1930/15.0GBABF.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
interligam com outros e se integram numa actividade global, sendo manifesta a essencialidade do papel do recorrente
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Relator: ANA BARATA BRITO
interligam com outros e se integram numa actividade global, sendo manifesta a essencialidade do papel do recorrente
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
exposição, dentro do objeto total da instrução, dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir a certeza e os limites da matéria abrangida pelo trânsito em julgado da decisão
Relator: MARTINS SIMÃO
crime de abuso sexual de trato sucessivo é necessário que as condutas sejam essencialmente homogéneas, temporalmente próximas e que exista uma só resolução criminosa assumida pelo arguido desde o início
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
audiência dos interessados conduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial que determina, em princípio, a anulabilidade de acto conclusivo do procedimento em que tenham ocorrido
Relator: FERNANDO PINA
caso de pluralidade de ações criminosas pelo mesmo agente, mostra-se essencial existir um nexo de contemporaneidade entre os crimes e, um nexo de causalidade entre os crimes praticados
Relator: Joaquim Cruzeiro
providências requeridas no âmbito do artigo 132.º, n.º4 do CPTA depende essencialmente da ponderação dos interesses em presença, em moldes sensivelmente idênticos àqueles em que ela se encontra
Relator: ALBERTINA PEDROSO
acções em que é obrigatório o patrocínio judiciário, tal pedido assume-se como essencial ao exercício do direito de acção ou de defesa, consoante a fase processual em causa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
chaves do imóvel objecto do contrato de arrendamento, por se tratar de facto essencial, a mesma não é passível de enquadrar o «aperfeiçoamento» do articulado de contestação apresentado pela massa
Relator: FELIZARDO PAIVA
gentes biológicos durante o trabalho. II – É sabido que os residuos perigosos são produzidos essencialmente no sector industrial, mas também na saúde, na agricultura, no comércio, nos serviços e até
Relator: Mário Rebelo
Diferentemente do contrato de compra e venda, o contrato de empreitada tem como elemento essencial a realização de uma obra, mesmo com fornecimento de bens, mediante um preço
Relator: JORGE CORTÊS
processado, com a consequente eliminação do vício detectado. 2) Havendo omissão de um requisito essencial de validade do auto de notícia, a assinatura do autuante, a qual constitui nulidade insuprível
Relator: Ana Patrocínio
concessionária - desenvolve uma actividade materialmente administrativa traduzida na prestação de um serviço público essencial previsto na Lei n.º 23/96, há exclusão do âmbito do processo de execução fiscal
Relator: MANUEL CAPELO
obter a quantificação de danos ligados à violação de bens eminentemente pessoais constitui elemento essencial e insubstituível para avaliar o dano, representando o juízo equitativo um verdadeiro momento constitutivo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
reincidência homótropa como a polítropa, sujeitando a lei ambas a igual tratamento, o critério essencial da censura ao agente por não ter atendido a admonição contra o crime resultante
Relator: Joaquim Cruzeiro
acto administrativo impugnável não se basta com a existência de uma decisão, mas passa essencialmente pela capacidade da sua eficácia externa. III- Consideram-se externos os actos que produzem efeitos
Relator: Frederico Macedo Branco
matéria de concursos, os princípios norteadores do respetivo procedimento têm uma função essencialmente preventiva quanto à salvaguarda da isenção e imparcialidade da atuação administrativa, princípios de que a Administração
Relator: GRAÇA ARAÚJO
familiar”, “proveito comum do casal” e “património comum do casal”. III – Sobre um facto essencial à procedência do pedido não alegado pelo autor não pode incidir juízo probatório. (Sumário elaborado
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
natural ou a indemnização pelo respectiva valor venal tem de fazer-se casuisticamente e essencialmente à luz do interesse do lesado, que deve prevalecer sobre os interesses da seguradora
Relator: ALBERTINA PEDROSO
possibilitaria à credora deduzir impugnação nos termos legalmente previstos, assume um carácter essencial, nas concretas circunstâncias do caso. VI - De facto, não podendo já a credora reclamar o respectivo crédito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta