599/14.4GAFAF.G1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
relatório social ou de outros meios probatórios. III – Patenteando o texto da decisão sindicada que tribunal a quo não ficou com qualquer dúvida sobre a matéria de facto que decidiu
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
relatório social ou de outros meios probatórios. III – Patenteando o texto da decisão sindicada que tribunal a quo não ficou com qualquer dúvida sobre a matéria de facto que decidiu
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
modo, o trânsito em julgado do despacho, fica o tribunal de recurso impedido de sindicar a referida decisão. III - A prova proibida afecta sequencialmente as demais provas obtidas posteriormente
Relator: ALDA MARTINS
chamado a pronunciar-se sobre a regularidade e licitude do despedimento, garantindo a sua sindicabilidade, o que se conclui estar devidamente observado se os interessados demonstram na oposição que fazem ... termos das questões. III – Na falta de comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou comissões sindicais, a circunstância de o empregador não proceder ao envio das informações aludidas
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
deduzir em sede de acção administrativa comum - cfr. artº 37º/2/c) CPTA. 2. A sindicabilidade contenciosa do agir da Administração Pública pára exactamente na fronteira da reserva da administração consubstanciada numa ... garantia de controlo judicial da actividade administrativa traduz-se em que a sindicabilidade pelos Tribunais concentra-se sobre a eventual violação dos limites internos e externos do poder discricionário concedido
Relator: CLEMENTE LIMA
procedência da respectiva pretensão (de carácter civil), só dispõem de uma tal legitimidade para sindicar a decisão da matéria de facto que não perturbe a decisão de facto levada sobre
Relator: VASQUES OSÓRIO
prova e a impugnação ampla da matéria de facto são dois distintos mecanismos de sindicar a decisão de facto, tendo a impugnação ampla da matéria de facto por objecto
Relator: VASQUES OSÓRIO
assistente/recorrente, com a concreta questão que submete ao conhecimento do tribunal da Relação, não sindica uma qualquer decisão da Mma. Juíza a quo, que tenha revestido uma das duas formas
Relator: CRISTINA CERDEIRA
revitalização do devedor, em detrimento da figura da sua liquidação, está vedado ao Tribunal sindicar as negociações extrajudiciais e os procedimentos adoptados pelo Administrador Judicial Provisório junto dos credores
Relator: ABÍLIO RAMALHO
plurais recursos. II - Não obstante houvesse sido produzida no âmbito de processo criminal, a sindicada vertente decisória reportou-se a infracção de natureza contra-ordenacional, cujo recurso, porque absolutamente marginal
Relator: Mário Rebelo
produtiva. 3. A comprovação da indispensabilidade deve ser objectiva. 4. A AT não pode sindicar a maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais (não pode sindicar a qualidade
Relator: Hélder Vieira
artigo 4º do Decreto-Lei nº 84/99, de 19 de Março reconhecia às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva ... destes interesses; V — Significa isso que, neste último caso, o benefício concedido às associações sindicais pelo nº 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 84/99 não encontra, na redacção
Relator: Frederico Macedo Branco
causa. No entanto, no âmbito do processo disciplinar não pode o tribunal sindicar a medida da pena, alterando a mesma, pois ao exercer os seus poderes disciplinares em sede ... atingiu forem grosseiros ou ostensivamente inadmissíveis. Porém, não se encontra o tribunal impedido de sindicar a legalidade da decisão punitiva que ofenda os critérios gerais de individualização e graduação estabelecidos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março), ao reconhecer às associações sindicais legitimidade processual para “defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos
Relator: Alexandra Alendouro
trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais e ser afixadas no órgão ou serviço com antecedência de sete dias, ainda que vigore
Relator: Vital Lopes
juízo se revelar errado, tal constituirá erro de julgamento que o tribunal de apelação sindicará, anulando a decisão da 1.ª instância para realização das diligências probatórias omitidas, ou, alterando
Relator: Frederico Macedo Branco
direito, pelas quais foi tomada tal decisão, e o tribunal superior ficará impedido de sindicar a lógica que vivifica o silogismo judiciário que a ela presidiu. Uma decisão judicial apenas
Relator: Frederico Macedo Branco
concretização da medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão punitiva, na medida em que esta ofenda critérios gerais de individualização
Relator: Fernanda Esteves
quando esteja em causa a prescrição: a de que o Estado membro requerido não sindica o efeito interruptivo da prescrição dos actos praticados pelo Estado membro requerente. Ou seja
Relator: INÁCIO MONTEIRO
decidir uma questão colateral e que só decidida pelo juiz de instrução poderá ser sindicada pelo Tribunal de recurso. II - Estando o veículo apreendido registado em nome do recorrente, não
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
recurso está impedido de levar a cabo a sua actividade jurisdicional, ou seja, de sindicar essa decisão numa perspectiva de análise do raciocínio que presidiu à mesma. vi. A falta