427/15.3GCLRA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
confissão integral e sem reservas, evitou não só a produção de prova em audiência sobre os factos relativos à TAS e como beneficiou das consequências legais da confissão integral
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
confissão integral e sem reservas, evitou não só a produção de prova em audiência sobre os factos relativos à TAS e como beneficiou das consequências legais da confissão integral
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
infirmada por impugnação direta da eficácia probatória da confissão, com vista a provar não ser verdadeiro o facto que dela foi objeto, nos termos do artigo
Relator: ANTERO VEIGA
facto de não se ter provado relativamente a um determinado período o valor concreto de determinada atribuição patrimonial pago regularmente ao trabalhador, não se perspetivando possibilidades de carrear mais provas
Relator: FONTE RAMOS
Relação só poderá /deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
causa possa ser decidido com segurança, ou seja, quando não existe prova a produzir quanto a factos essenciais para a decisão da causa. II - Os recursos destinam-se a reapreciar
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
invocação (expressa ou implícita), também não se descortina a alegação (nem, consequentemente, prova) de qualquer circunstancialismo de facto que, uma vez demonstrado, pudesse ser reconduzido a qualquer um dos apontados
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processo de licenciamento, errou o Tribunal a quo ao ordenar, sem mais (prova clara e inequívoca dos factos de onde decorra não só a ilegalidade, mas também a impossibilidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
proibições de prova são barreiras colocadas à investigação dos factos que constituem objecto do processo, portanto, limites criados à descoberta da verdade, entre as quais se conta o depoimento indirecto ... interdita a sua utilização como meio de prova, estabelecendo uma proibição de prova. III - Resultando, nos termos imputados, a responsabilidade criminal da sociedade arguida do cometimento do crime por quem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação ... órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 4. A avaliação indirecta
Relator: Frederico Macedo Branco
tribunal de 1 ª instância sobre a matéria de facto, sempre teria de demonstrar quais os concretos meios de prova que impunham decisão divergente da adotada, o que não logrou ... livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, e reservar as alterações
Relator: JOÃO NUNES
aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14-09, os factos constantes do auto de notícia consideram-se provados desde que a autenticidade do auto ou a veracidade do nele ... prova requerida pela arguida/recorrente, deve também o tribunal atender, em termos de valoração de prova, ao valor probatório constante do auto de notícia e, assim, aos factos nele constantes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação ... órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram à aplicação ... órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta
Relator: MOREIRA DO CARMO
tirar, decidir noutro sentido, oposto ou divergente. 2. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se os ditames do art. 640º ... convicção da resposta a certos pontos da matéria de facto conjugadamente em múltiplos depoimentos testemunhais, diversa prova documental e prova por inspecção judicial, não pode a mesma ser alterada
Relator: ANABELA RUSSO
Recorrente nas alegações de recurso e respectivas conclusões suscita qualquer questão de facto ou limita o seu dissentimento ao julgamento de direito realizado na sentença. II – Tendo a recorrente ... encerra as alegações de recurso invocado como suporte da pretensão factos que não foram dados como provados na decisão recorrida e que não são, em abstracto, indiferentes para o julgamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dever de alterar a decisão da matéria de facto sempre que a reapreciação dos meios de prova, nomeadamente prova documental, determine um resultado diverso do declarado na 1ª. Instância
Relator: Joaquim Cruzeiro
nº1, quando refere que “ o juiz aprecia livremente as provas, segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto». II- O tribunal ad quem deve ser especialmente cuidadoso na reapreciação ... julgamento da matéria de facto, só devendo proceder à alteração dessa matéria se a mesma padecer de erro notório ou manifesto. III- Não se tendo provado a existência
Relator: FRANCISCA MICAELA
gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou seguro obrigatório para provas desportivas no decurso da qual o condutor de um veículo participante atropela, por falta de destreza ... Município pelos prejuízos sofridos por um espectador de prova desportiva e essa responsabilização não se encontra materializada em factos concretos e objetivos e/ou em documentos resultantes da instrução e discussão
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
segundo; que o processo em que a prova foi realizada não tenha sido anulado, na parte relativa á produção da prova que se pretende invocar. II. Já relativamente ao procedimento ... produção da prova extraprocessual, na parte que se pretende invocar no processo, e, de forma especificada, relativamente, aos Temas de Prova enunciados, ou na falta destes, aos factos fundamentos
Relator: JORGE SEABRA
matéria de facto quando os concretos factos objecto da impugnação não são susceptíveis, face às circunstâncias concretas do caso sob julgamento, face às regras do ónus de prova aplicáveis