62 resultados nos descritores e sumários · 614 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  2. TCASsó sumário

    04529/11

    Relator: ANA PINHOL

    ambos radica-se no TCA, quer porque deve ser único o julgamento final do processo no mesmo tribunal, quer porque o TCA também não deixa de dispor de competência para ... legalmente protegidos (artigo 20.º da CRP). III. O artigo 535º do CPC (cuja disciplina é reproduzida no actual artigo 436.º) consagra um verdadeiro poder-dever do juiz

  3. TRCcitado por 4

    208/14.1JACBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe ao recorrente a observância do ónus de uma tripla especificação: a especificação dos concretos pontos de facto que considera incorrectamente ... poder ser deduzidas das conclusões formuladas (cfr. art. 417º, nº 3 do C. Processo Penal). IV - Os meios de prova especificados pelo recorrente são insusceptíveis de imporem a modificação

  4. TCASsó sumário

    08415/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  5. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº

  6. TCASsó sumário

    09761/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  7. TCASsó sumário

    09774/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  8. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº

  9. TCASsó sumário

    09600/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  10. TCASsó sumário

    09171/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 6. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  11. TCASsó sumário

    05619/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não meros argumentos jurídicos (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº

  12. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  13. TCANsó sumário

    00188/16.9BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    parte alguma do artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se refere que a “resolução fundamentada” - com base na qual a entidade demandada obsta ao efeito suspensivo ... execução indevida. 3. Em particular o n.º 3 artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos apenas refere que a execução é indevida quando falte ou não esteja

  14. TRG

    1827/09.5TBBCL-A.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    diploma legal, uma vez que ambos revestem a forma de articulado novo, alheio ao processamento normal, no entanto, substancialmente existem diferenças entre as duas figuras. A ampliação do pedido traduz ... economia processual determina a resolução da maior quantidade possível de litígios com o mesmo processo. O que ora interessa já não é que a instância se mantenha estável do princípio

  15. TCANsó sumário

    02417/15.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 120.º, n.º 1 b) e n.º 2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, são três os requisitos de que depende a concessão de uma providência ... público da manutenção ao serviço de um agente da PSP que foi condenado em processo-crime, com sentença transitada em julgado, por crimes graves, em concreto, um crime de ofensa

  16. TCANsó sumário

    00836/15.8BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    patrocínio foi requerido, sendo tal prazo de 30 dias meramente disciplinador, gerando o seu incumprimento injustificado apenas responsabilidade disciplinar do faltoso, nunca funcionando em prejuízo do assistido que, oportuna ... artigo 59º nº4 do CPTA, sobre suspensão e termo da suspensão da instância do processo judicial e a deserção da acção decorridos 6 meses de inércia do autor, como previsto

  17. TRE

    5692/16.6T8STB-A.E1

    Relator: JOSÉTOMÉ DE CARVALHO

    actuação em conformidade com artigo 13º, nº2, do Estatuto do Administrador Judicial tendente a disciplinar corporativamente e a garantir uma distribuição com igualdade do serviço junto dos administradores judiciais ... designar administrador judicial provisório diverso daquele que foi indicado pelo próprio requerente de um processo especial de revitalização deve ser especialmente fundamentado por estar em jogo um procedimento de iniciativa

  18. TRE

    456/11.6TXEVR-J.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    Comprovado que o arguido (i) vem mantendo um comportamento prisional isento de reparos disciplinares, (ii) foi colocado, há mais de um ano, em regime aberto voltado para o interior ... tocante, designadamente, aos crimes praticados que determinaram a reclusão, sequer ao nível do processo de ressocialização e, tão-pouco, em matéria de enquadramento familiar e laboral, tudo induz a verificação

  19. TCANsó sumário

    00803/16.4BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    seja passível de ser considerada desproporcionada, o certo é que na génese da decisão disciplinar esteve subjacente apenas e tão só a gravidade da infracção (ao arrepio dos restantes critérios ... causa principal e deste modo assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo; I.5-perante a evidente existência de “fumus boni juris” do pedido a formular no processo principal

  20. TCANsó sumário

    00007/16..6BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigos 613º, n.º3, e 615º, n.º1, al. b), do Código de Processo Civil (de 2013). 5. A data que tinha o requerente quando veio para Portugal não pode ... violentos e, preso, destacou-se pela violação reiterada e grave das suas obrigações disciplinares.* * Sumário elaborado pelo Relator