349/14.5TBSRT.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
CIRE são aplicáveis no âmbito dos processos especiais de revitalização. II. Tal solução justifica-se porquanto, em matéria de aprovação e homologação pelo juiz do plano de recuperação conducente
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
CIRE são aplicáveis no âmbito dos processos especiais de revitalização. II. Tal solução justifica-se porquanto, em matéria de aprovação e homologação pelo juiz do plano de recuperação conducente
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Cível) do Tribunal da comarca - e não da sua Instância Central - a tramitação dos processos especiais de Insolvência, seja qual for o seu valor
Relator: RUI PEREIRA
processos de impugnação de actos unilaterais praticados no âmbito de procedimentos relativos à formação de contratos [os chamados actos pré-contratuais], sejam esses processos de impugnação acções administrativas especiais, sejam
Relator: MARTINHO CARDOSO
declarações do arguido, feitas contra um seu co-arguido no mesmo processo ou em processo conexo, deve suscitar especiais cautelas ao julgador. Assim, viola o princípio da presunção da inocência
Relator: VASQUES OSÓRIO
factos probandos efectuada por pessoas dotadas de especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos (Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, II, 3ª Edição, Editorial Verbo, 2002, pág. 197), cuja
Relator: CRISTINA FLORA
artigo 2.º do CPPT constitui um princípio basilar do direito processual; II.O processo administrativo deve ser remetido ao tribunal pelo representante da Fazenda Pública, juntamente com a contestação ... sido foi notificada da junção do processo administrativo, foi dado cumprimento ao disposto no artigo 84.º, n.º 6 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, (CPTA
Relator: PAULA DO PAÇO
tais documentos sido notificados à recorrente, conforme exige o artigo 427º do Código de Processo Civil, sem que tenha sido impugnado tal meio probatório, há que considerar a força probatória ... cessação do vínculo laboral, na pendência do processo, os direitos peticionados que emergiam desse contrato (direito ao reconhecimento de uma retribuição em espécie, direito ao subsídio de alimentação
Relator: ANABELA RUSSO
previstos na al. h) do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário - o pagamento, forma geral de extinção das obrigações (cfr. artigos ... forma geral de extinção das especiais obrigações de natureza fiscal (cfr. artigos 84.º e 264.º do Código de Procedimento e Processo Tributário).». II – Invocado pela Oponente o cumprimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir a examinar no âmbito ... execução fiscal, espécie processual prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.Tributário. 2. Deve concluir-se que nos encontramos perante erro parcial na forma de processo, assim não sendo
Relator: Frederico Macedo Branco
decisões sobre o mérito da causa proferidas pelo juiz relator, nas ações administrativas especiais de valor superior à alçada do Tribunal (cujo julgamento de facto de direito cabe ... aplicável aos processos do contencioso pré-contratual que por força da remissão do art. 102.º do CPTA obedecem à tramitação estabelecida para as ações administrativas especiais.* * Sumário elaborado pelo
Relator: MANUEL BARGADO
atendível se se tratar de processo em que se preveja a necessidade da prática de actos de gestão que requeiram especiais conhecimentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa ... colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 3. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 3. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Meios de obtenção de prova”) do Livro III (“Da prova”) do Código de Processo Penal …» (Dá Mesquita). 8 - Tratando-se de obter prova por “localização celular conservada”, isto ... quanto a especiais “dados conservados” (localização celular), como requisito de aplicação dos artigos 3º e 9º da Lei nº 32/2008. 10 - O artigo 189º do Código de Processo Penal nunca
Relator: ANABELA RUSSO
juridicamente sustentável nas especiais circunstâncias de facto e direito previstas no artigo 136.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário: tratando-se de créditos tributários
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
petição inicial do presente processo de intimação sido apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, de funcionamento agregado, no qual foi distribuída na correspondente espécie da área administrativa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artigo, sendo esta a espécie (ao nível do nexo de culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
feito por qualquer meio de prova e com menor exigência do que no processo principal, atenta a natureza urgente e sumária da providência. 2. A falta de impugnação especificada ... desses factos, nos termos do disposto no artigo 118º, n.º1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 3. A cassação da licença de exploração de um parque de campismo
Relator: Frederico Macedo Branco
termos do artigo 5º nº 3 do Código de Processo Civil “o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras ... continuada em que uma das partes beneficie do gozo de serviços cuja restituição em espécie não é possível, a inexistência contratual por caducidade não abranja as prestações já efetuadas, produzindo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que consubstancia assim uma espécie de declaração documentada, contraria princípios como os da imediação e da oralidade e restringe intoleravelmente ... não apenas a possibilidade dos sujeitos processuais se pronunciarem sobre um documento junto ao processo, mas a possibilidade de poderem instar e contra-instar uma testemunha sobre a matéria probanda