99 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    13409/16

    Relator: CATARINA JARMELA

    julgado das decisões anulatórias de actos administrativos determina-se pelo(s) vício(s) que fundamentou(aram) a decisão -, sob pena de incorrer em nulidade (cfr. art. 133º ... 619º n.º 1, do CPC de 2013). IV – Tendo a entidade executada proferido novo despacho no qual reincidiu na ilegalidade anteriormente cometida e identificada na sentença exequenda, bem andou

  2. TCANsó sumário

    00395/00-A-Coimbra

    Relator: Vital Lopes

    casos aí previstos sob o n.º 2, designadamente no caso de «documento novo que o interessado não tenha podido nem devia apresentar no processo e que seja suficiente para ... obtenção até à data da prolação da decisão especificamente dos documentos apresentados como fundamento do pedido de revisão, não se verifica um dos requisitos enunciados no citado

  3. TCASsó sumário

    13708/16

    Relator: HELENA CANELAS

    21/2009, de 20 de Maio (cfr. artigo 38º), estipulando simultaneamente que o novo regime nela instituído se aplica aos contratos a celebrar após a data da sua entrada em vigor ... 21/2009, de 20 de maio, que subsistam na data da entrada em vigor da nova lei (cfr. artigo 39º nº 2 alínea b)). II - Ao abrigo deste regime, sendo

  4. TRCcitado por 5

    1/14.1GBMDA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    conduziu à decisão de facto, mostrando-se, portanto, feita, a análise critica das provas fundamentadoras meio da convicção do tribunal. II - Pode concordar-se ou discordar-se, e o recorrente ... precisos termos, evidencia e, não podendo saná-los, determina o reenvio do processo para novo julgamento. V - A lei desenha o recurso de facto como um remédio para sanar

  5. TREcitado por 2

    6/15.5PATMR.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    audição só surgirá caso se patenteie necessária à decisão do caso concreto, porquanto circunstâncias – novas ou supervenientes – existam que conduzam, ou mesmo imponham, essa audição; 3. Não tendo o arguido ... manter a medida de coacção de prisão preventiva que lhe foi aplicada – com fundamento na existência de perigo de fuga e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, bem como

  6. TREcitado por 9

    223/16.0GBLLE.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    para a prova de comunicações preservadas ou conservadas em sistemas informáticos existe um novo sistema processual penal, o previsto nos artigos 11º a 19º da Lei 109/2009 ... autoridade de polícia criminal competente - só pode ser ordenada ou autorizada por despacho fundamentado do juiz, nos termos do artigo 9.º do diploma, que regula a «transmissão dos dados

  7. TRE

    1619/11.0TBLLE.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    primeira decisão havia sido negado, importando aquilatar em sede de interpretação do dispositivo, os fundamentos e motivos que levaram à procedência ou improcedência do pedido, para fixar, com precisão ... existência de falta ou vício da vontade quanto àquela declaração de quitação em fundamento do pedido subsidiário, é possível a produção de outros meios de prova para responder àquela matéria

  8. TREcitado por 1

    701/16.1PAPTM.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    para a decisão. IV - Ora, o tribunal recorrido não procurou indagar de modo mais fundamentado das condições de vida do arguido/recorrente e nem encetou o menor esforço nesse sentido. Aliás ... tribunal recorrido ainda não assumiu posição, em vez do reenvio do processo para novo julgamento, cingido à investigação dos factos relativos à situação pessoal e económica do arguido, nos termos

  9. TCAScitado por 4só sumário

    09711/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    levando em consideração a jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional, enquadrar-se no fundamento de pronúncia indevida consagrado no citado artº.28, nº.1, al.c), do R.J.A.T., a impugnação ... reforme em consonância com o julgado rescisório do T.C.A. Sul e, eventualmente, profira nova decisão sobre o mérito, da qual poderá caber recurso para o Tribunal Constitucional ou S.T.A

  10. TCASsó sumário

    09494/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução (cfr. artº.176, al.d), do C.P.C.Impostos; artº.286, nº.1, al.d ... aplicar ao caso concreto faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei (cfr.artº.297, nº.1, do C.Civil). 5. Como se retira do preceituado nos artºs

  11. TRGcitado por 1

    203/09.2TBMCD.P1.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    pedir a condenação do empreiteiro a eliminar esses defeitos ou a construir de novo a parte da obra que se apresenta defeituosa, e não sendo satisfeita essa exigência por parte ... empreiteiro, é que o dono da obra poderá exigir a correspondente reparação ou nova construção por terceiro, à conta do empreiteiro, ou a indemnização pelos danos sofridos. III- No âmbito

  12. TRG

    18/13.3TBVLP-E.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    beneficiava; já no direito de regresso, trata-se dum direito de crédito novo pois só surge na titularidade da pessoa depois de extinto o crédito anterior, ou seja ... creditória que faz nascer o direito. Para além disso, tratando-se de um direito novo, não é acompanhado das garantias e acessórios do crédito extinto. c) No caso de fiadores

  13. TCANsó sumário

    01962/13.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    pronúncia arbitral relativamente a um mesmo acto tributário, desde que os respectivos factos e fundamentos sejam diversos – cfr. artigo 3.º, n.º 2 do Regime Jurídico da Arbitragem ... sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 712.º, n.º 4 do Código

  14. TCANsó sumário

    00811/15.2BECBR

    Relator: Ana Paula Santos

    execuções fiscais que não se encontram apensadas deduzir uma única oposição, ainda que os fundamentos por que se opõe sejam os mesmos. II - Nessa situação, a instauração de uma única ... instauradas autónoma e individualmente contra cada um dos oponentes- podem estes apresentar novas petições nos 10 dias subsequentes à notificação da decisão, nos termos do regime ínsito nos artigos

  15. TRC

    54/04.0PTCTB.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    sede de recurso do acórdão condenatório que deverá ser considerada a aplicação retroativa da nova lei e não em audiência reaberta nos termos do art.371.º-A do C.P.P ... objetivo último das penas é a proteção, o mais eficaz possível, dos bens jurídicos fundamentais. Esta proteção implica a utilização da pena como instrumento de prevenção geral, servindo primordialmente para

  16. TRC

    9619/15.4T8CBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    deliberação do conselho será o nele previsto, exigência que não é destituída de fundamento, não só em função da relativa proeminência das assembleia gerais nos órgãos societários, como por razões ... conjecturas do requerente quanto ao perigo de dano apreciável (decorrente da actuação futura da nova administração) ou permitam aferir da existência de prejuízos e correspondente gravidade

  17. TRC

    8/15.1PTCTCB.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    objectivo último das penas é a protecção, o mais eficaz possível, dos bens jurídicos fundamentais. III - O pressuposto material da suspensão da execução da pena de prisão ... suspensão da pena é o afastamento da prática pelo arguido, no futuro, de novos crimes. V - O arguido demonstrou com esta sexta condenação, pela prática de um crime de condução

  18. TCANsó sumário

    01908/04-Viseu

    Relator: Paula Moura Teixeira

    discriminando também a matéria provada da não provada e fundamentando as suas decisões, procedendo à apreciação crítica e especificando os fundamentos decisivos para a sua convicção ... completada a instrução, fixada a matéria de facto pertinente e, depois, ser proferida nova sentença.* * Sumário elaborado pelo Relator