1530/12.7TBPBL.C1
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
sido efectuada a partilha), já foi aceite pelos sucessíveis que foram chamados à titularidade das relações jurídicas que dela fazem parte, sendo que só a primeira detém personalidade judiciária
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Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
sido efectuada a partilha), já foi aceite pelos sucessíveis que foram chamados à titularidade das relações jurídicas que dela fazem parte, sendo que só a primeira detém personalidade judiciária
Relator: SÍLVIA PIRES
aquisição originária do direito de propriedade sobre um muro divisório, não pode a titularidade desse direito resultar do funcionamento das presunções estabelecidas no artigo 1371.º do C. Civil
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
artigo 1268.º, n.º 1, do CC, estabelece uma presunção de titularidade do direito fundada na posse que, baseando-se numa aparência, apenas funciona quando o sujeito se apoderou ... tenha conseguido provar a posse actual. 2. "A posse que determina a presunção da titularidade não será a que já produziu usucapião, pois que esta é uma forma concreta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
móvel cuja aquisição se encontra sujeita a registo (automóvel), deve aferir-se pela titularidade do mesmo. 6. A legitimidade activa do detentor dos bens apreendidos prevista no artº
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
geral, mas, antes, na faculdade probatória enquanto bem jurídico individual e disponível que a titularidade do documento confere. II - Assim, a conduta típica lesiva do referido bem jurídico protegido traduz ... acção ofensiva à posição probatória conferida pela titularidade do documento. III - Em consonância, na concreta situação versada nos autos, em que o arguido subtrai documentos clínicos que lhe tinham sido
Relator: JORGE TEIXEIRA
fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso da titularidade do R. contra terceiro, destinada a permitir-lhe a obtenção da indemnização pelo prejuízo que eventualmente lhe advenha
Relator: Luís Migueis Garcia
não autonomizado. II) – O “factoring com recurso” não tem por efeito o reingresso da titularidade do crédito na esfera jurídica do primitivo credor que o cedeu; antes se constitui
Relator: Pedro Vergueiro
factos provados, tal significa que só nesta data é possível afirmar o ingresso na titularidade do impugnante e mulher (que procederam ao pagamento desse valor em dinheiro como se aponta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
servidão, compete, na acção negatória e na acção confessória, à parte que alega a titularidade daquele direito menor de gozo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
veículo em estado de embriaguez e a norma não faz depender essa condenação da titularidade ou não de licença ou carta de condução. II) A imposição desta pena acessória mesmo
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
verificados em relação a ambos, sem que se torne necessário estabelecer a titularidade de cada parcela do rendimento englobado para efeitos de tributação, do que deriva serem ambos, solidariamente, responsáveis
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Tendencialmente, essa relação consubstanciar-se-á na propriedade ou de outra forma de titularidade, incluindo posições activas em obrigações ou valores imateriais, pelo que o interesse – legitimidade – como segurado, pertencerá
Relator: ABRANTES MENDES
existe uma prevalência contra todas as formas de posse precária, e até mesmo de titularidade do direito, desde que se encontre munido de uma presunção de titularidade do direito mais
Relator: Ana Paula Santos
inequívoco dos autos, que os recursos financeiros disponibilizados por esta eram da sua exclusiva titularidade (e não desta e de seus pais ) uma vez que era, à data, estudante ... agregado familiar dos sujeitos passivos, iii) se tinha meios de subsistência da sua exclusiva titularidade, iii) se as contas bancárias das quais foram retirados os recursos financeiros para o pagamento
Relator: ANTÓNIO SANTOS
titularidade do direito de preferência legalmente outorgado ao comproprietáario de coisa indivisa pressupõe que o preferente tenha a posição jurídica de comproprietário, não apenas no momento da celebração do contrato ... atribuição do referido direito à autora, antes o respectivo facto constitutivo já existia na titularidade da Autora ao tempo da alienação ] e porque em razão do artigo 2119º, do Código
Relator: RUI MACHADO E MOURA
exponha a situação de facto com base na qual se afirma a titularidade de um direito que se pretende ver tutelado. Sumário do Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seus patrimónios para cobrança das dívidas, designadamente ocultando-os ou transferindo-os para a titularidade de pessoas que não possam ser accionadas para efectivar essa cobrança. Porém, a exigência
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
como base a pensão do último regime ao abrigo do qual se rege a titularidade do direito, quer quanto às condições de atribuição quer quanto à avaliação das situações
Relator: FRANCISCO MATOS
proprietário da raiz, o usufruto não se extingue por confusão, mantendo-se estas titularidades em separado, tornando-se também este co-usufrutuário da coisa de que é proprietário da raiz
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
qualidade de sócio-gerente de uma sociedade declarada insolvente não configura a titularidade de empresa para os efeitos do n.º 1 e 3 do artigo 18.º do Código