13409/16
Relator: CATARINA JARMELA
julgado das decisões anulatórias de actos administrativos determina-se pelo(s) vício(s) que fundamentou(aram) a decisão -, sob pena de incorrer em nulidade (cfr. art. 133º ... 619º n.º 1, do CPC de 2013). IV – Tendo a entidade executada proferido novo despacho no qual reincidiu na ilegalidade anteriormente cometida e identificada na sentença exequenda, bem andou