76 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    07022/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.C., o procedimento de pagamento a entidades não residentes e sujeitas a um regime fiscal privilegiado (cfr.artº.65, do C.I.R.C., actualmente em vigor). 3. Da exegese da norma deve ... importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades residentes num território com um regime fiscal claramente mais favorável a não ser que o contribuinte demonstre que estão cumpridos dois

  2. TCASsó sumário

    08792/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o efeito da definição de qual o regime normativo aplicável à decisão de reversão do processo de execução fiscal, no que respeita aos requisitos adjectivos para a respectiva efectivação ... constantes de auto de penhora e outros elementos disponíveis para na execução fiscal. Ao invés do regime anterior, plasmado no artº.239, nº.2, C.P.T., não é, na actualidade, necessária

  3. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando ... Administração Fiscal está dispensada de a provar. 5. O herdeiro do responsável subsidiário, falecido sem que tivesse sido citado para a reversão, contra quem revertera a execução fiscal originariamente instaurada

  4. TCASsó sumário

    08149/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    CIRC (“Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado”) estabelece a «obrigação de os sujeitos passivos residentes imputarem no seu rendimento colectável a respectiva quota ... rendimento incidente sobre esses lucros, a que houver lugar de acordo com o regime fiscal aplicável no Estado da residência dessa sociedade». 5) «Com vista a evitar uma irracional dupla

  5. TCASsó sumário

    05365/12

    Relator: CRISTINA FLORA

    noutro Estado-Membro; V. Deste modo, constata-se que o regime da “subcapitalização” português implica um tratamento fiscal menos favorável quando a sociedade mutuante reside tem sede num país terceiro ... qual mantém relações especiais; VI. O TJ considera justificada a restrição que resulta do regime fiscal da “subcapitalização”, uma vez que visa o combate à fraude e evasão fiscal perpetrada

  6. UE

    Diretiva (UE) 2015/121

    altera a Diretiva 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes

  7. TCAScitado por 2só sumário

    08313/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    tempo o mesmo domicílio fiscal e apresentarem declaração de rendimentos assinada por ambos os sujeitos passivos unidos de facto. II – Sendo o domicílio fiscal das pessoas singulares, em regra ... facto beneficiem do regime consagrado no artigo 14.º n.º 1 do CIRS. III – Não sendo a comunicação da alteração de domicílio fiscal um elemento constitutivo do direito referido

  8. TCANsó sumário

    00282/08.0BEMDL

    Relator: Vital Lopes

    equivalente ao nominal das participações que lhes sejam atribuídas” II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRC, não é necessária

  9. TCANsó sumário

    00596/09.1BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    alínea c) do art.º68.º, do CIRC, que contém o regime especial de neutralidade fiscal aplicável às fusões, não vale para as provisões exclusivas, impostas por especiais razões prudenciais ... pode a aceitação fiscal das provisões contabilizadas restringir-se unicamente às constituídas de acordo com o PCSB, deixando de fora as constituídas de acordo com o regime provisional

  10. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.2, do C.P.P.T.). 2. O regime de recursos aplicável ao processo de reclamação da decisão do órgão de execução fiscal (cfr.artºs.97, nº.1, al.n

  11. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impeça que a caducidade opere. 4. No que diz respeito ao direito tributário, o regime da caducidade do direito à liquidação de impostos, matéria que não é de conhecimento oficioso ... C.P.P.Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida