512/11.0GAVNO.E1
Relator: MARTINS SIMÃO
Nessa situação, o tribunal ad quem não pode exercer o seu poder de suprimento (da nulidade em causa), pois esse exercício corresponderia à supressão de um grau de jurisdição
19 resultados nos descritores e sumários · 323 no texto integral
Relator: MARTINS SIMÃO
Nessa situação, o tribunal ad quem não pode exercer o seu poder de suprimento (da nulidade em causa), pois esse exercício corresponderia à supressão de um grau de jurisdição
Relator: ANABELA TENREIRO
processo de suprimento de consentimento no caso de recusa previsto no artigo 1000.º do C.P.Civil é aplicável às situações em que o dono do prédio não consente a entrada ... não se referir expressamente à possibilidade de suprimento judicial do consentimento em caso de recusa, a interpretação do segmento normativo de que o dono do prédio está onerado
Relator: JOÃO AMARO
recorrido devia conhecer), o tribunal ad quem não pode exercer o seu poder de suprimento (da nulidade em causa), pois esse exercício corresponderia à supressão de um grau de jurisdição
Relator: CRISTINA FLORA
I. Não se pode se pode concluir pelo excesso na quantificação com
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A requerente, enquanto sócia da requerida, e alegadamente responsável pelas suas dívidas
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
I - O n.º 2 do artigo 40º do CPC impõe ao
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Toda a execução tem por base um título, pelo qual se
Relator: GILBERTO CUNHA
corpo da motivação e nas conclusões do recurso, não permite o convite ao suprimento. O texto da motivação constitui o limite da correcção possível das conclusões. 3 - A reabertura
Relator: Frederico Macedo Branco
oficiosa não seja possível, o juiz profere despacho de aperfeiçoamento destinado a providenciar o suprimento de exceções dilatórias e a convidar a parte a corrigir as irregularidades do articulado … designadamente
Relator: ANABELA TENREIRO
apenas à forma externa do acto processual e não ao seu conteúdo. III—O suprimento dessa omissão pode e deve ser efectuada com o envio integral do articulado, sob pena
Relator: RUI PEREIRA
artigo 5º, nº 1 do CPCivil], sendo apenas lícito ao juiz providenciar oficiosamente pelo suprimento da falta de pressupostos processuais susceptíveis de sanação, mediante a determinação da realização dos actos
Relator: ANA BARATA DE BRITO
deficiências meramente formais e sem que haja lugar a convite ao aperfeiçoamento ou a suprimento oficioso das deficiências. 3. Tratando-se de normas que regem sobre penas, suas condições
Relator: HELENA CANELAS
não o Estado Português. II – A possibilidade de o juiz providenciar, mesmo oficiosamente, pelo suprimento de pressuposto processuais, a que aludia o nº 2 do artigo 265º do CPC antigo
Relator: CARLOS MOREIRA
apura que 356.016,00 do passivo advém de suprimentos, que o litígio entre os sócios tem prejudicado a atividade societária, e que a sociedade é titular de ativos fixos tangíveis
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidade da sentença resultante da falta de assinatura do juiz sana-se por suprimento, oficioso ou a requerimento, de qualquer das partes, inclusivamente pelo Ministério Público, a todo o tempo
Relator: HEITOR GONÇALVES
questão que se apresentam controvertidos e que não foram levados à base instrutória, o suprimento da nulidade passa incontornavelmente pela ampliação da matéria de facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
inveracidade dos pressupostos de facto da liquidação. 11. Prevê a lei a possibilidade de suprimento de qualquer deficiência do título executivo através de prova documental junta ao processo (cfr.art
Relator: Paula Moura Teixeira
liquidação é oficiosa e resulta da iniciativa da Segurança Social em suprimento das obrigações dos contribuintes. Nestas situações a inscrição e a declaração de remunerações bem como o cálculo
Relator: Pedro Vergueiro
fiscal, enquanto a nulidade da citação apenas pode determinar a repetição do acto com suprimento das irregularidades que determinaram a anulação e a repetição dos actos subsequentes que, porque dependentes