delimitação destas áreas foi definida em função de áreas já ocupadas com construções (na maioria antigos aviários) e solo já impermeabilizado sendo que a área da Quinta é muitíssimo mais vasta. C152 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Espaços afetos a atividades industriais — Quinta da Romeira de Cima — a Sul da EN 116. Este polígono refere-se a uma faixa ao longo da EN116 que integra a pro- priedade desta quinta com atividade vitivinícola e ainda restauração. C153 Áreas com risco erosão, Áreas de Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Turístico (Hotel) — a Sul do Cabeço Rosa. elevada suscetibilidade geológica. C154 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Correção do Consolidado Habitacional — Perímetro Mato da Cruz. C155 Áreas de máxima infiltração . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional já considerado no anterior PDM — Perímetro Vila de Rei. C156 Áreas com risco erosão, Áreas de Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Turismo Rural ligado à produção vitivinícola, Serra da Al- elevada suscetibilidade geológica. rota. C157 Áreas de elevada suscetibilidade Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Turismo Rural ligado à produção vitivinícola, Serra da Al- geológica. rota. C158 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Turismo Rural ligado à produção vitivinícola, Serra da Al- rota. C159 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Correção do perímetro habitacional integrando construção geológica. existente, Serra Alrota. C160 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Correção do perímetro habitacional integrando construção existente, Serra Alrota. C161 Áreas de elevada suscetibilidade Industria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria existente Serrometais — Serra da Alrota. Aplicam-se geológica. as observações definidas para o polígono E53 (refere-se à mesma empresa). C162 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Terrenos afetos ao MARL. C163 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Terrenos afetos ao MARL. C164 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — Casteloiças. C165 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas, Habi- Terrenos afetos ao MARL, AUGI. tação. C166 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — Rua da Esperança. C167 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Ajuste de Perímetro do Zam- bujal, Tojais. C168 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Ajuste de Perímetro do Zam- bujal, Tojais. C169 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Ajuste de Perímetro do Zam- bujal, Tojais. C170 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Ajuste de Perímetro do Zam- bujal, Tojais. C171 Áreas com risco erosão, Áreas de Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono está afeto à área da Quinta da Abelheira (Imóvel máxima infiltração, Áreas de ele- de Interesse Público), classificada na categoria de Equipa- vada suscetibilidade geológica. mentos. C172 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Habitacionais a restruturar, Zambujal. elevada suscetibilidade geológica. C173 Áreas com risco erosão, Áreas de Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Loures Business Park, Tojais. elevada suscetibilidade geológica. Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 921 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C174 Áreas de elevada suscetibilidade Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Loures Business Park, Tojais. geológica. C175 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Os polígonos C173, C174 e C175 estão afetos a uma área li- cenciada como industrial. Consolidado Industrial — Loures Business Park, Tojais. C176 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Atividades Económicas . . . . . . Zona Industrial e atividades económicas: Indústria a Norte da Estrada Nacional — Fábrica de papel da Abelheira (Fapa- jal); pequena área de Terciário a Sul da EN 115 correspon- dente as habitações devidamente licenciadas, São Julião do Tojal. C177 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Terciário . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequena área de Terciário a Sul da EN 115 correspondente a habitações devidamente licenciadas, São Julião do Tojal. C178 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Terciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . Espaços de atividades económicas — Terciárias, São Julião do Tojal. C179 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado industrial afeto à empresa existente, perímetro S. Julião do Tojal. C180 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . AUGI — Olival Queimado (integra parte de lotes existen- tes). C181 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono integra a Quinta Azul estando classificada como consolidada habitacional. C182 Áreas com risco erosão, Áreas de Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial (Paiol), Tojais. elevada suscetibilidade geológica. C183 Áreas de elevada suscetibilidade Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial (Paiol), Tojais. geológica. C184 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Pintéus. C185 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Colmatar, Perímetro Pintéus. C186 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Tojais. C187 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Tojais. C188 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Tojais. C189 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Industrial (Mercauto), Perímetro Zambujeiro. C190 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial (Gráfica da Mirandela), Perímetro Zambujeiro. C191 Áreas com risco erosão, Áreas de Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Espaços afetos a atividades industriais-Solo Rural. Este po- máxima infiltração, Áreas de ele- lígono refere-se a um espaço de instalação de atividades in- vada suscetibilidade geológica. dustriais diretamente ligadas ao aproveitamento de produtos pecuários (artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de maio). C192 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial, Perímetro Manjoeira. Polígono refe- rente à empresa Renascimento — Sociedade de Recupera- ção e Valorização de Resíduos, L.da, integração das áreas Consolidadas. C193 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Manjoeira. C194 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação e Infraestruturas . . . Consolidado Habitacional (construção existente), Perímetro A-das-Lebres. C195 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro São Roque. C196 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro São Roque. C197 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Colmatar, Perímetro São Roque. C198 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro São Roque. C199 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional (área intersticial), Perímetro In- fantado. C200 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Industria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solo Rural — Espaços afetos a atividades indus- triais — (ampliação da Sebol). C201 Faixa Proteção Paul Caniceiras . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Tojais (Santo Antão). Este polígono foi integrado no perímetro urbano de St.º Antão do Tojal porque se considerou importante apostar numa variante à Estrada Nacional de modo a afastar os transportes de mercadorias e tráfego de atravessamento, possibilitando a reabilitação do núcleo antigo de St.º Antão, um dos núcleos com maior valor patrimonial. A via proposta (variante) é o limite Poente do polígono e atravessa mais a Sul o respetivo perímetro, justificando-se assim a integração de parte desta área que já apresentava construções do tipo industrial e um núcleo habitacional mais concentrado a Sul. C202 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Ajuste do perímetro urbano da Murteira — Habitacional Conso- lidado, tendo sido subtraída uma faixa a norte nascente desta área, face ao que estava classificado no anterior PDM. C203 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Murteira — ajuste às construções existentes. C204 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área consolidada a Sul do Bairro da Murteira. elevada suscetibilidade geológica. C205 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Consolidado Equipamentos, campo de futebol do Grupo Cul- tural e Recreativo da Murteira. C206 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Guerreiros — ajuste elevada suscetibilidade geológica. perímetro urbano. C207 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área consolidada Habitacional, Perímetro Guerreiros. C208 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Migarrinhos. Redelimitação de Solo Ur- bano no âmbito da Revisão do PDM e reclassificação como solo rural. Aglomerado Rural. 922 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C209 Áreas de elevada suscetibilidade Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Consolidado Equipamentos (parcela cedida ao domínio pú- geológica. blico), Perímetro Guerreiros. C210 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Perímetro Ponte de Lousa elevada suscetibilidade geológica. (ver C215). C211 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Perímetro Ponte de Lousa (ver C215). C212 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Perímetro Ponte de Lousa (ver C215). C213 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Perímetro Ponte de Lousa (ver C215). C214 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Perímetro Ponte de Lousa (ver C215). C215 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Os polígonos C210 a C215 correspondem à área do perímetro geológica. urbano de Ponte de Lousa, já classificada como urbana no PDM em vigor mas agora reajustada à realidade existente. Consolidado Habitacional — Perímetro Ponte de Lousa. C216 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Os polígonos C216, C217 e C218 referem-se a uma área deli- mitada como Aglomerado Rural — em Bolores, freguesia de Loures. No PDM em vigor, parte deste aglomerado estava classificado como área urbana consolidada, tendo sido agora redelimitado para integrar construções próximas adjacentes e tendo revertido para Solo Rural. C217 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural — Bolores (ver C216). C218 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, Bolores (ver C216). C219 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Guerreiros — ajuste do elevada suscetibilidade geológica. perímetro urbano. C220 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Ajuste e regularização do Perí- metro A-dos-Cãos (adição e subtração de áreas em função do edificado existente/ou das áreas mais infraestruturadas em detrimento de áreas não ocupadas). C221 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, A-dos-Calvos. C222 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . AUGI — Serra Chã, Montemor. elevada suscetibilidade geológica. C223 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . AUGI — Serra Chã, Montemor. geológica. C224 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono refere-se ao núcleo antigo de Montemor, Con- máxima infiltração, Áreas de ele- solidado Habitacional. vada suscetibilidade geológica. C225 Áreas de máxima infiltração, Áreas Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono refere-se ao núcleo antigo de Montemor, Con- com risco erosão. solidado Habitacional. C226 Áreas de máxima infiltração . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . AUGI das Funcheiras e das Antas, Montemor. C227 Áreas de máxima infiltração . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . AUGI das Funcheiras e das Antas, Montemor). C228 Áreas de máxima infiltração . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . AUGI das Funcheiras e das Antas, Montemor). C229 Áreas de máxima infiltração . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . AUGI das Funcheiras e das Antas, Montemor). C230 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional (compromisso — em construção), elevada suscetibilidade geológica. Perímetro Pinheiro Loures. C231 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Equipamentos e Consolidado Habitacional (cedência alvará loteamento Covões), Perímetro Pinheiro Loures. C232 Áreas com risco erosão, Áreas de Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos, e Consolidado Habitacional (cedência alvará elevada suscetibilidade geológica. loteamento Covões), Perímetro Pinheiro Loures. C233 Áreas com risco erosão, Áreas de Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos e Consolidado Habitacional (cedência alvará elevada suscetibilidade geológica. loteamento Covões), Perímetro Pinheiro Loures. C234 Áreas de elevada suscetibilidade Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos e Consolidado Habitacional (cedência alvará geológica. loteamento Covões), Perímetro Pinheiro Loures. C235 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Pinheiro Loures. C236 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Pinheiro Loures. C237 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Pinheiro Loures. C238 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos (Quinta afeta ao Instituto Superior da Polícia Judiciária e Ciências Criminais), Pinheiro Loures. C239 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . Equipamentos e Habitação. . . . Este polígono integra uma frente já consolidada junto à Casa do Adro e Igreja Matriz de Loures. C240 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Polígono parcialmente integrado no Plano de Pormenor do elevada suscetibilidade geológica. Correio Mor, tem como objetivo criar um remate urbano qualificado. C241 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação e Atividades Econó- Este polígono integra uma área mais alargada que se quer micas. restruturar e valorizar com edificado mais qualificado. C242 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono refere-se a uma área Consolidada Habitacional, Perímetro Loures. C243 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação, Serviços . . . . . . . . . Polígono ocupado parcialmente com Instalações Administra- tivas Municipais (Divisão das Zonas Verdes), por parte de frente edificada do núcleo antigo, integrada no Plano de Pormenor Loures Nascente. C244 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Ajuste da área Consolidada Habitacional pela via existente e elevada suscetibilidade geológica. pelas preexistências, perímetro Loures. C245 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Polígono junto à EN 250 com o objetivo de colmatar o pe- rímetro. C246 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Hospital de Loures (Plano de Urbanização de St.º António dos Cavaleiros). Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 923 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C247 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos e Ciência e Tec- Hospital de Loures (Plano de Urbanização de St.º António nologia. dos Cavaleiros). C248 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Equipamentos, Infraestruturas Oficinas Municipais Loures e Estação EDP. C249 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Atividades Económicas, Habi- Área dominante de atividades económicas no perímetro urbano tação. de Loures (Pingo Doce). C250 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Junto à A8 Loures. C251 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Consolidado, Equipamentos (parcela cedência do Alvará In- fantado). C252 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Parque Urbano da Cidade Loures. Integra frente edificada do Palácio dos Marqueses da Praia e construções de apoio ao Parque Urbano (restauração). C253 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Perímetro Loures/Infantado (ajuste de perímetro às ocupações existentes). C254 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Perímetro Loures/Infantado (ajuste de perímetro às ocupações existentes). C255 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos (Escola João Villarett — parcela de cedência do Alvará Infantado). C256 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Loteamento Infantado. C257 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Loteamento Infantado. C258 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Loteamento Infantado. C259 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamento Estádio Municipal, pequeno ajuste aos limites do loteamento do Infantado. C260 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamento Estádio Municipal — pequeno ajuste aos limites do loteamento do loteamento do Infantado. C261 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Perímetro Pinheiro Loures — Consolidado Habitacional, afetou- -se uma faixa ao longo da via no ajuste do perímetro. C262 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural, a Nascente de Guerreiros. O polígono refere-se a uma área consolidada e de articulação entre duas áreas ocupadas. C263 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação, Atividades Econó- Perímetro Pinheiro Loures — Consolidado Habitacional e In- micas. dústria, parcialmente ocupado com áreas de estacionamento e área ajardinada e ajuste do perímetro. C264 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos Consolidados (cedido no âmbito de alvará de loteamento), Perímetro Pinheiro Loures. C265 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Os polígonos C265, C266 e C267 referem-se ao aglomerado Rural de Palhais, tendo sido o objetivo desta delimitação articular áreas consolidadas integrando áreas junto às vias de acesso ao aglomerado. C266 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural — Palhais (aplica-se a justificação C265). C267 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado Rural — Palhais (aplica-se a justificação C265). C268 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional por via de alvará aprovado, Estil 11/98 — Polígono integrado no Plano Urbanização de Santo António dos Cavaleiros. C269 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional (Urbanização da Quinta do Con- ventinho). C270 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Plano Urbanização de Santo António dos Cavaleiros. C271 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional por via de alvará aprovado Estil 11/98 — Polígono integrado no Plano Urbanização de Santo António dos Cavaleiros. C272 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional por via de alvará aprovado Estil 11/98 — Polígono integrado no Plano Urbanização de Santo António dos Cavaleiros. C273 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Os polígonos C273 e 274 integram o Plano de Urbanização de St.º António dos Cavaleiros — Consolidado Habitacional. C274 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Os polígonos C273 e 274 integram o Plano de Urbanização de St.º António dos Cavaleiros — Consolidado Habitacional. C275 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas consolidadas habitacionais do perímetro urbano de Santo António dos Cavaleiros. C276 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas consolidadas habitacionais do perímetro urbano de Santo António dos Cavaleiros. C277 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos (multiusos, centro de dia). C278 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação e Infraestruturas . . . Consolidado Habitacional — Perímetro Santo António Ca- geológica. valeiros. C279 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Perímetro Santo António Ca- valeiros. C280 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação e Equipamentos. . . . Consolidado Habitacional e Zona de Equipamentos Existen- tes — Perímetro Santo António Cavaleiros. C281 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação, Atividades Econó- Este grande polígono refere-se a uma frente a Nascente da micas. EN8 que integra Consolidado Habitacional (com valores patrimoniais), Supermercado, e já a Sul Zona Industrial (UNOR). C282 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos (Centro de dia, Associações várias de Saúde mental, Extensão do Centro de Saúde, etc.), Perímetro Santo António Cavaleiros. 924 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C283 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos (Centro de dia, Associações várias de Saúde mental, Extensão do Centro de Saúde, etc.), Perímetro Santo António Cavaleiros. C284 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos (Centro de dia, Associações várias de Saúde mental, Extensão do Centro de Saúde, etc.), Perímetro Santo António Cavaleiros. C285 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos (Escola Secundária José Cardoso Pires), Santo António Cavaleiros. C286 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação, Equipamentos, Infraes- Consolidado Habitacional, Depósito Água, Equipamentos (área truturas. do templo de Shiva), Torres da Bela Vista (Santo António dos Cavaleiros). C287 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Espaço entre a IC22 e as Torres da Bela Vista (Santo António dos Cavaleiros). C288 Áreas com risco erosão, Áreas de Atividades Económicas . . . . . . Os polígonos C288 e C289 correspondem a um Polo de Ativi- elevada suscetibilidade geoló- dades Económicas — com projeto aprovado, integrado no gica. PDM em vigor em faixa de expansão industrial localizada entre a A8 e a CRIL, adjacente a Norte com a área a restru- turar industrial e a Sul com área industrial de Odivelas. Esta área é um enclave entre infraestruturas, tem boa acessibi- lidade e não se apresenta muito aprazível para outros usos. C289 Áreas de elevada suscetibilidade Atividades Económicas . . . . . . Polo de Atividades Económicas — aplica-se a justificação geológica. C288. C290 Áreas de elevada suscetibilidade Atividades Económicas . . . . . . Hotel — construído de acordo com o anterior PDM. Localizado geológica. numa faixa de expansão industrial localizada entre a A8 e a CRIL, adjacente a Norte com a área a restruturar industrial e a Sul com área industrial de Odivelas. C291 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação, Atividades Econó- AUGI — Casalinho da Fonte e Indústria a Reestrutu- geológica. micas. rar — (QUIMAR). C292 Áreas de elevada suscetibilidade Atividades Económicas . . . . . . Indústria a Reestruturar — (QUIMAR). geológica. C293 Áreas de elevada suscetibilidade Atividades Económicas . . . . . . AUGI — Indústria a Reestruturar. geológica. C294 Áreas de elevada suscetibilidade Atividades Económicas . . . . . . Construções legalmente existentes e compromissos urbanísti- geológica. cos legalmente constituídos. C295 Áreas com risco erosão, Áreas de Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Parque industrial de Frielas e elevada suscetibilidade geológica. IKEA. C296 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos, Atividades Eco- Consolidado Industrial — Junto Talude Militar, área de equipa- nómicas. mentos afeta à Escola Básica Integrada da Apelação. C297 Áreas de elevada suscetibilidade Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Parque Industrial de Frielas. geológica. C298 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação, Atividades Econó- Este polígono está na sua maioria ocupado pela Urbanização geológica. micas. da CARRISCOOPE e a parte não ocupada refere-se a um IP aprovado — Consolidado Habitacional — Perímetro de Frielas. C299 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Perímetro de Frielas. C300 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono refere-se a um IP aprovado — Consolidado geológica. Habitacional — Perímetro Frielas. C301 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Área Consolidada de Equipamentos, Escola Básica Integrada da Apelação — Perímetro Apelação. C302 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Área Consolidada de Equipamento Seminário de S. Paulo, Perímetro Apelação. C303 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Apelação. C304 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional com construções existentes, Ape- elevada suscetibilidade geológica. lação. C305 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Apelação. C306 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Apelação. C307 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Apelação. C308 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Camarate. C309 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos e Habitação. . . . Cemitério Camarate. C310 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Indústria a Reestruturar — AUGI, Quinta Palmares. Este po- lígono integra-se no Plano de Urbanização de Camarate, plano que norteou o zonamento do PDM na sua área de intervenção. C311 Áreas de elevada suscetibilidade Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos (EB 1 J1 de Fetais e Biblioteca Escolar) — Pe- geológica. rímetro Camarate. C312 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Indústria a Reestruturar, AUGI — Quinta São João Areias. C313 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Infraestruturas Aeroportuárias Cadastro Aeroporto. C314 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Prior Velho. C315 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Prior Velho. C316 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Prior Velho. C317 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Os polígonos C317 e C318 referem-se a uma Área Habita- cional a Restruturar, objeto do Plano Pormenor do Quartel Sacavém. C318 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação C318. C319 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Perímetro Sacavém junto ao Forte Monte Sintra. Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 925 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C320 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Perímetro Sacavém junto ao Forte Monte Sintra. C321 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Terciário e Habitação . . . . . . . . Atividades económicas (Transai). C322 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Terciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . Atividades económicas (Transai). C323 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Terciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área de atividades económicas (Transai). C324 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos — EB 23 da Bobadela (área cedência do Bairro Parreirinha). C325 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Interface de Transporte de Mer- Parque Contentores Bobadela — TML. cadorias. C326 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Ajuste aos limites cadastrais da AUGI — Bairro Monjões. C327 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono representa o ajuste da Frente da Costeira de elevada suscetibilidade geológica. Odivelas-Vialonga com a EM 504 (Estrada Municipal) que margina várias AUGI — Bairro da Bela Vista. C328 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial (Fábrica das Margarinas). Aceite a exclusão desde que não seja ampliada a área atualmente impermeabilizada nem a área de implantação existente. C329 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . AUGI — Quinta do Casal dos Machados. C330 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os Polígonos C330 e C331 referem-se à Quinta da Boiça, Espaço afeto a Atividades Industriais-Solo Rural. C331 Áreas com risco erosão, Áreas de Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os Polígonos C330 e C331 referem-se à Quinta da Boiça, elevada suscetibilidade geológica. Espaço afeto a Atividades Industriais-Solo Rural. C332 Áreas com risco erosão, Áreas de Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Perímetro Unhos. elevada suscetibilidade geológica. C333 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação e Equipamentos. . . . Consolidado Habitacional e Equipamentos — Perímetro elevada suscetibilidade geológica. Unhos. C334 Áreas com risco erosão, Áreas de Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Equipamentos (Cemitério Paroquial de Unhos) — Perímetro elevada suscetibilidade geológica. Unhos. C335 Áreas de elevada suscetibilidade Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Verde Misto (Quinta de S. Sebastião) — Unhos. geológica. C336 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional. elevada suscetibilidade geológica. C337 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional. geológica. C338 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . AUGI — Quinta da Calçada. geológica. C339 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional e verde misto, Perímetro Unhos. elevada suscetibilidade geológica. C340 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Unhos. geológica. C341 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Unhos. elevada suscetibilidade geológica. C342 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional, Perímetro Unhos. elevada suscetibilidade geológica. C343 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação e Equipamentos. . . . Área consolidada, AUGI — Serro Picão e Equipamentos. elevada suscetibilidade geológica. C344 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação e Infraestruturas . . . Área consolidada, AUGI — Maroitas Norte e área de infraes- elevada suscetibilidade geológica. truturas (depósitos de água). C345 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação e Equipamentos. . . . Este polígono representa o ajuste do perímetro urbano à Estrada elevada suscetibilidade geológica. Militar — AUGI — Belo Horizonte, Consolidado Habita- cional Troviscais, São João Talha. C346 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono representa o ajuste do perímetro urbano à Es- elevada suscetibilidade geológica. trada Militar — Consolidado Habitacional, Troviscais, São João Talha. C347 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono representa o ajuste do perímetro urbano à Es- elevada suscetibilidade geológica. trada Militar — Consolidado Habitacional, Troviscais, São João Talha. C348 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Ajuste do perímetro urbano à Estrada Militar — Consolidado elevada suscetibilidade geológica. Habitacional, São João Talha. C349 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área Consolidada Habitacional de Vale Figueira. geológica. C350 Áreas com risco erosão, Áreas de Equipamentos e Habitação. . . . Este polígono representa na sua generalidade, o ajuste da Frente elevada suscetibilidade geológica. da Costeira de Odivelas-Vialonga com a EM 504 (Estrada Municipal) que margina a AUGI — Esperança. C351 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Ajuste aos limites cadastrais do Bairro Castelhana (AUGI). elevada suscetibilidade geológica. C352 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação C351. C353 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Área integrada no Bairro Primavera (AUGI) e parte de área afeta a equipamentos por via de cedência para esse fim do respetivo Bairro. C354 Faixa de Proteção ao Estuário do Infraestruturas . . . . . . . . . . . . . Consolidado Industrial — Ajuste aos limites da Firma AL- Tejo. CONT — Parqueamento e Reparação de Contentores, LDA. C355 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada no Bairro Primavera (AUGI). C356 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação e Equipamentos . . . Consolidado Habitacional, Equipamentos (área de cedência do bairro AUGI Cachoeiras de Cima). C357 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas, Habi- Área ocupada com Equipamentos e área consolidada de Ati- tação. vidades Económicas. 926 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) C358 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional (Alvará aprovado) — Norte Bairro Estacal Novo. C359 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas, Habita- Área integrada na AUGI — Bairro Duas Portas. ção, Equipamentos. C360 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Ajuste aos limites cadastrais da AUGI — Bairro Alto São Lourenço. C361 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Ajuste às construções existentes — Terciário a Reestruturar (a Norte da Covina). C362 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Turismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Turístico — Hotel de Santa Iria de Azóia (Hotel VIP Executive St.ª Iria). C363 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Santa Iria de Azoia. C364 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Atividades Económicas . . . . . . Consolidado Industrial — Santa Iria de Azoia. C365 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área consolidada — A restruturar e legalizar (AUGI) — Bairro do Cativo. C366 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área a Colmatar do Bairro do Cativo (AUGI) — A restruturar e legalizar. C367 Áreas de elevada suscetibilidade Atividades Económicas . . . . . . Integra uma área Mista Reestruturar e Consolidadas de Ativi- geológica. dades Económicas — Apelação. C368 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — B.º Coroas Novo. elevada suscetibilidade geológica. C369 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Perímetro Santa Iria de Azoia. C370 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação e Equipamentos. . . . Área integrada no Bairro do Alto das Eiras — AUGI. C371 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional — Perímetro Santa Iria de Azoia. C372 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos e Habitação. . . . Áreas Consolidadas de Equipamentos — Quinta Valflores, Imóvel de Interesse Público. C373 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Traduz uma pequena expansão de baixa densidade do perímetro geológica. que apresenta nesta faixa características ainda de alguma ruralidade, sendo área. O objetivo é densificar este núcleo através da colmatação e de estabelecimento de limites coe- rentes e estáveis através de frentes urbanas qualificadas integradas em processos de planeamento integrado. Ope- ração de loteamento, processo n.º 49740/LA/L/N, constitui compromisso legalmente constituído. C374 Áreas de máxima infiltração . . . . . Rede Viária. . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão aprovada de acordo com Proposta de Alteração da REN na área de intervenção do Plano de Pormenor do Cor- reio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014) Exclusão C1. Infraestru- tura existente: CREL — Solo Urbanizado-Espaços de Uso especial — Infraestruturas (CREL). C375 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Ciência e Tecnologia . . . . . . . . Exclusão aprovada de acordo com Proposta de Alteração da REN na área de intervenção do Plano de Pormenor do Cor- reio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014) Exclusão C5. Acerto decorrente do desenho do PP. A área a excluir encontra-se sobre equipamento municipal. O equipamento destina-se a implementar unidade de retaguarda da Santa Casa da Mise- ricórdia de Lisboa. P15 — Solo Urbanizável — Espaços de Uso especial-Campus de Saúde — Edificado. E1 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidação do aglomerado de Freixeira e colmatação/ex- pansão das suas áreas industriais. As áreas propostas são adjacentes a unidades industriais existentes e são servi- das diretamente pela EN 8 e arruamento a Poente, ou seja integram-se em área infraestruturada. Note-se que a área em causa não apresenta valores naturais e tem como objetivo concentrar as atividades económicas em núcleos de modo a evitar a dispersão. E2 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação E1. E3 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação E1. E4 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — Freixeira. E5 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aglomerado exclusivamente de Atividades Económicas. Pe- quena área para ampliação de atividades económicas num espaço já impermeabilizado parcialmente e de articulação entre duas áreas consolidadas existentes. Atendendo à desqualificação paisagística existente considera-se fundamental a manutenção de áreas verdes no interior do espaço de atividades económicas. E6 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — Freixeira. E7 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamento . . . . . . . . . . . . . . Áreas para equipamentos no aglomerado de Lousa, aglomerado com baixo de nível de cobertura de equipamentos. E8 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamento . . . . . . . . . . . . . . Áreas para equipamentos no aglomerado de Lousa, aglomerado com baixo de nível de cobertura de equipamentos. E9 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Mistas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mistas a Reestruturar — Lousa. Colmatação/consolidação do perímetro. E10 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Mistas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mistas a Reestruturar — Lousa. Colmatação/consolidação do perímetro. Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 927 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E11 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria Isolada Rural — Definição do limite de modo a incluir edificado existente. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o proponente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Deve ser equacionada a pertinência de imputar ao proprietário a execução de ações de regeneração/va- lorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Bem como pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco (quando aplicável). E12 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria Isolada Rural — Definição do limite de modo a incluir edificado existente. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o proponente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Deve ser equacionada a pertinência de imputar ao proprietário a execução de ações de regeneração/va- lorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Bem como pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco (quando aplicável). E13 Áreas com risco erosão, Áreas de Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . PU de Tocadelos — O polígono E13, E14 e E15 integram-se elevada suscetibilidade geológica, no Plano de Urbanização de Tocadelos (plano publicado Áreas de máxima infiltração. em 26 de Junho de 2007) que teve como principal objetivo criar um polo de Atividades Económicas ancorado na aces- sibilidade da A8. E14 Áreas de máxima infiltração . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação E13. E15 Áreas com risco erosão, Áreas de Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação E13. elevada suscetibilidade geológica, Áreas de máxima infiltração. E16 Áreas com risco erosão, Áreas de Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria Rural — Norte Salemas. Adequação aos limites do máxima infiltração. Plano de Urbanização da Zona Industrial de Tocadelos. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o proponente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Deve ser equacionada a pertinência de imputar ao proprietário a execução de ações de regeneração/valorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Bem como pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco (quando aplicável). E17 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono refere-se à área cadastral de uma área delimitada como AUGI — Boavista à Murteira, localizada no limite norte da freguesia de Loures. Solo urbanizado — A restru- turar e Legalizar. E18 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — Almarjão. E19 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — Almarjão. elevada suscetibilidade geológica. E20 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono pretende constituir-se como remate urbano de elevada suscetibilidade geológica. uma área consolidada. E21 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Pequena bolsa de expansão do perímetro, de baixa densidade, com geológica. características de ruralidade. Colmatação e estabelecimento de limites coerentes e estáveis com frentes urbanas qualificadas. E22 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Industria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria isolada em solo rural. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o proponente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Equacionar a execução de ações de regeneração/ valorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Pressupõe o cumprimento do Regula- mento do PDM em matéria de salvaguarda do risco. E23 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono refere-se a uma área que já era urbana no PDM em vigor (Perímetro Tojalinho) e que se ajustou à realidade existente, propondo uma faixa a Norte e Poente a Colmatar. E24 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — Bairro Novo de Palhais. E25 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os polígonos E25 e E26 referem-se a duas áreas integradas na categoria de Indústria a Reestruturar — Perímetro Loures/Sete Casas. Integram a estratégia de valorização do Polo de ativi- dades económicas de Sete Casas. Este polo inclui-se numa es- tratégia para a fixação de novas atividades económicas, sendo que esta área já apresenta inúmeras atividades económicas (área a Poente da Ribeira de Sete Casas, a reestruturar), como é o caso da antiga UCAL, da Gelpeixe, da Hovione (grande empresa do concelho no ramo da farmacêutica). 928 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E26 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação E25. E27 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parque Industrial Municipal — Os polígonos E27 e E89 di- zem respeito a uma área classificada como urbanizável de Atividades Económicas (terreno municipal), que deverá protagonizar um Parque Municipal. Este Parque inclui-se na estratégia de valorização do Polo de atividades económicas, conforme descrito no E25. E28 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Ciência e Tecnologia . . . . . . . . Este polígono refere-se a uma área que deverá protagonizar um Polo de investigação da Hovione, no domínio da Ciência e Tecnologia. E29 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria Isolada — Norte A-dos-Calvos. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o proponente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Equacionar a execução de ações de regeneração/ valorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Pressupõe o cumprimento do Regula- mento do PDM em matéria de salvaguarda do risco. E30 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Habitacional (alvará loteamento Covões) — Pe- rímetro Pinheiro Loures. E31 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ocupação industrial existente. E32 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono refere-se a uma área afeta à empresa Adrião C. Santos & Filhos. Esta firma dispunha inicialmente instala- ções na Rua da República, n.º 75 em Loures, com alvará industrial de 3.ª classe passado pela então Direção-Geral dos Serviços Industriais e alvará de licença sanitária passado pela Câmara Municipal de Loures em 22 de agosto de 1968. Em 1981, muda-se para a Rua Padre António Vieira (localização das atuais instalações), tendo edificado os armazéns 1 e 2 no sector Nascente e os pavilhões 1, 2, 3, e 4 alinhados junto ao limite poente da propriedade. Todas estas edificações constam nas Finanças como prédios urbanos, servindo atual- mente alguns destes pavilhões a sedes de empresas, a saber, EVITEC — Comércio e Reparação de Pneus, L.da, AUTO- -REUNIDOS de LOURES — Reparação de Automóveis, L.da, Aureliano S. Duarte, L.da, Armando A. Costa e Manuel Teixeira Fonte e por fim NOVIREDE — Nova Indústria de Redes, L.da, empregando atualmente cerca de 50 trabalha- dores. As construções existentes são anteriores à entrada em vigor dos regimes da RAN, REN e da publicação do PDM, pelo que se propõe a possibilidade de licenciamento destas empresas, tendo sido classificada como indústria isolada em Solo Rural. A empresa Adrião C. Santos & Filhos, L.da é uma empresa muito prestigiada em Loures, tem uma casa fundada desde 1921, foi a primeira empresa a ser registada na Conservatória do Registo Comercial de Loures com o n.º 1, emprega cerca de 50 trabalhadores e tem sido distinguida no quadro das PME pela sua capacidade produtiva, qualidade e perfil de risco. Adrião e Filhos — Indústria Isolada. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o proponente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Deve ser equacionada a pertinência de imputar ao proprietário a execução de ações de regeneração/va- lorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Bem como pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco (quando aplicável). E33 Áreas de máxima infiltração, Áreas Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono está integrado no Plano de Urbanização de St.º com risco erosão, Áreas de ele- António dos Cavaleiros, a parte referente à habitação pre- vada suscetibilidade geológica. tende reforçar com habitação qualificada a centralidade da Cidade de Loures, como mais uma aglomeração estru- turante. E34 Áreas de máxima infiltração . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada nas AUGI das Funcheiras e das Antas, Mon- temor. E35 Áreas de máxima infiltração, Áreas Habitação e Equipamentos. . . . Polígono integrado no Plano de Urbanização de Santo António com risco erosão. dos Cavaleiros, afeto a espaços habitacionais, remate urbano qualificado aos bairros das Funcheiras e das Antas. E36 Áreas de máxima infiltração . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada nas AUGI-bairros Contador e Boavista, Mon- temor. E37 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Estes polígonos estão integrados no Plano de Urbanização de Santo António dos Cavaleiros e a parte referente à habitação pretende reforçar com habitação qualificada a centralidade da Cidade de Loures, como mais uma aglomeração estru- turante. Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 929 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E38 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação E37. E39 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono afeto a uma Área de expansão industrial em Montemor integra-se na estratégia do PU de Santo António de Cavaleiros de consolidação de áreas de atividades económicas em áreas de grande acessibilidade (nó da CREL, radial de Odi- velas) e vem dar resposta a pretensões existentes para a zona. E40 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono está integrado no Plano de Urbanização de Santo António dos Cavaleiros, afeta a área adjacente ao acesso à CREL para atividades económicas pela sua grande aces- sibilidade. E41 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Polígono integrado no Plano de Urbanização de Santo António dos Cavaleiros, frente habitacional junto a uma via (VUP 15) proposta fundamental para o desenvolvimento deste eixo. E42 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamento . . . . . . . . . . . . . . Ampliação do equipamento existente. E43 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . Este polígono está integrado no Plano de Urbanização de Santo António dos Cavaleiros e afeta área para equipamentos. E44 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria a Reestruturar — ANLORBEL, empresa em funcio- namento há mais de 15 anos no Concelho. E45 Áreas de elevada suscetibilidade Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação E44. geológica. E46 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — Bairro Casal das Queimadas. geológica. E47 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — Bairro Casal das Queimadas. geológica. E48 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — Bairro Casal das Queimadas. geológica. E49 Áreas de máxima infiltração . . . . . Equipamento . . . . . . . . . . . . . . Equipamento a concretizar. E50 Áreas com risco erosão, Áreas de Industria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conjunto de indústrias a reestruturar a Sul do IKEA. elevada suscetibilidade geológica. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o proponente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Deve ser equacionada a pertinência de imputar ao proprietário a execução de ações de regeneração/va- lorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Bem como pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco (quando aplicável). E51 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Equipamentos na Quinta da Romeira de Cima (Escola), Col- matar — Perímetro Apelação. E52 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada nas AUGI Sousas, Azouguete e Qta do Guar- da-Mor. E53 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria existente Serrometais na Serra da Alrota. geológica. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o proponente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Deve ser equacionada a pertinência de imputar ao proprietário a execução de ações de regeneração/va- lorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Bem como pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco (quando aplicável). E54 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . Área de Requalificação Ambien- Requalificação Ambiental — Ribeira da Apelação. Aplica-se tal. a condição expressa na justificação E101. E55 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Ciência e Tecnologia Nuclear . . . Este polígono refere-se a um terreno do Instituto Tecnológico e Nuclear, para o qual existe a intenção de criar um Polo de Ciência e Tecnologia. E56 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . O polígono representa na generalidade, o ajuste da Frente da elevada suscetibilidade geológica. Costeira de Odivelas-Vialonga com a EM 504 que margina várias AUGI — Bairros Fraternidade, Bela Vista e Espe- rança. E57 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . O polígono representa na generalidade, o ajuste da Frente da elevada suscetibilidade geológica. Costeira de Odivelas-Vialonga com a EM 504 que margina as várias AUGI — Bairros Fraternidade e Esperança. E58 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — Fontes. geológica. E59 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono representa o ajuste do perímetro urbano à Estrada elevada suscetibilidade geológica. Militar, AUGI — Troviscais. E60 Áreas com risco erosão, Áreas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono representa o ajuste do perímetro urbano à Estrada elevada suscetibilidade geológica. Militar — AUGI — Troviscais. E61 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área a Restruturar e Legalizar do Bairro Cachoeiras de Cima, Consolidado Habitacional, Equipamentos (área de cedência do bairro). E62 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área a Restruturar e Legalizar do Bairro Cachoeiras de Cima. E63 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Ajuste aos limites cadastrais da AUGI, Portela Azoia — UGT 9. E64 Áreas de elevada suscetibilidade Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Ajuste aos limites cadastrais da AUGI, Portela Azoia — UGT 9. geológica. 930 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E65 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área a Colmatar junto à AUGI do Bairro do Cativo. E66 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área a Colmatar junto à AUGI do Bairro do Cativo. E67 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI Bairro Arroteia. E68 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área localizada a Noroeste do Perímetro Eixo Sacavém-Vila Franca, junto ao Bairro dos Monjões, permitirá a expansão do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia, a integração e beneficiação das malhas urbanas existentes, a concretização do corredor da estrutura ecológica urbana junto à A1. E69 Áreas com risco erosão, Áreas de Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono situa-se na fronteira do concelho (a Nascente) elevada suscetibilidade geoló- e integra uma mancha de Solo Urbanizável de Atividades gica. Económicas adjacente ao Mercado Abastecedor da Região de Lisboa. A mobilização desta área justifica-se pela es- tratégia municipal para este eixo, propondo-se o reforço de uma plataforma de atividades económicas ancorada na CREL e na Via de Cintura. Segundo o modelo Estratégico do PROTAML para esta Unidade — Arco Urbano Envolvente Norte, dever-se-á “Fomentar e reforçar o desenvolvimento de atividades ligadas à indústria, armazenagem e logística nas áreas de Terrugem, Pêro Pinheiro, Sabugo, em articulação com a de Mem Martins, e na área de atividades do MARL, em articulação com Alverca/Bobadela, tirando partido das suas localizações periféricas e das boas acessibilidades. E70 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamento . . . . . . . . . . . . . . Equipamentos na área da Quinta da Abelheira. E71 Áreas com risco erosão, Áreas de Equipamento . . . . . . . . . . . . . . Equipamentos na área da Quinta da Abelheira. máxima infiltração. E72 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria e Habitação . . . . . . . . Área a colmatar — perímetro S. Julião. E73 Áreas de elevada suscetibilidade Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão área industrial a Sul da via de Cintura, área para geológica. expansão da Kilom, empresa existente adjacente ao polígono industrial (ver a justificação relativa à estratégia no E74). E74 Áreas com risco erosão, Áreas de Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão de áreas industriais, a Norte do Loures Business e elevada suscetibilidade geológica. junto à Sotecnica no eixo dos Tojais, ancorada na CREL junto ao nó do Zambujal. O polígono insere-se, na estratégia de reforço da dinâmica económica assente na espinha dorsal da CREL e da Via de Cintura, tem fortes relações com o concelho de Vila Franca e com influência supramunicipal face à forte polarização do MARL. Está em causa uma área urbanizável de Atividades Económicas para ampliação da Kilom (empresa a Sul, adjacente a este polígono), e várias áreas de atividades económicas em presença. E75 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação referente à estratégia — E74. E76 Áreas de elevada suscetibilidade Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação referente à estratégia — E74. geológica. E77 Áreas de elevada suscetibilidade Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação referente à estratégia — E74. geológica. E78 Áreas de elevada suscetibilidade Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação referente à estratégia — E74. geológica. E79 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Colmatar — Perímetro Manjoeira (Norte da AUGI Bairro Chã). E80 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão áreas industriais, Pintéus — eixo dos Tojais. E81 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão áreas industriais, Pintéus — eixo dos Tojais. E82 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — Moinho Cantigolas. E83 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI — Perímetro Tojais. E84 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão da área industrial de São Roque no eixo dos Tojais de articulação entre áreas ocupadas com empresas como a Mirandela e Mercauto e espaços existentes. E85 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Colmatar — Perímetro São Roque. E86 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação referente a E84. E87 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aplica-se a justificação referente a E84. E88 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústrias, Norte de São Roque. E89 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Este polígono diz respeito a uma área classificada como ur- banizável de Atividades Económicas, integra um Parque Municipal conforme descrito no E28, deverá protagonizar a fixação de novas atividades económicas e o reforço do Polo de Atividades Económicas de Sete Casas, de acordo com a estratégia descrita no E27. E90 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Área integrada na AUGI Casal Novo da Serra. E91 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamento . . . . . . . . . . . . . . Áreas de equipamentos nas AUGI do Mato Antão e Almarjão. Os polígonos E90, E91, E92 e E93 integram-se na SUB- -UOPG Murteira/Mato Antão/Casal da Serra, tem como objetivo geral: Promover a reestruturação do solo urbani- zado a reestruturar e legalizar, correspondente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, segundo os princípios da sustentabilidade ambiental e da requalificação urbana dos aglomerados tradicionais. Deverá promover-se a criação de centralidades apoiadas em espaços de equipamentos para estas comunidades dando resposta às necessidades existentes e aposta num equipamento de maior influência na temática ambiental e da preservação da biodiversidade. Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 931 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E92 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Ajuste aos limites da AUGI, bairro Mato Antão. E93 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Ajuste aos limites da AUGI, bairro Mato Antão. E94 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Consolidado Industrial — empresa Socorsul. Esta área cor- responde a uma indústria existente. No âmbito do processo de legalização foram realizados estudos geotécnicos que fundamentam a manutenção do muro de suporte. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o proponente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Deve ser equacionada a pertinência de imputar ao proprietário a execução de ações de regeneração/valorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local e pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco (quando aplicável). E95 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Colmatar — Perímetro Pintéus. E96 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Colmatar — Perímetro Pintéus. E97 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamento . . . . . . . . . . . . . . O polígono refere-se a uma área que visa a ampliação/criação de uma zona de equipamentos adjacente aos existentes, nomea- damente o cemitério de Fanhões e o quartel de Bombeiros. E98 Áreas com risco erosão, Áreas de Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Refere-se a uma área que se propõe afetar a atividades eco- máxima infiltração. nómicas enquadrada numa mancha adjacente a ocupações existentes que já no anterior PDM tinham estatuto urbano na dominante industrial — Aviários do Freixial. Este polígono enquadra-se numa SUBUOPG que apresenta os seguintes objetivos: Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recursos locais e as novas tecnologias através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias. O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas com interesse, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto na SUBUOPG como relativamente à paisagem envolvente. Deverá protagoni- zar a articulação com Bucelas através da Estrutura Ecológica. E99 Zonas ameaçadas pelas cheias, Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria Isolada-Solo Rural — indústria Nova Citacor. Áreas de máxima infiltração, A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao Áreas de elevada suscetibilidade exercício da atividade económica, obrigando o proponente geológica. ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Deve ser equacionada a pertinência de imputar ao proprietário a execução de ações de regeneração/va- lorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Bem como pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco (quando aplicável). E100 Zonas ameaçadas pelas cheias, Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria Isolada — Solo Rural, a Norte da Citacor. Áreas de máxima infiltração. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o proponente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Deve ser equacionada a pertinência de imputar ao proprietário a execução de ações de regeneração/valorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Bem como pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco (quando aplicável). E101 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria Isolada (ocupação existente), a Norte Bucelas. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o proponente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Deve ser equacionada a pertinência de imputar ao proprietário a execução de ações de regeneração/va- lorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Bem como pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco (quando aplicável). E102 Áreas de máxima infiltração . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria Isolada, a Sul de Vila de Rei. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o proponente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Equacionar a execução de ações de regeneração/ valorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Pressupõe o cumprimento do Regula- mento do PDM em matéria de salvaguarda do risco. 932 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E103 Áreas com risco erosão, Áreas de Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria Isolada (automecânica) — Solo Rural-Norte Vila elevada suscetibilidade geológica. de Rei. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o propo- nente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Equacionar a execução de ações de regeneração/valorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco. E104 Áreas de elevada suscetibilidade Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria Isolada — RESIR (resíduos). geológica. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o propo- nente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Equacionar a execução de ações de regeneração/valorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco. E105 Áreas com risco erosão, Áreas de Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria Isolada (Carroçarias de Alrota) — Serra Alrota. elevada suscetibilidade geológica. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o propo- nente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Equacionar a execução de ações de regeneração/valorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco. E106 Áreas de elevada suscetibilidade Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria Isolada — Serra Alrota. geológica. A exclusão da REN visa a criação das condições adequadas ao exercício da atividade económica, obrigando o propo- nente ao cumprimento dos licenciamentos/autorizações aplicáveis, e à implementação das medidas necessárias à proteção do ambiente. Equacionar a execução de ações de regeneração/valorização ecológica, ambiental e/ou paisagística de áreas envolventes ao local. Pressupõe o cumprimento do Regulamento do PDM em matéria de salvaguarda do risco. E107 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . Indústria na Serra Alrota, refere-se a uma área que se quer afetar ao uso Dominante Industrial e Terciário com o objetivo de criar um reforço de terrenos para ampliação/relocalização de empresas existentes no aglomerado da Serra de Alrota. No âmbito da Revisão do PDM, foram entregues vários contributos e elaboraram-se reuniões para regularização e viabilização das atividades existentes, com o grupo de em- presários da Serra de Alrota, com o intuito de manutenção e valorização do tecido industrial existente. E108 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamento . . . . . . . . . . . . . . Área para equipamentos — UOPG Oriental. E109 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Plano de Urbanização de St.º António dos Cavaleiros, a parte referente à habitação pretende reforçar com habitação qua- lificada a centralidade da Cidade de Loures, como mais uma aglomeração estruturante. E110 Áreas de elevada suscetibilidade Estabelecimento Hoteleiro da Exclusão E3 de acordo com Proposta de Alteração da REN geológica. Quinta do Correio Mor. na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Acerto decorrente do desenho do PP. A área a excluir encontra-se sobre uma área edificável. A potencialidade da Quinta do Correio Mor como empreendimento turístico de elevada qualidade, pres- supõe a criação de um estabelecimento hoteleiro e centro de congressos e exposições fora do edifício classificado. A necessidade de um novo conjunto edificado prende-se com as limitações impostas à recuperação do edifício do Palácio, decorrentes da sua classificação pelo IGESPAR como Imóvel de Interesse Público. O estabelecimento hote- leiro proposto com um polígono de implantação de 3222 m2, implanta-se na sua totalidade em socalco murado existente, contíguo ao palácio, a norte. Acerto derivado da alteração da escala da cartografia usada na definição da tipologia da REN (1:25 000) para a escala do plano (1:5000). Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 933 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E111 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Centro de Congressos e Expo- Exclusão E4 de acordo com Proposta de Alteração da REN sições da Quinta do Correio na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta Mor. do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da Repú- blica n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Acerto decorrente do desenho do PP. A área a excluir encontra-se sobre uma área edificável. A potencialidade da Quinta do Correio Mor como empreendimento turístico de elevada qualidade, pressupõe a criação de um estabelecimento hoteleiro e centro de congressos e exposições. A neces- sidade de um novo conjunto edificado prende-se com as limitações impostas à recuperação do edifício do Palácio, decorrentes da sua classificação pelo IGESPAR como Imóvel de Interesse Público. Ampliação proposta na pro- ximidade nascente do palácio, junto da entrada. Considera- -se a exclusão desta área por não existirem alternativas, pela reduzida área afetada, pela boa integração na bacia visual do palácio e pela existência no local de muros e alterações da morfologia original, em 1967 existia neste local uma construção. E112 Áreas de elevada suscetibilidade Centro de Congressos e Expo- Exclusão E5 de acordo com Proposta de Alteração da REN geológica. sições da Quinta do Correio na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta Mor. do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Aplica-se a fun- damentação E111. E113 Áreas de elevada suscetibilidade Via contígua ao Loteamento do Exclusão E6 de acordo com Proposta de Alteração da REN geológica. Marzagão P 12.1. na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Acerto decor- rente do desenho do PP. A área a excluir encontra-se sobre uma das vias propostas. As Infraestruturas correspondem predominantemente a corredores de desenvolvimento li- near. Estes espaços são constituídos por áreas non aedifi- candi. Viabiliza o compromisso existente do Loteamento do Marzagão. E114 Áreas de elevada suscetibilidade Subestação de AT/MT . . . . . . . Exclusão E7 de acordo com Proposta de Alteração da REN geológica. na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da Repú- blica n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Acerto decorrente do desenho do PP. A área a excluir encontra-se sobre uma área destinada à Subestação de AT/MT P11. Não se encontrou na área do plano outra alternativa de implantação. E115 Áreas de elevada suscetibilidade Núcleo empresarial de ciência e Exclusão E8 de acordo com Proposta de Alteração da REN geológica. tecnologia P 2. na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Acerto decor- rente do desenho do PP. A área a excluir encontra-se sobre uma área a edificar com a tipologia de Núcleo empresarial de ciência e tecnologia P 2*. Este espaço visa favorecer a instalação de valências de ensino universitário, formação profissional, investigação, empresas de base tecnológica ou biotecnologia, serviços de apoio e “incubadoras” de empresas em torno do novo hospital de Loures. Esta zona usufrui de uma ligação direta a uma área a urbanizar no âmbito do PUSAC, de onde poderão resultar algumas sinergias. E116 Áreas de máxima infiltração . . . . . Núcleo empresarial de ciência e Exclusão E9 de acordo com Proposta de Alteração da REN tecnologia P 2. na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Acerto decor- rente do desenho do PP. A área a excluir encontra-se sobre uma área a edificar com a tipologia de Núcleo empresarial de ciência e tecnologia P 2*. Este espaço visa favorecer a instalação de valências de ensino universitário, formação profissional, investigação, empresas de base tecnológica ou biotecnologia, serviços de apoio e “incubadoras” de empresas em torno do novo hospital de Loures. Esta zona usufrui de uma ligação direta a uma área a urbanizar no âmbito do PUSAC, de onde poderão resultar algumas sinergias. E117 Áreas de máxima infiltração . . . . . Núcleo empresarial de ciência e Exclusão E10 de acordo com Proposta de Alteração da REN tecnologia P 2. na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Aplica-se a fun- damentação E116. 934 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E118 Áreas de máxima infiltração . . . . . Edificado existente dentro dos li- Exclusão E11 de acordo com Proposta de Alteração da mites do plano — Património REN na área de intervenção do Plano de Pormenor da Cultural) EV-PC. Quinta do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Acerto decorrente do desenho do PP. A área a excluir encontra-se sobre um imóvel da Quinta da Pipa perten- cente ao Parque Urbano da Quinta da Pipa, que deve ser objeto de obras de alteração, ampliação, beneficiação e conservação. E119 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Núcleo empresarial de ciência e Exclusão E12 de acordo com Proposta de Alteração da REN na tecnologia P4 e P 5. área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Cor- reio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Acerto decorrente do desenho do PP. A área a excluir encontra-se sobre uma área a edificar com núcleo empresarial de ciência e tecnologia. Este espaço visa favorecer a instalação de valências de ensino universitário, formação profissional, investigação, empresas de base tecnológica ou biotecnologia, serviços de apoio e “incubadoras” de empresas em torno do novo hospital de Loures. Situa-se junto ao nó da Bela Vista, fruindo de uma excelente acessibilidade viária. E120 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Equipamento Municipal P13. . . Exclusão E13 de acordo com Proposta de Alteração da REN na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Acerto decorrente do desenho do PP. A área a excluir encontra-se sobre uma área destinada a equipamento. E121 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação Unifamiliar P 3.1. . . Exclusão E14 de acordo com Proposta de Alteração da REN na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Acerto decorrente do PP. A área a excluir encontra-se sobre uma área a edificar uma unidade residencial unifamiliar (máximo de 4 pisos). Esta unidade é constituída por “clusters” de moradias que se encaixam na encosta, situando-se fora da bacia visual do núcleo da Quinta do Correio Mor. Adjacente ao Hospital de Loures. E122 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação Unifamiliar P 3.2. . . Exclusão E15 de acordo com Proposta de Alteração da REN na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Aplica-se a fun- damentação E121. E123 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação Unifamiliar P 3.2. . . Exclusão E16 de acordo com Proposta de Alteração da REN na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Acerto decorrente do PP. A área a excluir encontra-se sobre uma área a edificar com a tipologia de residência unifamiliar. Esta unidade é constituída por conjuntos de moradias de quatro pisos que beneficiam de vistas para a Quinta, estabelece a gradação/transição entre esta e a superfície comercial a nascente. Adjacente ao Hospital de Loures. E124 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Habitação Multifamiliar P 3.2 Exclusão E17 de acordo com Proposta de Alteração da REN na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Aplica-se a fun- damentação E123. E125 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Espaço de Atividades Económi- Exclusão E18 de acordo com Proposta de Alteração da REN cas P 8. na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor (Aviso n.º 9604/2014 Diário da República n.º 162, Série II, de 25 de agosto de 2014). Acerto decorrente do desenho do PP. A área a excluir encontra-se sobre uma área a edificar com espaço de atividades económicas de ciência e tecnologia. Este espaço visa favorecer a instalação de valências de ensino universitário, formação profissional, investigação, empresas de base tecnológica ou biotecnologia, serviços de apoio e “incubadoras” de empresas em torno do novo hospital de Loures. E126 Áreas de elevada suscetibilidade Rede viária e estacionamento. . . Exclusão E2 de acordo com Proposta de Alteração da REN geológica. na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis (Aviso n.º 6462/2014 Diário da República n.º 101, Série II, de 27 de maio de 2014). A Área a excluir não coloca em causa o sistema biofísico em presença por- que é topograficamente plana, não apresentando, assim, características que a incluam na tipologia de áreas com risco de erosão. Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 935 Áreas a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação (n.º de ordem) E127 Áreas com risco erosão . . . . . . . . . Rede viária e estacionamento. . . Exclusão E2 de acordo com Proposta de Alteração da REN na área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis (Aviso n.º 6462/2014 Diário da República n.º 101, Série II, de 27 de maio de 2014). A Área a excluir não coloca em causa o sistema biofísico em presença porque é topogra- ficamente plana, não apresentando, assim, características que a incluam na tipologia de áreas com risco de erosão. E128 Áreas de elevada suscetibilidade geo- Rede viária e estacionamento. . . Exclusão E2 de acordo com Proposta de Alteração da REN na lógica e Áreas com risco erosão. área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis (Aviso n.º 6462/2014 Diário da República n.º 101, Série II, de 27 de maio de 2014). A Área a excluir não coloca em causa o sistema biofísico em presença porque é topogra- ficamente plana, não apresentando, assim, características que a incluam na tipologia de áreas com risco de erosão. E129 Áreas de elevada suscetibilidade Rede viária e estacionamento. . . Exclusão E2 de acordo com Proposta de Alteração da REN na geológica. área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis (Aviso n.º 6462/2014 Diário da República n.º 101, Série II, de 27 de maio de 2014). A Área a excluir não coloca em causa o sistema biofísico em presença porque é topogra- ficamente plana, não apresentando, assim, características que a incluam na tipologia de áreas com risco de erosão. E130 Áreas de elevada suscetibilidade geo- Rede viária e estacionamento. . . Exclusão E1 de acordo com Proposta de Alteração da REN lógica e Áreas com risco erosão. na área de intervenção do Plano de Pormenorda Quinta dos Almostéis (Aviso n.º 6462/2014 Diário da República n.º 101, Série II, de 27 de Maio de 20140). E131 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Espaço de Atividades Econó- De acordo com Proposta de Alteração da REN na área de micas, Áreas de Proteção e intervenção do Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis Enquadramento ao Sistema (Aviso n.º 6462/2014 Diário da República n.º 101, Série II, Hidrológico. de 27 de maio de 2014), a área deixará de ser Zona Ameaçada pelas Cheias após a execução da obra de regularização dos troços das ribeiras do Mocho e da Apelação, com a correção do traçado, perfil e eliminação dos estrangulamentos, con- forme a proposta contida no estudo hidrológico aprovado pela APA/ARH em 2012-12-03 (oficio S11863-201211- -DRHI, processo DRHI/556/23040). A ocupação prevista só será autorizada após a execução da obra e de acordo com o regulamento do Plano de Pormenor. E132 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Áreas de Proteção e Enquadra- De acordo com Proposta de Alteração da REN na área de mento ao Sistema Hidroló- intervenção do Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis gico. (Aviso n.º 6462/2014 Diário da República n.º 101, Série II, de 27 de maio de 2014). Aplica-se a fundamentação E131. E133 Zonas ameaçadas pelas cheias . . . . Espaço de Atividades Econó- De acordo com Proposta de Alteração da REN na área de micas, Rede Viária, Áreas de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis Proteção e Enquadramento ao (Aviso n.º 6462/2014 Diário da República n.º 101, Série II, Sistema Hidrológico. de 27 de maio de 2014). Aplica-se a fundamentação E131. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA las empresas licenciadas e a operar na referida Zona Franca, sendo que a taxa anual constitui um custo de exploração Presidência do Governo para as entidades que exercem a sua atividade no âmbito da Zona Franca Industrial, com maior relevância atento o facto de terem que operar em instalações delimitadas Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2016/M e previamente definidas, que são propriedade da Região Autónoma da Madeira. Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de Ora, a presente proposta de alteração fundamenta-se setembro, que aprovou o Regulamento das Atividades Indus- no facto de estarmos perante entidades com uma estrutura triais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institu- muito exigente de investimentos e de custos, geradoras de cional da Zona Franca da Madeira. um número mais elevado de postos de trabalho e muito O Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais importantes para a economia da Região Autónoma da e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Madeira, a quem a exigência do pagamento da taxa anual Franca da Madeira foi aprovado pelo Decreto Regula- de funcionamento de uma só vez no início de cada ano mentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de setembro, atenta gera constrangimentos de tesouraria que se justifica que a necessidade de definir o quadro jurídico das condições sejam mitigados. de instalação e de funcionamento das entidades que pre- Assim: tendessem operar no âmbito institucional da Zona Franca, De acordo com as alíneas d) e i) do n.º 1 do artigo 227.º bem como a regulamentação do exercício das atividades da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do industriais, comerciais e de serviços que se integrassem artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Re- naquele âmbito. gião Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, No referido regulamento encontra-se prevista a obriga- de 5 de junho, e revisto pelas Lei n.os 130/99, de 21 de ção de pagamento de uma taxa anual de funcionamento pe- agosto, 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 4.º do De- 936 Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 22 de março de 2016 creto Legislativo Regional n.º 22/86/M, de 2 de outubro, 4 — As empresas instaladas na Zona Franca Indus- o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira trial pagam a taxa a que se refere a alínea b) do n.º 1 decreta o seguinte: do artigo anterior em doze prestações mensais, até ao último dia do mês a que digam respeito.» Artigo 1.º Alteração ao artigo 10.º do Regulamento das Atividades Artigo 2.º Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas Produção de efeitos no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira O presente diploma produz efeitos a dia 1 de janeiro O artigo 10.º do Regulamento das Atividades Indus- de 2016. triais, Comerciais e de Serviços Integradas no Âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira, aprovado pelo Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de se- janeiro de 2016. tembro, passa a ter a seguinte redação: O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque. «Artigo 10.º Assinado em 10 de fevereiro de 2016. Cobrança das taxas Publique-se. 1 — [...] 2 — [...] O Representante da República para a Região Autónoma 3 — [...] da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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