720 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    655/16.4BELSB

    Relator: NUNO COUTINHO

    asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. II - Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador

  2. TCASsó sumário

    13549/16

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. v) Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador

  3. TCASsó sumário

    13493/16

    Relator: NUNO COUTINHO

    asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. II - Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador

  4. TCASsó sumário

    420/16.9BELSB

    Relator: NUNO COUTINHO

    asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega. II - Para tanto, exige-se um relato coerente, credível e suficientemente justificador

  5. TCANsó sumário

    00248/11.2BEMDL

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    proceder à audição das testemunhas invocadas, uma vez que essa prova não seria idónea a afastar a prova dos factos invocados pela entidade demandada, ora recorrente. A concretização dessa audição

  6. TCASsó sumário

    04749/11

    Relator: ANA PINHOL

    lucro tributável se não consegue provar, como alegou, que um dos pressupostos factuais utilizados excede o realmente verificado e, pelo contrário, a prova apresentada confirma o acerto desse fato ... ausência ou inércia probatória das partes, sobretudo do impugnante, ao qual lhe cabe provar os factos que ponham em dúvida a existência e quantificação do facto tributário

  7. TRG

    2319/12.9 TAGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    outro lado e bem ao invés, consta da analisada motivação que «os factos dados como provados alicerçaram-se primordialmente e na sua essência, no depoimento prestado (…) pelas testemunhas mencionadas (…), constante ... depoimento poderia ter servido como meio de prova, submetido à livre apreciação da Julgadora, no conjunto de todas as provas cuja valoração não se mostrasse proibida, designadamente do outro referenciado

  8. TRCcitado por 8

    2638/12.4TALRA.C1

    Relator: CACILDA SENA

    compreendem o direito à imagem, é meio admissível de prova. II - Efectivamente, as imagens assim captadas, por factos ocorridos nos referidos locais, do suposto autor do crime, não constituem nenhuma ... depoimentos que reproduzem as ditas filmagens, não estando afectados por qualquer proibição de prova, devem ser livremente apreciados e valorados pelo tribunal

  9. TCANsó sumário

    00930/14.2BEAVR-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    inicial para apontar erro nos pressupostos de facto ao acto impugnado -, de que nunca trabalhara para uma determinada empresa, existe matéria de facto relevante controvertida, pelo que não poderia ... facto controvertida com relevo para a decisão a proferir nos autos e ordenado a notificação das partes para alegarem, devendo, pelo contrário, fixar a base instrutória e produzir a prova

  10. TRCcitado por 1

    197/16.8YRCBR

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    novos factos e qualificação jurídica, não limitou a sua atividade (em sede de decisão de facto) aos factos constantes da acusação, considerando estes (e só estes) como provados ou não ... provados, antes expandiu a análise aos factos, previamente comunicados a título de alteração substancial, pelos quais o julgamento não pôde prosseguir, e definiu o seu enquadramento jurídico -, impõe-se reconhecer

  11. TCANsó sumário

    02782/11.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    facto quando a convicção do julgador, em 1ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos ... garantia do duplo grau de jurisdição sobre o julgamento da matéria de facto. 2. Tendo ficado provado que o sinistro com veículo automóvel resultou da queda de uma árvore