Texto integral (17 553 palavras)
Aviso n.º 7/2016
Direção-Geral de Política Externa, 21 de março de
Por ordem superior se torna público que, em 21 de ju- 2016. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço.
lho de 2015, a República Portuguesa depositou, junto do
Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional,
na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratifica-
ção da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade AMBIENTE
Civil por Danos Resultantes da Poluição Causada por
Combustível de Bancas, adotada em Londres, em 23 de Portaria n.º 72/2016
março de 2001.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 14.º da Convenção, de 6 de abril
esta entrou em vigor para a República Portuguesa em
21 de outubro de 2015. A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
A República Portuguesa é parte da Convenção, aprovada para a área do Município de Cantanhede, foi aprovada
para ratificação pela Resolução da Assembleia da Repú- pela Portaria n.º 807/93, de 7 de setembro, publicada no
blica n.º 62/2015 e ratificada pelo Decreto do Presidente Diário da República n.º 210, Série I-B, alterada pelas Re-
da República n.º 35/2015, ambos publicados no Diário da soluções do Conselho de Ministros n.º 166/96, publicada
República, 1.ª série-A, n.º 113, de 12 de junho de 2015. no Diário da República n.º 238, Série I-B de 14 de outubro
e 138/2008, publicada no Diário da República n.º 179,
Direção-Geral de Política Externa, 21 de março de 1.ª série de 16 de setembro e pela Portaria n.º 48/2013,
2016. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 24, de
4 de fevereiro de 2013 e pelo Despacho n.º 13662/2015,
Aviso n.º 8/2016 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 231, de
Por ordem superior se torna público que, em 17 de julho 25 de novembro de 2015.
de 2015, a República Portuguesa depositou, junto do Di- A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re-
retor-Geral do Secretariado Internacional do Trabalho, na gional do Centro (CCDR Centro) apresentou, nos ter-
qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei
da Convenção n.º 189 relativa ao Trabalho Digno para as n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis
Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, ado- n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho
tada pela Conferência Geral da Organização Internacional e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação
do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município
em 16 de junho de 2011. de Cantanhede, elaborada no âmbito da revisão do Plano
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 21.º da Convenção, Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.
esta entrará em vigor para a República Portuguesa no dia A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional
17 de julho de 2016. (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimi-
A República Portuguesa é Membro da Organização tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do
Internacional do Trabalho, tendo a adesão à Organiza- Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do
ção sido aprovada por Carta de Confirmação e Ratifica- aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer
ção, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 67, de se encontra consubstanciado na ata da reunião daquela
2 de abril de 1921, tendo Portugal depositado o respetivo Comissão Nacional, realizada em 25 de novembro de 2013,
instrumento de ratificação em 8 de abril de 1920, conforme subscrita pelos representantes que a compõem, bem como
Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 76, na documentação relativa às demais diligências no âmbito
de 12 de abril de 1920. do respetivo procedimento.
Direção-Geral de Política Externa, 21 de março de Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida
2016. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. a Câmara Municipal de Cantanhede, tendo apresentado
Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016 1145
declaração do seu Presidente, datada de 18 de junho de e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à
2015, de concordância com a presente delimitação da REN. presente portaria que dela fazem parte integrante.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º
do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado Artigo 2.º
pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo
Consulta
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolu- A referida planta, o quadro anexo e a memória descri-
ção do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação
manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordena- e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na
mento do Território e da Conservação da Natureza, no uso Direção-Geral do Território (DGT).
das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente,
previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho Artigo 3.º
n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia se-
Artigo 1.º guinte ao da respetiva publicação.
Objeto
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de
nal do Município de Cantanhede com as áreas a integrar Oliveira Ramos, em 15 de março de 2016.
1146 Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede
Exclusão
Áreas
a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
C1 Áreas de Máxima Infiltra- Espaço de Atividades Econó- Integração de infraestrutura existente.
ção e Dunas. micas.
C2 Áreas de máxima infiltra- Espaço de Atividades Econó- Integração de preexistências legalmente construídas e consagradas em
ção e Dunas. micas. PMOT em vigor.
C3 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração da preexistência e colmatação do perímetro urbano.
tração.
C5 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.
tração.
C6 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.
tração.
C7 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.
tração.
C8 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.
tração.
C9 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.
tração.
C10 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela com preexistência.
tração.
C11 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas e espaços
tração. intersticiais para a colmatação do perímetro urbano.
C12 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.
tração.
C14 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.
tração.
C15 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências.
tração.
C16 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas edificadas e com compromissos urbanísticos vá-
tração. lidos.
C17 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela em construção.
tração.
C18 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela edificada e abrangida por compromisso válido.
tração.
C19 Áreas de Máxima Infiltra- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela já edificada.
ção e Faixa de Proteção
à Lagoa.
C20 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas edificadas e com compromissos urbanísticos.
tração.
C21 Áreas de Máxima Infiltra- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências legalmente construídas.
ção e Faixa de Proteção
à Lagoa.
C22 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.
tração.
C23 Áreas de Máxima Infiltra- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências legalmente construídas.
ção e Faixa de Proteção
à Lagoa.
C27 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.
tração.
C28 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.
tração.
C29 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.
tração.
C30 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.
tração.
C31 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.
tração.
C32 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.
tração.
C34 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.
tração.
C35 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.
tração.
C36 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.
tração.
C37 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.
tração.
C38 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre e com preexistências legalmente construídas
tração. para efeitos de conformação com o PMOT.
C39 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana.
tração.
C40 Áreas de Máxima Infil- Espaço de Atividades Econó- Integração de parcela livre para efeitos de colmatação.
tração. micas.
C43 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências.
tração.
Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016 1147
Áreas
a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
C44 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências.
tração.
C45 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela com preexistências.
tração.
C47 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas já edificadas.
tração.
C48 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas edificadas para conformação do perímetro urbano.
tração.
C49 Áreas de Máxima Infil- Espaço de Atividades Econó- Integração de Zona Industrial legalmente constituída e comprometida.
tração. micas.
C50 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas com preexistências.
tração.
C51 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas com preexistências e abrangidas por com-
tração. promissos válidos.
C52 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela ocupada e colmatação de frente urbana.
tração.
C53 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências e de compromissos urbanísticos.
tração.
C54 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências.
tração.
C55 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas e espaços intersticiais para colmatação da
tração. frente urbana e conformação dos limites do perímetro urbano.
C56 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela com preexistência.
tração.
C57 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências.
tração.
C58 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências para conformação dos limites do perímetro
tração. urbano.
C59 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências.
tração.
C60 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências.
tração.
C61 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências — espaço urbano consolidado.
tração.
C62 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de área ocupada por preexistências e abrangida por compro-
tração. missos urbanísticos.
C63 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente livres para consolidação de frente
tração. urbana e conformação dos limites do perímetro.
C65 Cabeceiras das Linhas de Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas abrangidas por compromissos urbanísticos e pre-
Água. existências.
C66 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas abrangidas por compromissos urbanísticos e pre-
tração. existências.
C67 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas abrangidas por compromissos urbanísticos e pre-
tração. existências.
C68 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências e compromissos urbanísticos.
tração.
C70 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências.
tração.
C71 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas por preexistências e com compromissos
tração. urbanísticos.
C72 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas por preexistências.
tração.
C73 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas por preexistências e espaços intersticiais
tração. para consolidação da frente urbana.
C74 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas com preexistências.
tração.
C75 Cabeceiras das Linhas de Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas por preexistências e espaços intersticiais
Água. para consolidação da frente urbana.
C76 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências.
tração.
C77 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com preexistências.
tração.
C78 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas com compromissos urbanísticos.
tração.
C79 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de espaço abrangido por compromisso urbanístico e parcela
tração. remanescente para conformação dos limites do perímetro urbano.
C80 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela com preexistência.
tração.
C81 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas por preexistências.
tração.
C82 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas por preexistências.
tração.
C83 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas já ocupadas por preexistências.
tração.
C84 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistência.
tração.
1148 Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016
Áreas
a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
C85 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistência.
tração.
C86 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências.
tração.
C87 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas ocupadas para efeitos de conformação com os limites
tração. do perímetro proposto.
C88 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistência.
tração.
C89 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela inserida em área consolidada do perímetro urbano
tração. proposto.
C90 Áreas de Máxima Infil- Área de Edificação Dispersa Integração de preexistências legalmente construídas para efeitos de con-
tração. formação com as opções de ordenamento consagradas na proposta de
ordenamento da revisão do PDM de Cantanhede.
C91 Áreas de Máxima Infil- Área de Edificação Dispersa Integração de parcelas já ocupadas para efeitos de remate da área de edi-
tração. ficação dispersa definida.
C92 Áreas de Máxima Infil- Área de Edificação Dispersa Integração de parcelas já ocupadas/comprometidas no âmbito da área de
tração. edificação dispersa delimitada.
C93 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração do logradouro de uma pequena parcela para efeitos de confor-
tração. mação com os limites do perímetro proposto.
C94 Faixa de Proteção à La- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistência.
goa.
C95 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela já ocupada para efeitos de conformação com os limites
tração. do perímetro proposto.
C96 Cabeceiras das Linhas de Espaços Afetos a Atividades Integração de indústria transformadora já existente aquando da entrada
Água. Industriais. em vigor do PDM.
C97 Zonas Ameaçadas por Espaços Afetos a Atividades Ampliação de instalações industriais com DIA favorável emitida no âmbito
Cheias. Industriais. de um RIP.
E1 Áreas de Máxima Infiltra- Espaços de Atividades Eco- Área destinada à zona de atividades económicas da Tocha.
ção e Dunas. nómicas.
E2 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de conformação com as opções
tração. definidas no PMOT em vigor.
E3 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E4 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de conformação com o disposto
tração. no PU em vigor.
E5 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de área parcialmente ocupada para efeitos de conformação com
tração. as opções definidas no PMOT em vigor.
E6 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de conformação com o disposto
tração. no PMOT em vigor.
E7 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de conformação com as opções
tração. definidas no PMOT em vigor.
E8 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de conformação com as opções
tração. definidas no PMOT em vigor.
E9 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de áreas já parcialmente ocupadas para efeitos de consolidação
tração. do perímetro proposto.
E10 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para conformação com as opções definidas no
tração. PMOT em vigor.
E11 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para conformação com as opções definidas no
tração. PMOT em vigor.
E12 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para conformação com as opções definidas no
tração. PMOT em vigor.
E13 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para conformação com as opções definidas no
tração. PMOT em vigor.
E14 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para conformação com as opções definidas no
tração. PMOT em vigor.
E15 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para conformação com as opções definidas no
tração. PMOT em vigor.
E16 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para conformação com as opções definidas no
tração. PMOT em vigor.
E17 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de área livre para efeitos de conformação com as opções defi-
tração. nidas no PMOT em vigor.
E18 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de área para efeitos de consolidação do perímetro urbano de-
tração. finido sendo que esta área já se encontrava inserida em espaço urbano
no atual PDM.
E19 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Espaço já inserido em perímetro urbano em vigor que se destina a colma-
tração. tação de frente urbana.
E20 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para conformação com os limites do perímetro
tração. definido.
E21 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de área livre para consolidação do espaço urbano.
tração.
E22 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação de frente urbana.
tração.
E23 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para colmatação de frente urbana.
tração.
E24 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para consolidação do espaço urbano definido.
tração.
Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016 1149
Áreas
a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
E25 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para colmatação de espaço urbano.
tração.
E26 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela já parcialmente ocupada para remate do perímetro
tração. proposto.
E27 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para consolidação do espaço urbano definido.
tração.
E28 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para consolidação do espaço urbano definido.
tração.
E29 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para colmatação de espaço urbano.
tração.
E30 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para colmatação de espaço urbano.
tração.
E31 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para colmatação de frente urbana.
tração.
E32 Áreas de Máxima Infiltra- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para consolidação de arruamento já infraestruturado
ção e Faixa de Proteção inserido em espaço urbano no quadro do atual PDM.
à Lagoa.
E33 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de área já parcialmente ocupada para colmatação de frente
tração. urbana
E34 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para colmatação e consolidação de espaço urbano.
tração.
E35 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para consolidação de frente urbana infraes-
tração. truturada.
E36 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres necessárias para consolidação e expansão do
tração. aglomerado.
E37 Áreas de Máxima Infiltra- Espaço Residencial . . . . . . . Promover a expansão do aglomerado da Tocha tal como consagrado em
ção e Dunas. PMOT.
E38 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente edificadas para efeitos de conformação
tração. do perímetro urbano.
E39 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela para colmatação do perímetro urbano (frente urbano
tração. de 50 metros).
E40 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação de perímetro urbano.
tração.
E41 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação de perímetro urbano.
tração.
E42 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de consolidação do perímetro
tração. urbano.
E43 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação de frente urbana.
tração.
E44 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente edificadas para consolidação de frente
tração. urbana.
E45 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação de frente urbana.
tração.
E46 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para conformação com os limites do perímetro
tração. proposto.
E47 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente edificadas e frente do arruamento para
tração. satisfação de carências em termos habitacionais.
E48 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E49 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E50 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação/ consolidação da frente ur-
tração. bana.
E51 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para satisfação de carências em termos ha-
tração. bitacionais/remate do perímetro urbano ao longo de arruamento infra-
estruturado.
E52 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação de frente urbana.
tração.
E53 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação/consolidação da malha ur-
tração. bana.
E54 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para remate de perímetro urbano/consolidação
tração. de frentes urbanas.
E55 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para satisfação de carências habitacionais e
tração. para dar coerência ao perímetro proposto — permitir a consolidação.
E56 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para consolidação de frente urbana e conformação
tração. do perímetro urbano com limites cadastrais.
E57 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação de frente urbana.
tração.
E58 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para consolidação de frente urbana e conformação
tração. do perímetro urbano com limites cadastrais.
E59 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para consolidação de frente urbana e conformação
tração. do perímetro urbano com limites cadastrais.
E60 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente livres para consolidação de frente
tração. urbana.
E61 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para conformação dos limites do perímetro
tração. urbano — correção do cadastro.
1150 Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016
Áreas
a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
E62 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para remate de perímetro urbano/consolidação
tração. de frentes urbanas.
E63 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para consolidação de frente urbana e para
tração. conformação dos limites do perímetro urbano.
E64 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre de edificação para colmatação de perímetro
tração. urbano.
E65 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente ocupadas para consolidação da malha
tração. urbana.
E66 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação da frente urbana.
tração.
E67 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela cadastral para conformação de perímetro urbano.
tração.
E68 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para consolidação do perímetro urbano.
tração.
E69 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para conformação dos limites do perímetro
tração. urbano e para colmatação de frente urbana.
E70 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana e confor-
tração. mação dos limites do perímetro urbano.
E71 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana e confor-
tração. mação dos limites do perímetro urbano.
E72 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana e confor-
tração. mação dos limites do perímetro urbano.
E73 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana e confor-
tração. mação dos limites do perímetro urbano.
E74 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana e confor-
tração. mação dos limites do perímetro urbano.
E75 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para consolidação do espaço urbano.
tração.
E76 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para consolidação do espaço urbano.
tração.
E77 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para conformação dos limites do perímetro
tração. urbano
E78 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação de frente urbana.
tração.
E79 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação de frente urbana.
tração.
E80 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela parcialmente ocupada para colmatação de frente
tração. urbana.
E81 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela parcialmente ocupada para colmatação de frente
tração. urbana.
E82 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação de frente urbana e conformação
tração. de perímetro urbano.
E83 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres de edificações para conformação dos limites
tração. do perímetro urbano e colmatação da frente urbana.
E84 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana e confor-
tração. mação dos limites do perímetro urbano.
E85 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente ocupadas para colmatação de frentes
tração. urbanas e conformação dos limites do perímetro urbano.
E86 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente ocupadas para colmatação de frentes
tração. urbanas e conformação dos limites do perímetro urbano.
E87 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de área livre de edificação para conformação dos limites do
tração. perímetro urbano.
E88 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de colmatação de frentes urbanas
tração. e conformação dos limites do perímetro.
E89 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de colmatação de frentes urbanas
tração. e conformação dos limites do perímetro.
E90 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de colmatação de frentes urbanas
tração. e conformação dos limites do perímetro.
E91 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para efeitos de consolidação da malha urbana.
tração.
E92 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de colmatação de frentes urbanas
tração. e conformação dos limites do perímetro.
E93 Cabeceiras das Linhas de Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação de frente urbana.
Água.
E94 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de colmatação de frente urbana.
tração.
E95 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de colmatação de frente urbana.
tração.
E96 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de colmatação de frente urbana.
tração.
E97 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de colmatação de frente urbana.
tração.
E98 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de colmatação de frente urbana.
tração.
E99 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de colmatação de frente urbana.
tração.
Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016 1151
Áreas
a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
E100 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre de colmatação de frente urbana.
tração.
E101 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para satisfação de carências em termos habi-
tração. tacionais.
E102 Cabeceiras das Linhas de Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação de frente urbana.
Água.
E103 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para conformação dos limites do perímetro
tração. urbano e para colmatação de frente urbana.
E104 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para conformação dos limites do perímetro
tração. urbano e para colmatação de frente urbana.
E105 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente livres para consolidação de frente
tração. urbana.
E106 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela para colmatação de frente urbana.
tração.
E107 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para conformação dos limites do perímetro ur-
tração. bano.
E108 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de espaço para colmatação de frente urbana.
tração.
E109 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela para conformação dos limites do perímetro urbano.
tração.
E110 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para colmatação de frente urbana.
tração.
E111 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela para conformação dos limites do perímetro urbano.
tração.
E112 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para expansão dos limites do perímetro urbano.
tração.
E113 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para consolidação de frente urbana e conformação
tração. dos limites do perímetro.
E114 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Expansão do aglomerado de Cadima para efeitos de satisfação de carências
tração. em termos habitacionais.
E115 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para efeitos de colmatação da frente urbana e con-
tração. formação dos limites do perímetro.
E116 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela para efeitos de colmatação da frente urbana e con-
tração. formação dos limites do perímetro.
E117 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para efeitos de consolidação da malha urbana.
tração.
E118 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para efeitos de consolidação da malha urbana.
tração.
E119 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para conformação dos limites do perímetro urbano
tração. e para colmatação de frente urbana.
E120 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para conformação dos limites do perímetro urbano
tração. e para colmatação de frente urbana.
E121 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para consolidação de malha urbana.
tração.
E122 Cabeceiras das Linhas de Aglomerado Rural . . . . . . . . Integração de parcela para conformação do limite do aglomerado rural.
Água.
E123 Cabeceiras das Linhas de Aglomerado Rural . . . . . . . . Integração de parcela para conformação do limite do aglomerado rural.
Água.
E124 Cabeceiras das Linhas de Aglomerado Rural . . . . . . . . Integração de parcela para conformação do limite do aglomerado rural.
Água.
E125 Cabeceiras das Linhas de Aglomerado Rural . . . . . . . . Integração de parcelas para conformação dos limites do aglomerado rural
Água. e para consolidação da malha existente.
E126 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para conformação dos limites do perímetro ur-
tração. bano.
E127 Cabeceiras das Linhas de Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frentes urbanas.
Água.
E128 Cabeceiras das Linhas de Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para fecho de perímetro urbano.
Água.
E129 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres do outro lado do arrumamento para satisfação
tração. das carências em termos habitacionais.
E130 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres de edificação para efeitos de frentes urba-
tração. nas.
E131 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres do outro lado do arrumamento para satisfação
tração. das carências em termos habitacionais.
E132 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre de edificação para efeitos de colmatação do
tração. espaço urbano.
E133 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre de edificação para efeitos de colmatação do
tração. espaço urbano.
E134 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração parcelas para colmatação de espaço urbano.
tração.
E135 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela parcialmente livre de edificação para efeitos de col-
tração. matação do espaço urbano.
E136 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente livres de edificação para efeitos de
tração. colmatação do espaço urbano.
E137 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente livres de edificação para efeitos de
tração. colmatação do espaço urbano.
1152 Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016
Áreas
a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
E138 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Expansão para efeitos de conformação do perímetro urbano.
tração.
E139 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação de frente urbana.
tração.
E140 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para colmatação de frente urbana.
tração.
E141 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para consolidação do aglomerado.
tração.
E142 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E143 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E144 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E145 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de conformação do perímetro
tração. urbano.
E146 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de conformação do perímetro
tração. urbano.
E147 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E148 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E149 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E150 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente livres de edificação para efeitos de
tração. colmatação de frente urbana.
E151 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente livres de edificação para efeitos de
tração. colmatação de frente urbana.
E152 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente livres de edificação para efeitos de
tração. colmatação de frente urbana.
E153 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de conformação do perímetro
tração. urbano.
E154 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente livres de edificação para efeitos de
tração. colmatação do perímetro urbano.
E155 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente livres de edificação para efeitos de
tração. consolidação do perímetro urbano.
E156 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente livres de edificação para efeitos de
tração. consolidação do perímetro urbano.
E157 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E158 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E159 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E160 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E161a Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela parcialmente ocupada para conformação do limite
tração. do perímetro urbano.
E16b Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E162 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para consolidação do perímetro urbano de
tração. covões e satisfação de carências em termos habitacionais.
E163 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para consolidação do perímetro urbano de
tração. covões e satisfação de carências em termos habitacionais.
E164 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para consolidação do perímetro urbano de
tração. covões e satisfação de carências em termos habitacionais.
E165a Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Expansão do perímetro urbano para efeitos de satisfação de carências área
tração. sujeita a pressão urbanística, com grande número de sugestões.
E165b Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Expansão do perímetro urbano para efeitos de satisfação de carências área
tração. sujeita a pressão urbanística, com grande número de sugestões.
E166 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E167 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para consolidação do perímetro urbano de
tração. covões e satisfação de carências em termos habitacionais.
E168 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para consolidação do perímetro urbano de
tração. covões e satisfação de carências em termos habitacionais.
E169a Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de conformação do perímetro
tração. urbano.
E169b Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de conformação do perímetro
tração. urbano.
E170 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E171 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E172 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para colmatação de frente urbana.
tração.
E173 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela para conformação com os limites do perímetro de-
tração. finido.
Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016 1153
Áreas
a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
E174 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração para efeitos de conformação com os limites de profundidade
tração. definidos para a delimitação dos perímetros urbanos.
E175 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para efeitos de conformação com os limites de pro-
tração. fundidade definidos para a delimitação dos perímetros urbanos.
E176 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas para colmatação do espaço urbano definido.
tração.
E177 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela para conformação com os limites do perímetro de-
tração. finido.
E178 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela para colmatação de espaço urbano.
tração.
E179 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela já parcialmente ocupada para conformação com os
tração. limites do perímetro definido.
E180 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela já parcialmente ocupada para colmatação de frente
tração. urbana.
E181 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para conformação dos limites do perímetro
tração. definido.
E182 Áreas de Máxima Infil- Aglomerado Rural . . . . . . . . Integração de parcela livre para conformação de frente urbana no aglo-
tração. merado
E183 Áreas de Máxima Infil- Área de Edificação Dispersa Exclusão para satisfação de carências habitacionais de parcelas inseridas
tração. em área de edificação dispersa.
E184 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Exclusão de parcela livre para conformação com as opções consagradas
tração. no PMOT em vigor.
E185 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas livres para efeitos de consolidação do perímetro
tração. urbano.
E186 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcelas parcialmente ocupadas e espaços intersticiais para
tração. a colmatação do perímetro urbano.
E187 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana,
tração. em conformidade com o previsto na planta de zonamento e planta de
condicionantes do plano de urbanização de Febres.
E188 Cabeceiras das Linhas de Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana,
Água. em conformidade com o previsto na planta de zonamento e planta de
condicionantes do plano de urbanização de Febres.
E189 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana
tração. em conformidade com o previsto na planta de zonamento e planta de
condicionantes do plano de urbanização de Febres.
E190 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana,
tração. em conformidade com o previsto na planta de zonamento e planta de
condicionantes do plano de urbanização de Febres.
E191 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre e com preexistências legalmente construídas
tração. em conformidade com o previsto na planta de zonamento e planta de
condicionantes do plano de urbanização de Febres.
E192 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre para efeitos de colmatação da frente urbana
tração. em conformidade com o previsto na planta de zonamento e planta de
condicionantes do plano de urbanização da Tocha.
E193 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela livre e com preexistências legalmente construídas
tração. para efeitos de colmatação da frente urbana, em conformidade com o
previsto na planta de zonamento e planta de condicionantes do plano de
urbanização da Tocha.
E194 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela parcialmente ocupada para conformação do perímetro
tração. urbano com limites cadastrais.
E195 Cabeceiras das Linhas de Espaço Residencial . . . . . . . Integração de preexistências e parcela do outro lado do arruamento para
Água. colmatação de frente urbana.
E196 Áreas de Máxima Infil- Espaço Residencial . . . . . . . Integração de parcela do outro lado arruamento para consolidação da frente
tração. urbana.
Portaria n.º 73/2016 Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de
Penacova, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor
de 6 de abril
Municipal (PDM) do mesmo município.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional
para a área do Município de Penacova, foi aprovada pela (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimi-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2003, publi- tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do
cada no Diário da República n.º 186, 1.ª série-B, de 13 de Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via
agosto de 2013, e alterada parcialmente pela Resolução do do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos
Conselho de Ministros n.º 186/2007, publicada no Diário pareceres se encontram consubstanciados nas atas das
da República n.º 246, 1.ª série, de 16 de outubro de 2014. reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 29 de
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- julho de 2013 e em 4 de maio de 2014, subscritas pelos
gional do Centro (CCDR Centro) apresentou, nos ter- representantes que a compõem, bem como na documenta-
mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei ção relativa às demais diligências no âmbito do respetivo
n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis procedimento.
n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a
e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação da Câmara Municipal de Penacova, tendo apresentado decla-
1154 Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016
ração do seu Presidente, datada de 25 de junho de 2015, de e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à
concordância com a presente delimitação da REN. presente portaria que dela fazem parte integrante.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º
do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado Artigo 2.º
pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- Consulta
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolu- A referida planta, o quadro anexo e a memória descri-
ção do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação
manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordena- e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como na
mento do Território e da Conservação da Natureza, no uso Direção-Geral do Território (DGT).
das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente,
previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho Artigo 3.º
n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia se-
Artigo 1.º guinte ao da respetiva publicação.
Objeto
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de
cional do Município de Penacova com as áreas a integrar Oliveira Ramos, em 22 de março de 2016.
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Penacova
Exclusão
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
C1 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos
Água. ria correspondente. definidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam sub-
metidos ao regime da REN destinada à integração de preexistências
construtivas, permitindo a conformação do aglomerado rural de Cabeço
Cimeiro apoiado em arruamento infraestruturado.
C2 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
são. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas,
Faixa de Proteção à Albu- permitindo a colmatação do perímetro urbano em Cunhedo apoiado em
feira do Açude da Raiva. arruamento infraestruturado.
Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016 1155
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
C3 Faixa de Proteção à Albu- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
feira do Açude da Raiva. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas,
permitindo a colmatação do perímetro urbano em Cunhedo apoiado em
arruamento infraestruturado. Esta área abrange 3 propriedades, nas quais
encontram-se os seguintes compromissos:
1 — Construção de Habitação — licença n.º 64 de 1994, em nome de
Luís Fernando Ferreira Mendes;
2 — Construção de Habitação — licença n.º 329 de 30 de dezembro de
1999, em nome de Ilídio Gaspar Ferreira;
3 — Construção de Habitação — licença n.º 251 de 2000, em nome de
Ramiro de Oliveira Quental.
C4 Faixa de Proteção à Albu- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
feira do Açude da Raiva. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas,
permitindo a colmatação do perímetro urbano em Cunhedo apoiado em
arruamento infraestruturado. Igualmente esta área abrange 2 propriedades,
nas quais encontram-se os seguintes compromissos:
1 — Construção de Habitação — licença n.º 95 de 13 de outubro de 2003,
em nome de António Rodrigues Febras;
2 — Construção de Habitação, em nome de António Rodrigues Fer-
reira.
C5 Faixa de Proteção à Albu- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
feira do Açude da Raiva. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas,
permitindo a colmatação do perímetro urbano em Cunhedo apoiado em
arruamento infraestruturado.
C6 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos
Água. ria correspondente. definidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam subme-
tidos ao regime da REN destinada à integração de preexistências cons-
trutivas, permitindo a colmatação do perímetro urbano em Travanca do
Mondego apoiado em arruamento infraestruturado. Verifica-se a existência
de compromisso(s) urbanístico(s) subjacente a esta área.
C7 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos
Água. ria correspondente. definidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam subme-
tidos ao regime da REN sobre a qual recai parte de loteamento industrial
localizado em Travanca do Mondego servido pela EN 228. Já existem
pretensões para a instalação de atividades económicas e encontra-se
parcialmente infraestruturada.
C8 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos
são. ria correspondente. definidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam subme-
tidos ao regime da REN sobre a qual recaí parte de loteamento industrial
localizada junto a Alagoa e ao IP3.
C9 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
são. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas,
permitindo a colmatação do perímetro urbano em Lavradio apoiado em
arruamento infraestruturado.
C10 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
Água. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas.
Trata-se de uma área que faz parte integrante do tecido urbano de Gavinhos
a qual se encontra bastante comprometida por edificações, arruamentos e
infraestruturas de apoio, para a qual se pretende uma correta redefinição
do perímetro urbano promovendo a sua conformação.
C11 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
Água. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas.
Trata-se de uma área que faz parte integrante do tecido urbano de Gavinhos
a qual se encontra bastante comprometida por edificações, arruamentos e
infraestruturas de apoio, para a qual se pretende uma correta redefinição
do perímetro urbano promovendo a sua conformação.
1156 Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
C12 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
são. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas,
permitindo a colmatação do perímetro urbano em Ribela apoiado em
arruamento infraestruturado. Verifica-se a existência de compromisso(s)
Urbanístico(s) subjacente a esta área.
C13 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
são. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas,
permitindo a colmatação do perímetro urbano em Granja apoiado em
arruamento infraestruturado.
C14 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
são. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas.
Trata-se de uma área que faz parte integrante do tecido urbano de Casal
de St.º Amaro a qual se encontra bastante comprometida por edificações
apoiadas por arruamento infraestruturado, promovendo desta forma a
sua colmatação.
C15 Escarpas e Faixa de Pro- Usos admitidos na catego- Área destinada à definição de Espaço de Atividades Económicas localizada
teção. ria correspondente. em Penacova. Encontra-se ocupada pelas instalações da empresa de
captação, engarrafamento e comercialização de água natural de “Caldas
Áreas com Riscos de Ero- de Penacova” junto ao Rio Mondego e IP3.
são.
C16 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
Água. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas,
permitindo a colmatação do perímetro urbano em Aveleira apoiado em
arruamento infraestruturado.
C17 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos
são. ria correspondente. definidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam sub-
metidos ao regime da REN destinada à integração de preexistências
construtivas. Trata-se de uma área que faz parte integrante do tecido
urbano de Lorvão a qual se encontra comprometida por edificações
apoiadas por arruamento infraestruturado, promovendo desta forma a
sua colmatação.
C18 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
são. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas,
permitindo a colmatação do perímetro urbano em Carvoeira apoiado em
arruamento infraestruturado.
C19 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
são. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas,
permitindo a colmatação do perímetro urbano em Carregal apoiado em
arruamento infraestruturado. Verifica-se a existência de compromisso(s)
urbanístico(s) subjacente a esta área.
C20 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
são. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas.
Trata-se de uma área que faz parte integrante do tecido urbano de Lorvão
a qual se encontra comprometida por edificações apoiadas por arruamento
infraestruturado destinada uma parte à função residencial e outra à parte
a atividades económicas.
C21 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
são. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas.
Trata-se de uma área que faz parte integrante do tecido urbano de Lorvão,
mais propriamente do centro histórico a qual se encontra consolidada e
para a qual se pretende promover a sua nucleação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016 1157
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
C22 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos
são. ria correspondente. definidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam sub-
metidos ao regime da REN destinada à integração de preexistências
construtivas. Trata-se de uma área que faz parte integrante do tecido
urbano de Lorvão a qual se encontra comprometida por edificações
apoiadas por arruamento infraestruturado, promovendo desta forma a sua
colmatação. Verifica-se a existência de compromisso(s) urbanístico(s)
subjacente a esta área.
C23 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos
são. ria correspondente. definidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam subme-
tidos ao regime da REN destinada à integração de preexistências cons-
trutivas. Trata-se de uma área que faz parte integrante do tecido urbano
de Cheira a qual se encontra bastante comprometida por edificações
apoiadas por arruamento infraestruturado, promovendo desta forma a
sua colmatação.
C24 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
são. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas,
permitindo a colmatação do perímetro urbano em S. Mamede apoiado em
arruamento infraestruturado. Verifica-se a existência de compromisso(s)
urbanístico(s) subjacente a esta área.
C25 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
são. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas,
permitindo a colmatação do perímetro urbano em Foz do Caneiro apoiado
em arruamento infraestruturado.
C26 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se encontra na sua totalidade integrada nos perímetros urbanos de-
são. ria correspondente. finidos no PDM em vigor e que até à data não se encontravam submetidos
ao regime da REN destinada à integração de preexistências construtivas,
permitindo a colmatação do perímetro urbano em Foz do Caneiro apoiado
em arruamento infraestruturado.
C27 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição do Aglomerado Rural de St.º António do
Água. ria correspondente. Cântaro. Esta área possuí preexistências construtivas de função residencial
apoiadas por arruamento infraestruturado.
C28 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Pequeno ajuste ao perímetro urbano de Lourinhal com vista à integração
Água. ria correspondente. de preexistências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado.
A sua exclusão permite a colmatação do perímetro urbano.
C29 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição de uma faixa de solo rural classificada
são. ria correspondente. como Área de Edificação Dispersa em Palheiros. Esta área possui pre-
existências construtivas de função residencial apoiadas por arruamento
infraestruturado.
C30 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição de uma faixa de solo rural classificada como
são. ria correspondente. Área de Edificação Dispersa em Rib.ª de Carvalho. Esta área possui pre-
existências construtivas de função residencial apoiadas por arruamento
infraestruturado.
C31 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição de uma faixa de solo rural classificada como
são. ria correspondente. Área de Edificação Dispersa em Rib.ª de Carvalho. Esta área possui pre-
existências construtivas de função residencial apoiadas por arruamento
infraestruturado.
C32 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição do Aglomerado Rural de Aveledo. Esta área
são. ria correspondente. possui preexistências construtivas de função residencial apoiadas por
arruamento infraestruturado.
C33 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição do Aglomerado Rural de Aveledo. Esta área
são. ria correspondente. possui preexistências construtivas de função residencial apoiadas por
arruamento infraestruturado.
C34 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição do Aglomerado Rural de Aveledo. Esta área
são. ria correspondente. possui preexistências construtivas de função residencial apoiadas por
arruamento infraestruturado.
1158 Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
C35 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição do Aglomerado Rural de Azenha. Esta área
são. ria correspondente. possui preexistências construtivas de função residencial apoiadas por
arruamento infraestruturado.
C36 Faixa de Proteção à Albu- Usos admitidos na catego- Pequeno ajuste ao perímetro urbano de Oliveira do Mondego com vista à
feira do Açude da Raiva. ria correspondente. integração de preexistências construtivas apoiado em arruamento infra-
estruturado. A sua exclusão permite a colmatação do perímetro urbano.
C37 Faixa de Proteção à Albu- Usos admitidos na catego- Ajuste ao perímetro urbano de Oliveira do Mondego com vista à integração
feira do Açude da Raiva. ria correspondente. de preexistências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado.
A sua exclusão permite a colmatação do perímetro urbano.
C38 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área sobre a qual recai parte de loteamento industrial localizado em Travanca
Água. ria correspondente. do Mondego servido pela EN 228. Já existem pretensões para a instalação
de atividades económicas e encontra-se parcialmente infraestruturada.
C39 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Pequeno ajuste ao perímetro urbano de Vale da Vinha com vista à integração
são. ria correspondente. de preexistências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado.
A sua exclusão permite a colmatação do perímetro urbano.
C40 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição de um Aglomerado Rural junto ao aglome-
são. ria correspondente. rado de Raiva e ao IP3. Esta área possui preexistências construtivas de
função residencial apoiadas por arruamento infraestruturado.
C41 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Pequeno ajuste ao perímetro urbano de Paredes com vista à integração de
são. ria correspondente. preexistências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado. A sua
exclusão permite a colmatação do perímetro urbano.
C42 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição do Aglomerado Rural em V. Gonçalo. Esta
são. ria correspondente. área possui preexistências construtivas de função residencial apoiadas
por arruamento infraestruturado.
C43 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição de um Aglomerado Rural junto ao aglome-
são. ria correspondente. rado de Carvalhal de Mansores. Esta área possui preexistências constru-
tivas de função residencial apoiadas por arruamento infraestruturado.
C44 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição de um Aglomerado Rural junto ao aglome-
são. ria correspondente. rado de Carvalhal de Mansores. Esta área possui preexistências constru-
tivas de função residencial apoiadas por arruamento infraestruturado.
C45 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área destinada à definição de Espaço de Atividades Económicas. Encontra-
são. ria correspondente. -se ocupada por uma unidade de atividades económicas localizada junto
ao CM1266.
C46 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Pequeno ajuste ao perímetro urbano de Gavinhos com vista à correta defini-
Água. ria correspondente. ção do perímetro apoiado por arruamento infraestruturado. A sua exclusão
permite a colmatação do perímetro urbano.
C47 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Pequeno ajuste ao perímetro urbano de Gavinhos com vista à integração
Água. ria correspondente. de preexistências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado.
A sua exclusão permite a colmatação do perímetro urbano.
C48 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Pequeno ajuste ao perímetro urbano de Gavinhos com vista à integração
Água. ria correspondente. de preexistências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado.
A sua exclusão permite a colmatação do perímetro urbano. Verifica-se a
existência de compromisso(s) urbanístico(s) subjacente a esta área.
C49 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Ajuste ao perímetro urbano de Ribela com vista à integração de preexistên-
Água. ria correspondente. cias construtivas apoiado em arruamento infraestruturado. A sua exclusão
permite a colmatação do perímetro urbano.
C50 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Pequeno ajuste ao perímetro urbano de Sernelha com vista à integração de
são. ria correspondente. preexistências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado. A sua
exclusão permite a colmatação do perímetro urbano.
C51 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição do Aglomerado Rural de Vale de Lagar. Esta
são. ria correspondente. área possui preexistências construtivas de função residencial apoiadas por
arruamento infraestruturado.
Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016 1159
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
C52 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que faz parte integrante do tecido urbano de Casal de St.º Amaro a
são. ria correspondente. qual se encontra bastante comprometida por edificações apoiadas por
arruamento infraestruturado, promovendo desta forma a sua conformação.
Verifica-se a existência de compromisso(s) urbanístico(s) subjacente a
esta área.
C53 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Ajuste ao perímetro urbano de Galiana com vista à integração de preexistên-
são. ria correspondente. cias construtivas apoiado em arruamento infraestruturado. A sua exclusão
permite a colmatação do perímetro urbano.
C54 Áreas de Máxima Infil- Usos admitidos na catego- Ajuste ao perímetro urbano de Vila Nova com vista à integração de pree-
tração. ria correspondente. xistências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado. A sua
exclusão permite a conformação de grande parte do perímetro urbano
localizado junto às margens do Rio Mondego.
C55 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Ajuste ao perímetro urbano de Penacova com vista à melhor conformação
são. ria correspondente. do aglomerado sede de concelho.
C56 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Ajuste ao perímetro urbano de Lorvão com vista à integração de pree-
são. ria correspondente. xistências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado. A sua
exclusão permite a conformação do perímetro urbano incluindo parte do
centro histórico.
C57 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Ajuste ao perímetro urbano de Lorvão com vista à integração de preexistên-
são. ria correspondente. cias construtivas apoiado em arruamento infraestruturado. A sua exclusão
permite a conformação do perímetro urbano. Verifica-se a existência de
compromisso(s) urbanístico(s) subjacente a esta área.
C58 Áreas de Máxima Infil- Usos admitidos na catego- Ajuste ao perímetro urbano de Carvoeira com vista à integração de pree-
tração. ria correspondente. xistências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado. A sua
exclusão permite a conformação de grande parte do perímetro urbano
localizado junto às margens do Rio Mondego.
C59 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição do Aglomerado Rural de Ferradosa. Esta
são. ria correspondente. área possui preexistências construtivas de função residencial apoiadas
por arruamento infraestruturado.
C60 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição de Aglomerado Rural a sul de Cheira junto
são. ria correspondente. ao Rio Mondego. Esta área possui preexistências construtivas de função
residencial apoiadas por arruamento infraestruturado.
Áreas de Máxima Infil-
tração.
C61 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Ajuste ao perímetro urbano de S. Mamede com vista à integração de pre-
são. ria correspondente. existências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado. A sua
exclusão permite a colmatação de parte do perímetro urbano.
C62 Áreas de Máxima Infil- Usos admitidos na catego- Pequeno ajuste ao perímetro urbano de Ronqueira com vista à integração
tração. ria correspondente. de preexistências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado.
A sua exclusão permite a colmatação do perímetro urbano junto às mar-
gens do Rio Mondego.
C63 Áreas de Máxima Infil- Usos admitidos na catego- Ajuste ao perímetro urbano de Ronqueira com vista à integração de pree-
tração. ria correspondente. xistências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado. A sua
exclusão permite a colmatação do perímetro urbano junto às margens
do Rio Mondego.
C64 Áreas de Máxima Infil- Usos admitidos na catego- Ajuste ao perímetro urbano de Rebordosa com vista à integração de pree-
tração. ria correspondente. xistências construtivas apoiado em arruamento infraestruturado. A sua
exclusão permite a colmatação do perímetro urbano junto às margens
do Rio Mondego.
C65 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área que se destina à definição de Aglomerado Rural a norte de Foz do
são. ria correspondente. Caneiro. Esta área possui preexistências construtivas de função residencial
apoiadas por arruamento infraestruturado.
E1 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Pequeno acerto da delimitação da REN na Aguieira, ajustando o perímetro
são. ria correspondente. do Aglomerado Rural aos limites do arruamento que se encontra infraes-
truturado.
1160 Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
E2 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão e colmatação urbana do aglomerado de Travanca de
são. ria correspondente. Tavares para permitir a conformação do perímetro urbano face ao do
arruamento que se encontra infraestruturado.
E3 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área contígua ao núcleo consolidado de Travanca do Mondego. A sua
Água. ria correspondente. exclusão permite a colmatação e nucleação do perímetro urbano através
da conformação do perímetro face aos arruamentos infraestruturados
existentes.
E4 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área contígua ao núcleo consolidado de Travanca do Mondego. A sua ex-
Água. ria correspondente. clusão permite a conformação do perímetro urbano face aos arruamentos
infraestruturados existentes.
E5 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Pequeno ajuste à delimitação da REN em área contígua ao aglomerado con-
são. ria correspondente. solidado de Cunhedo, possibilitando a colmatação do perímetro urbano
em arruamento infraestruturado.
E6 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão contígua ao espaço edificado (Lavradio), possibilitando
são. ria correspondente. a ocupação envolvente dado a consolidação do aglomerado. A expansão
assenta em arruamento infraestruturado.
E7 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Ajuste à delimitação da REN em área contígua a preexistências construtivas
são. ria correspondente. em Boas Eiras, possibilitando a colmatação do Aglomerado Rural.
E8 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área contígua ao núcleo consolidado (Gavinhos) para a qual se prevê a ne-
Água. ria correspondente. cessidade de expansão. A sua exclusão permite a colmatação do perímetro
urbano através da sua conformação face ao arruamento infraestruturado
existente numa ótica de otimização.
E9 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área contígua ao núcleo consolidado (Gavinhos) para a qual se prevê a ne-
Água. ria correspondente. cessidade de expansão. A sua exclusão permite a colmatação do perímetro
urbano através da sua conformação face ao arruamento infraestruturado
existente numa ótica de otimização.
E10 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área contígua ao núcleo consolidado do aglomerado de Gavinhos para
Água. ria correspondente. a qual se prevê a necessidade de expansão. A sua exclusão permite a
colmatação do perímetro urbano através da sua conformação face aos
arruamentos existentes.
E11 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão e colmatação urbana do aglomerado da Granja para
são. ria correspondente. permitir a conformação do perímetro urbano face ao do arruamento que
se encontra infraestruturado.
E12 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão do perímetro urbano em Soito. A sua exclusão permite a
são. ria correspondente. conformação do perímetro urbano face ao arruamento existente. Refere-
-se que nesta área se verifica a existência de um compromisso referente
a um equipamento.
E13 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Área de expansão contígua ao espaço edificado, possibilitando assim a
Água. ria correspondente. ocupação na envolvente face à consolidação do aglomerado da Ave-
leira, através da conformação do perímetro urbano face ao arruamento
infraestruturado. Refere-se que nesta área se verifica a existência de um
compromisso referente a uma habitação.
E14 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão do aglomerado de Lorvão para o qual se prevê a sua
são. ria correspondente. reconversão em solo urbanizável — Área de Baixa Densidade Previs-
ta — fomentando a nucleação do aglomerado e a organização do espaço
urbano.
E15 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de Expansão do Aglomerado de Lorvão para o qual se prevê a sua
são. ria correspondente. reconversão em solo urbanizável — Área de Baixa Densidade Previs-
ta — fomentando a nucleação do aglomerado e a organização do espaço
urbano. Uma parte da área seria solo urbano dado que se encontra infra-
estruturado e permitiria a colmatação do perímetro urbano.
E16 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Pequeno acerto na delimitação da REN no aglomerado de Galiana. A ex-
são. ria correspondente. clusão permite a conformação do perímetro urbano face ao arruamento
infraestruturado.
E17 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de Expansão do aglomerado de Penacova. A sua exclusão permite a
são. ria correspondente. conformação do perímetro urbano face ao arruamento infraestruturado
existente.
E18 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão do perímetro urbano de Penacova. A sua exclusão permite
são. ria correspondente. a conformação do perímetro urbano face ao arruamento existente.
Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016 1161
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
E19 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Pequeno acerto na delimitação da REN no aglomerado da Carvoeira. A exclu-
são. ria correspondente. são permite a colmatação do perímetro urbano através da sua conformação
face ao arruamento infraestruturado. Refere-se que nesta área se verifica
Escarpas e Faixa de Pro- a existência de um compromisso referente a uma habitação.
teção.
E20 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão contígua ao perímetro urbano em vigor no aglomerado da
são. ria correspondente. Cumeada. A sua exclusão permite a conformação e nucleação do perímetro
urbano apoiada em arruamento infraestruturado existente.
E21 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão urbana do aglomerado de S. Mamede, a sua exclusão
são. ria correspondente. permite a colmatação do aglomerado, pontuado na sua adjacência por
preexistências construtivas.
E22 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área contígua ao perímetro urbano (Pendurada) com preexistências cons-
são. ria correspondente. trutivas. A sua exclusão permite a conformação do perímetro urbano face
ao arruamento existente.
E23 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Necessidade de integrar em Aglomerado Rural, área com preexistências
são. ria correspondente. construtivas no Vale da Dorna e que se encontrava fora do PDM em
vigor.
E24 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Necessidade de integrar em Aglomerado Rural, área com preexistências
Água. ria correspondente. construtivas no Vale da Dorna e que se encontrava fora do PDM em
vigor.
E25 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Necessidade de integrar em área de Edificação Dispersa, preexistências
são. ria correspondente. construtivas na proximidade a Ribeira do Carvalho que se encontravam
fora do PDM em vigor.
E26 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Integração de preexistências construtivas no aglomerado de Capitorno em
Água. ria correspondente. Aglomerado Rural.
E27 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Necessidade de integrar em aglomerado rural, preexistências construtivas
são. ria correspondente. que se encontravam fora do PDM em vigor em Aveledo.
E28 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Ajuste do perímetro urbano (Covas) com vista à conformação do perímetro
são. ria correspondente. urbano.
E29 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Necessidade de integrar em Espaço de Atividades económicas, área com
são. ria correspondente. preexistências construtivas (Indústria) no Cabeço Pereiro que se encon-
travam fora do PDM em vigor.
E30 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Necessidade de integrar em área de Edificação Dispersa (V. da Mata),
são. ria correspondente. preexistências construtivas que se encontravam fora do PDM em vigor.
E31 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Necessidade de integrar em área de Edificação Dispersa (Vales), preexistên-
são. ria correspondente. cias construtivas que se encontravam fora do PDM em vigor.
E32 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Ajuste do perímetro urbano (Vales) com vista à sua conformação.
são. ria correspondente.
E33 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Necessidade de integrar em área de Edificação Dispersa, preexistências
são. ria correspondente. construtivas no Vale de Formiga que se encontravam fora do PDM em
vigor.
E34 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área na imediata contiguidade do perímetro urbano em vigor de Espinheira.
são. ria correspondente. A sua exclusão permite a conformação do perímetro urbano apoiada em
arruamento infraestruturado que objetiva a integração de preexistências.
E35 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão contígua ao perímetro urbano em vigor do aglomerado
são. ria correspondente. da Espinheira, com preexistências construtivas, apoiada em arruamento
infraestruturado.
E36 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Necessidade de integrar em Aglomerado Rural, preexistências construtivas
são. ria correspondente. que se encontravam fora do PDM em vigor.
E37 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão do perímetro urbano em vigor (Paredes). A sua exclusão
são. ria correspondente. permite a conformação do perímetro urbano face ao arruamento existente
e a integração de preexistências construtivas.
E38 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Integração de preexistências construtivas (Indústrias) em Espaços de Ati-
são. ria correspondente. vidades Económicas no V. do Carlinhos.
1162 Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
E39 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Acerto ao perímetro urbano definido no PDM em vigor Gavinhos apoiado
Água. ria correspondente. em arruamento infraestruturado e consolidado. A sua exclusão permite a
sua conformação apoiada em arruamento infraestruturado assim como a
integração de preexistências construtivas.
E40 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Acerto ao perímetro urbano definido no PDM em vigor Gavinhos apoiado
Água. ria correspondente. em arruamento infraestruturado e consolidado. A sua exclusão permite a
sua conformação apoiada em arruamento infraestruturado assim como a
integração de preexistências construtivas.
E41 Cabeceiras das Linhas de Usos admitidos na catego- Ajuste do perímetro urbano (Chã) com vista à sua conformação.
Água. ria correspondente.
Áreas com Riscos de Ero-
são.
E42 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão do perímetro urbano em vigor (V. Pata). A sua exclusão
são. ria correspondente. permite a conformação do perímetro urbano face ao arruamento existente.
Refere-se que nesta área se verifica a existência de um compromisso
referente a uma habitação.
E43 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão contígua ao perímetro urbano em vigor no aglomerado
são. ria correspondente. da Cumeada. A sua exclusão permite a conformação e nucleação do
perímetro urbano apoiada em arruamento infraestruturado e a integração
de preexistências construtivas.
E44 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão contígua ao perímetro urbano em vigor no aglomerado de
são. ria correspondente. Paradela. A sua exclusão permite a conformação e nucleação do perímetro
urbano apoiada em arruamento infraestruturado.
E45 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área na contiguidade do perímetro urbano em vigor em Lorvão. A sua exclu-
são. ria correspondente. são permite a conformação do perímetro urbano apoiada em arruamento
infraestruturado existente. Refere-se que nesta área se verifica a existência
de um compromisso referente a uma habitação.
E46 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão contígua ao perímetro urbano em vigor em Lorvão. A sua
são. ria correspondente. exclusão permite a conformação do perímetro urbano face ao arruamento
infraestruturado existente e a integração de preexistências.
E47 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão contígua ao perímetro urbano em vigor (Lorvão). A sua
são. ria correspondente. exclusão permite a conformação e nucleação do perímetro urbano face ao
arruamento devidamente infraestruturado e a integração de preexistências.
Refere-se que nesta área se verifica a existência de um compromisso
referente a uma habitação.
E48 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Acerto de perímetro urbano (Lorvão), permitindo a sua conformação face
são. ria correspondente. ao arruamento existente e integração de preexistências construtivas.
E49 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área contígua ao perímetro urbano em vigor do aglomerado de Lorvão,
são. ria correspondente. com preexistências construtivas, apoiada em arruamento infraestruturado.
E50 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Acerto de perímetro urbano (Lorvão), permitindo a sua conformação face
são. ria correspondente. ao arruamento existente e integração de preexistências construtivas.
E51 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área na contiguidade do perímetro urbano em vigor em Penacova. A sua ex-
são. ria correspondente. clusão permite a conformação do perímetro urbano apoiada em arruamento
infraestruturado existente.
E52 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão contígua ao perímetro urbano em vigor no aglomerado
são. ria correspondente. de Penacova. A sua exclusão permite a conformação e nucleação do
perímetro urbano apoiada em arruamento infraestruturado.
E53 Áreas com máxima infil- Usos admitidos na catego- Área de expansão contígua ao perímetro urbano em vigor no aglomerado
tração. ria correspondente. de Cheira. A sua exclusão permite a conformação e nucleação do perí-
metro urbano apoiada em arruamento infraestruturado e a integração de
preexistências construtivas.
E54 Escarpas e Faixa de Pro- Usos admitidos na catego- Área de expansão contígua ao perímetro urbano em vigor (Carvoeira). A sua
teção. ria correspondente. exclusão permite a conformação do perímetro urbano face ao arruamento
infraestruturado e a integração de preexistências construtivas.
E55 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão do perímetro urbano do aglomerado de Friúmes. A sua
são. ria correspondente. exclusão permite a conformação do perímetro urbano face ao arruamento
existente.
Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016 1163
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
(n.º de Ordem)
E56 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão contígua ao perímetro urbano em vigor do aglomerado
são. ria correspondente. da Ronqueira, com preexistências construtivas, apoiada em arruamento
infraestruturado.
E57 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão contígua ao perímetro urbano em vigor (Rebordosa). A sua
são. ria correspondente. exclusão permite a conformação do perímetro urbano face ao arruamento
infraestruturado existente.
E58 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Pedido de exclusão para Espaço urbano de Baixa densidade previsto no
são. ria correspondente. limite sudoeste do concelho.
E59 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área de expansão (Roxo) permitindo a sua conformação através da inte-
são. ria correspondente. gração de preexistências. A sua exclusão permite a nucleação do espaço
urbano.
E60 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Acerto de perímetro urbano (Roxo), permitindo a sua conformação face ao
são. ria correspondente. arruamento existente e integração de preexistências construtivas.
E61 Áreas com Riscos de Ero- Usos admitidos na catego- Área na contiguidade do perímetro urbano em vigor na Foz do Caneiro.
são. ria correspondente. A sua exclusão permite a conformação do perímetro urbano apoiada em
arruamento infraestruturado e na integração de preexistências construtivas.
Escarpas e Faixa de Pro-
teção.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 maio, que
tem por missão a condução geral da política regional e a
Presidência do Governo definição da política regional no domínio da Administração
Pública para o Porto Santo.
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2016/M Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M Atribuições e competências
1 — Na prossecução da sua missão, são atribuições da
Orgânica da Presidência do Governo Presidência do Governo definir e controlar a execução da
O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de condução geral da política regional e definir e estudar a
12 de maio, que aprova a organização e funcionamento do política a implementar em todos os sectores da Adminis-
XII Governo Regional prevê, na alínea a) do artigo 1.º, a tração Pública na Ilha de Porto Santo.
Presidência do Governo na estrutura orgânica do Governo 2 — A Presidência do Governo é superiormente dirigida
Regional. pelo Presidente do Governo Regional, que tem compe-
Atentas as novas competências cometidas à Presidên- tências próprias e competências delegadas nos termos
cia do Governo Regional no domínio da Administração da lei.
Pública para o Porto Santo, importa dotar aquele departa- 3 — Para além da competência genérica de coordenação
mento regional de uma estrutura orgânica apta a prosseguir global que lhe é própria, o Presidente do Governo Regional
as funções que deve assegurar. exerce os poderes que a lei confere ao Governo Regional
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto nas seguintes matérias:
Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, e a) Relações com os órgãos de soberania, com o Repre-
ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 sentante da República e com a Assembleia Legislativa da
do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, Região Autónoma da Madeira;
e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político- b) Tratados e acordos internacionais que digam direta-
-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro- mente respeito à Região;
vado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis c) Relações com entidades governamentais externas;
n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o d) Relações com os sistemas de Segurança, de Justiça
Governo Regional da Madeira, decreta o seguinte: e de Defesa;
e) Comunicação Institucional.
CAPÍTULO I
4 — O Presidente do Governo Regional pode delegar
Natureza, missão, atribuições e competências em qualquer membro do Governo Regional os poderes
que possui relativamente às matérias que, nos termos do
Artigo 1.º presente diploma, são da sua competência.
Natureza e missão
5 — O Presidente do Governo Regional pode delegar
em qualquer membro do Governo Regional, com faculdade
A Presidência do Governo é o departamento do Go- de subdelegação, a competência relativa aos organismos e
verno, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto serviços dele dependentes.
1164 Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016
6 — O Presidente do Governo Regional é substituído, da República para a Região Autónoma da Madeira, assim
na sua ausência e impedimento pelo membro do governo como a sua publicação no Jornal Oficial;
regional a indicar por Resolução do Conselho do Go- j) Assegurar a guarda, conservação e administração dos
verno. edifícios e eventuais anexos utilizados pela Presidência do
Governo Regional;
CAPÍTULO II k) Promover e assegurar a modernização dos serviços
diretamente dependentes da Presidência do Governo;
Estrutura Orgânica l) Promover boas práticas de gestão de documentação
nos serviços e organismos da Presidência do Governo
Artigo 3.º e proceder à recolha, tratamento e conservação dos ar-
Estrutura Geral quivos;
m) Estudar, programar e coordenar a aplicação de
A Presidência do Governo prossegue as suas atribuições
através dos seguintes serviços integrados na administração medidas tendentes a promover, de forma permanente e
direta da Região Autónoma da Madeira: sistemática, a inovação, a modernização e a política de
qualidade no âmbito da Presidência do Governo e asse-
a) Secretaria-Geral da Presidência; gurar a articulação com os serviços com competências
b) Direção Regional para a Administração Pública do nestas áreas;
Porto Santo. n) Desenvolver e coordenar toda a atividade relacionada
com a informação que envolva a presença ou o contacto
CAPÍTULO III com os órgãos de comunicação social;
Dos serviços da administração direta Artigo 5.º
Estrutura
SECÇÃO I
1 — A Secretaria-Geral compreende o Gabinete do
Secretaria-Geral da Presidência
Presidente do Governo Regional e todos os serviços e ou
Artigo 4.º secções administrativas da Presidência do Governo, que
funcionam na sua direta dependência.
Missão e atribuições 2 — As atribuições das Unidades de Gestão a que
1 — A Secretaria-Geral da Presidência tem por missão a se referem o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regu-
coordenação e o apoio técnico, estratégico e administrativo lamentar Regional n.º 2/2015/M de 12 de maio, são
à Presidência do Governo. asseguradas por um departamento ou secção adminis-
2 — São atribuições da Secretaria-Geral: trativa a criar, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de
a) Prestar apoio técnico e administrativo que lhe for
solicitada pelo Conselho do Governo Regional, pelo Pre- novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regio-
sidente do Governo Regional; nais n.os 23/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de
b) Comunicar aos diversos serviços as diretrizes, nor- 2 de janeiro, por despacho do Presidente do Governo
mas e instruções genéricas emanadas da Presidência do Regional.
Governo;
c) Organizar, instruir e informar os processos adminis- Artigo 6.º
trativos que devam ser submetidos a resolução do Conselho Competências
do Governo Regional ou a despacho do Presidente do
Governo Regional; 1 — A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral,
d) Realizar a investigação científica e técnica das ma- equiparado a diretor regional, para todos os efeitos legais,
térias que lhe forem cometidas; cargo de direção superior do 1.º grau.
e) Assegurar a execução administrativa das ações de 2 — Compete ao Secretário-Geral coordenar e supe-
coordenação interdepartamentais que forem indicadas rintender em todos os serviços da Secretaria-Geral, sub-
pelo Conselho do Governo Regional e pelo Presidente do metendo a despacho do Presidente do Governo Regional
Governo Regional; ou do membro do Governo Regional que o substitua, os
f) Assegurar, no âmbito dos organismos e serviços de- assuntos da respetiva competência.
pendentes da Presidência do Governo, as relações com o 3 — Para efeitos do disposto no número anterior,
público; consideram-se como assuntos correntes de administração
g) Assegurar o expediente do Gabinete do Presidente geral os que respeitem à gestão do pessoal, do material, dos
do Governo Regional, prestando-lhe o apoio adminis-
trativo necessário e velando pela execução das suas de- recursos orçamentais e de outros que constituam condição
liberações; de exercício das suas atribuições.
h) Remeter à Secretaria da Assembleia Legislativa da 4 — O cargo de Secretário-Geral será exercido, por
Região Autónoma da Madeira as propostas de decreto le- inerência de funções, pelo Chefe do Gabinete do Presidente
gislativo regional e os demais documentos que o Governo do Governo Regional, que, uma vez provido no lugar, o
Regional entenda dever submeter à Assembleia Legislativa substituirá transitoriamente nas sua faltas e impedimentos,
da Região Autónoma da Madeira; podendo delegar competências próprias em trabalhador da
i) Efetuar o registo e promover o envio de diplomas carreira técnica superior ou titular de categoria não inferior
do Governo Regional, para assinatura, ao Representante a chefe do Departamento.
Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016 1165
SECÇÃO II CAPÍTULO V
Direção Regional para a Administração Pública do Porto Santo Disposições finais e transitórias
Artigo 7.º Artigo 10.º
Missão e atribuições Dotação de cargos de direção
1 — A Direção Regional para a Administração Pública A dotação de cargos de direção superior da administra-
do Porto Santo, abreviadamente designada por DRAPS, ção direta da Presidência do Governo consta do anexo I ao
tem por missão supervisionar e coordenar os serviços presente diploma, do qual faz parte integrante.
do Governo Regional na ilha de Porto Santo articulando
a sua atividade com os demais serviços do executivo Artigo 11.º
regional. Diplomas Orgânicos
2 — São atribuições da DRAPS as constantes no De-
creto Regulamentar Regional n.º 38/2012/M, de 27 de Sem prejuízo da reestruturação que possa ter lugar,
dezembro, sem prejuízo da restruturação que possa ter mantêm-se em vigor os diplomas orgânicos da Direção
lugar. Regional para a Administração Pública do Porto Santo.
3 — A Direção Regional para a Administração Pública
Artigo 12.º
do Porto Santo é dirigida por um Diretor Regional, cargo
de direção superior de 1.º grau. Norma Revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional
CAPÍTULO IV n.º 3/2012/M, de 5 de abril.
Pessoal Artigo 13.º
Entrada em vigor
Artigo 8.º
Regime de pessoal
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O regime aplicável ao pessoal da Presidência do Go-
verno é o genericamente estabelecido para os trabalhadores Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de
que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto março de 2016.
neste diploma. O Presidente do Governo Regional em exercício, Mário
Sérgio Quaresma Gonçalves Marques.
Artigo 9.º
Assinado em 17 de março de 2016.
Carreira subsistente
Publique-se.
1 — O desenvolvimento indiciário da carreira subsis-
tente de Chefe de Departamento é o constante do anexo O Representante da República para a Região Autónoma
ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
agosto, objeto da Declaração de Retificação n.º 15-I/99,
ANEXO I
publicada no Diário da República n.º 299/99, Série I-A,
2.º Suplemento, de 30 de setembro, sendo-lhes aplicável Cargos de direção superior da administração direta
o disposto no artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
Número
de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de de lugares
dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de
setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de Secretário-Geral — Cargo de direção superior de
30 de dezembro, e 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de 1.º grau (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
dezembro. Cargo de Direção Superior de 1.º grau. . . . . . . . . . . . . . . . . 1
2 — O disposto no número anterior não prejudica a Chefe de departamento (b). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
integração na tabela remuneratória única, feita ao abrigo (a) Exercido por inerência pelo titular do cargo de Chefe do Gabinete
do artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. (b) A extinguir quando vagar
1166 Diário da República, 1.ª série — N.º 67 — 6 de abril de 2016
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa