Tribunal Central Administrativo Norte
00395/00-A-Coimbra
- Data
- 2016-02-11
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Indeferido o pedido de revisão
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1 - Nos termos do disposto no artigo 293.º do CPPT, a sentença transitada em julgado pode ser objecto de revisão nos casos aí previstos sob o n.º 2, designadamente no caso de «documento novo que o interessado não tenha podido nem devia apresentar no processo e que seja suficiente para a destruição da prova feita». 2 – Se a Recorrente não provou, com a segurança e certeza exigíveis, a impossibilidade de obtenção até à data da prolação da decisão especificamente dos documentos apresentados como fundamento do pedido de revisão, não se verifica um dos requisitos enunciados no citado n.º 2 do artigo 293.º do CPPT. 3 – Em tais circunstâncias, o pedido de revisão não pode proceder.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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